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11 DE MARÇO DE 1994

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Requerimento n.8 347/VI (3.«)-AC de 9 de Março de 1994

Assunto: Estatuto Profissional do Enfermeiro. Apresentado por: Deputado Paulo Trindade (PCP).

Desde 1990 que o Sindicato dos Enfermeiros Portugueses aguarda o início do processo de negociação com vista à aprovação do Estatuto Profissional do Enfermeiro.

Tal diploma é fundamental para a regulamentação do exercício desta actividade profissional, quer no seu âmbito público, quer no privado ou no liberal.

Estranhamente, o Sr. Ministro da Saúde desmarcou uma reunião agendada para discussão destas matérias, sem prever nova marcação.

Com tal postura indicia-se uma situação de conflituali-dade que o bom senso exige que seja superada pela via do diálogo e da transparência de posições.

Em face do exposto, ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais aplicáveis, requeiro ao Ministério da Saúde, me informe quando será entregue ao Sindicato dos Enfermeiros Portugueses o anteprojecto de estatuto profissional e que calendário está previsto para a respectiva discussão.

Requerimento n.fi 348/VI (3.«)-AC de 9 de Março de 1994

Assunto: Suspensão de contratos de trabalho na firma

PARACÉLSIA. Apresentado por: Deputado Paulo Trindade (PCP).

Em 3 de Fevereiro de 1994 a administração da firma PARACÉLSIA, sediada no Porto, suspendeu arbitrariamente o contrato de trabalho de 28 trabalhadores, invocando abusivamente o Decreto-Lei n.° 398/83, de 2 de Novembro.

Em contacto estabelecido em 3 de Março de 1994 com o sindicato representativo destes trabalhadores foi este Grupo Parlamentar informado de que a situação se agravou através da suspensão do contrato de outros 22 trabalhadores.

Por outro lado fomos informados de que nos autos levantados pelos serviços do Ministério do Emprego e da Segurança Social, instados a intervir por solicitação sindical, apenas consta a versão da entidade patronal, havendo recusa em registar os elementos fornecidos pelos representantes dos trabalhadores.

É do conhecimento público que a administração da PARACÉLSIA entregou parte da sua comercialização a duas novas empresas por si criadas —a PRISFAR e a CLINIFAR — para agora argumentar com a quebra de facturação a fim de justificar as suspensões de contratos de trabalho.

Trata-se de uma evidente actuação ditada pela má fé e que parece estar a obter a cobertura do Ministério do Emprego e da Segurança social.

Na sessão plenária da Assembleia da República realizada em 4 de Março de 1994, e dedicada a perguntas ao Governo, questionámos o Sr. Secretário de Estado do Emprego e Formação Profissional sobre a situação dos trabalhadores da PARACÉLSIA sem que este se tenha dignado fazer qualquer referência à questão formulada.

Em face do exposto, ao abrigo da alínea d) do artigo 159.° da Constituição e da alínea 1) do n.° 1 do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Ministério do Emprego e da Segurança Social que, urgentemente, informe qual a sua posição sobre a situação existente na PARACÉLSIA e que medidas tomou ou vai tomar no sentido da reposição da legalidade e da defesa dos postos de trabalho da empresa em causa.

Requerimento n.s 349/VI (3.fl)-AC

de 9 de Março de 1994

Assunto: Bloqueamento da contratação colectiva para as

indústrias gráfica e de transformação de papel. Apresentado por: Deputado Paulo Trindade (PCP).

As reuniões de negociação para revisão do CCTV para a indústria gráfica e de transformação de papel iniciaram-se em Abril de 1993, tendo chegado à fase de conciliação por falta de acordo entre as partes devido às posições intransigentes dos representantes patronais.

Estranhamente, o representante do Governo deu o processo encerrado, não tendo definido, conforme prevê a legislação contratual, a fase seguinte do processo negocial, a fim de garantir o exercício do direito à negociação.

Em 2 de Novembro de 1993, os representantes sindicais reclamaram do Governo o cumprimento da lei e requereram a emissão de uma portaria regulamentadora de trabalho.

De forma inaceitável, o Ministério do Emprego e da Segurança Social não deu, até esta data, qualquer resposta às solicitações dos representantes dos trabalhadores.

Assim, ao abrigo da alínea d) do artigo 159." da Constituição e da alínea l) do n.° 1 do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Ministério do Emprego e da Segurança Social que fundamente a sua actuação atrás descrita no vertente processo negocial e se considera ou não que a mesma beneficia objectivamente a parte patronal.

Requerimento n.a 350/VI (3.a)-AC de 7 de Março de 1994

Assunto: Situação da empresa SOF1ZEL — Sociedade de

Fios do Zêzere, L.*1 Apresentado por: Deputado Paulo Trindade (PCP).

A Câmara Municipal de Manteigas deu conhecimento a este Grupo Parlamentar da grave situação que está a ocorrer na firma SOFIZEL — Sociedade de Fios do Zêzere, L.da

Com efeito, maquinaria e equipamento da SOFIZEL terão sido já transferidos para outra unidade industrial, tudo indiciando que a entidade patronal se prepara para encerrar uma empresa, colocando dezenas de trabalhadores no desemprego e abrindo uma nova empresa para o que usufruirá de subsídios estatais.

Paralelamente, cerca de 30 trabalhadores estio com salários em atraso e encontram-se na iminência de serem despedidos correndo o risco de não receberem qualquer indemnização.