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7 DE ABRIL DE 1994

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Conservação de Natureza, aos guarda-rios da Direcção--Gera! dos Recursos e Aproveitamentos Hidráulicos e os funcionários e agentes da Direcção-Geral da Inspecção Económica com funções de inspecção exerçam de forma mais eficaz as funções de polícia e fiscalização da caça, nomeadamente assegurando a necessária protecção ao pombo-correio.

3 — Que se deve recomendar ao Governo para que o Ministro da Agricultura, nos termos e para os efeitos da alínea e) do artigo 115.° do Decreto-Lei n.° 274-A/88, debata este assunto no Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna.

4 — Que reunindo a petição n.° 265/V (4.°) as condições previstas no artigo 20.° da Lei n.° 43/90, de 10 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.° 6/93, de 1 de Março, deve ser enviada ao Presidente da Assembleia da República para que seja apreciada pelo Plenário.

5 — Que deve dar conhecimento:

d) Da petição e do presente relatório e parecer aos Ministros da Agricultura, da Administração Interna, da Educação, do Comércio e Turismo e do Ambiente e Recursos Naturais e aos grupos parlamentares, Deputados independentes e Deputado do PSN;

b) Do relatório e parecer aos peticionantes.

6 — Que se deve arquivar a petição, após os actos previstos nos números anteriores, visto encontrar-se esgotado o poder de intervenção da Comissão.

Palácio de São Bento, 25 de Fevereiro de 1994.— O Relator, José Manuel Maia.

Nota. — O relatório c parecer foram aprovados por unanimidade. A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.