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11 DE MARÇO DE 1994

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Requerimento n.9 3407VI (3.a)-AC de 7 de Março de 1994

Assunto: Fundamentação do despacho conjunto relativo ao

Raso (Quinta da Marinha, Cascais). Apresentado por: Deputados João Amaral e José Manuel

Maia (PCP).

Através de despacho conjunto dos Srs. Ministros Valente de Oliveira, Arlindo Cunha e Teresa Patrício Gouveia, foram levantadas as proibições constantes do Decreto-Lei n.° 327/90 que incidiam sobre o prédio rústico Raso, por força do incêndio florestal ocorrido em 15 de Setembro de 1992. Essas proibições deviam prolongar--se por um período de 10 anos.

São conhecidas as intenções de realização de empreendimentos imobiliários especulativos naquela zona particularmente sensível e de elevado valor ambiental. É exactamente para este tipo de situações que foi elaborado aquele decreto-lei.

O decreto-lei prevê a possibilidade de fazer cessar as proibições nele estatuídas quando «se demonstre, nomeadamente, que o incêndio da propriedade em causa se ficou a dever a causas fortuitas, a que os interessados são totalmente alheios».

Ora, vieram a público notícias de que «ainda está em curso um inquérito policiai sobre o incêndio».

Assim, os Deputados do PCP, ao abrigo da alínea d) do artigo 159.° da Constituição-e da alínea l) do n.° 1 do artigo 5." do Regimento da Assembleia da República, requerem aos Ministérios do Planeamento e da Administração do Território, da Agricultura e do Ambiente e Recursos Naturais a prestação das seguintes informações e documentos:

a) Cópia das «provas suficientes» apresentadas pela sociedade Cabo Raso — Sociedade de Empreendimentos Turísticos, S. A., que permitiram aos Ministérios «concluir que é alheia as causas de deflagração do incêndio»;

b) Informação sobre as diligências realizadas pará apurar a veracidade das alegações da Cabo Raso;

c) Exigindo a lei que seja feita prova positiva sobre quais as causas do incêndio, requer-se informação sobre quais foram afinal as causas que no entender dos Srs. Ministros autores do despacho provocaram o incêndio;

d) Informação sobre, se foram consultadas as autoridades policiais e judiciárias sobre o processo e quais as respostas obtidas.

Requerimento n.8 341/VI (3.">-AC

de 7 de Março de 1994

Assunto: Informação sobre eventual suspensão de eficácia do despacho conjunto relativo ao Raso (Quinta da Marinha, Cascais).

Apresentado por: Deputados João Amaral e José Manuel Maia (PCP).

Notícias vindas a público nos últimos dias referiram uma eventual intenção da Sr.' Ministra do Ambiente de propor a suspensão de eficácia do despacho conjunto que levantou a proibição de acções urbanística» da zona do Raso.

Este último despacho, assinado pelos Srs. Ministros Valente de Oliveira, Arlindo Cunha e Teresa Patrício Gouveia, é causa de viva apreensão e repúdio, conhecidos que são os projectos imobiliários de grandes empresas para essa zona particularmente sensível e de elevado valor ambiental.

O PCP anunciou que vai propor a realização de uma audição parlamentar sobre esta questão.

Torna-se necessário esclarecer, face àquelas notícias, qual é a situação jurídica actual.

Assim, os Deputados do PCP, ao abrigo da alínea d) do artigo l59.° da Constituição e da alínea f) do n.° ] do artigo 5." do Regimento da Assembleia da República, requerem ao Ministério do Ambiente e Recursos Naturais que informe, com urgência, o seguinte:

Confirma-se que é suspensa a eficácia do despacho conjunto acima referido? Qual o prazo em que se mantém essa suspensão de eficácia? Até ao termo dos 10 anos a que se refere o Decreto-Lei n.° 327/90?

Requerimento n.° 342/VI (3.a)-AC de B de Março de 1994

Assunto: Informações acerca do processo em curso na Inspecção-Geral dos Serviços de Saúde referente ao Dr. Seruca Morais.

Apresentado por: Deputado Macário Correia (PSD).

Ao abrigo das normas constitucionais e regimentais, solicito ao Ministério da Saúde informações acerca do processo em curso na Inspecção-Geral dos Serviços de Saúde, referente a despacho de inactividade aplicada ao ortopedista do Hospital Distrital de Faro Dr. Seruca Morais, o qual, aquando de requerimento anterior, aguardava decisão do Supremo Tribunal Administrativo.

Requerimento n.° 343/VI (3.fl)-AC de 8 de Março de 1994

Assunto: Informações respeitantes a um processo disciplinar em curso no Conselho Superior da Magistratura contra o juiz do Tribunal de Instrução Criminal de Faro.

Apresentado por: Deputado Macário Correia (PSD).

Ao abrigo das normas constitucionais e regimentais, solicito ao Ministério da Justiça se obtenham informações respeitantes a processo disciplinar em curso no Conselho Superior da Magistratura contra o então (1988) juiz do Tribunal de Instrução Criminal de Faro.

Por resposta a anterior requerimento, terá havido decisão sobre a matéria em 23 de Novembro de 1993, mas verificou-se posterior recurso, cujo resultado agora se pretende conhecer.

Requerimento n.° 344/VI (3.«)-AC de 9 de Março de 1994

Assunto: Trabalho por turnos a realizar aos sábados, domingos e feriados pelos funcionários judiciais. Apresentado por: Deputado Paulo Trindade (PCP).