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II SÉRIE-B — NÚMERO 21

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

MINISTÉRIO DO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DO AMBIENTE . E DO CONSUMIDOR

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 151 /VI (3.°)-AC, do Deputado António José Seguro (PS), sobre a barragem do Meimão.

Relativamente ao assunto mencionado em epígrafe, encarrega-me S. Ex.° o Secretário de Estado do Ambiente e do Consumidor de transmitir o seguinte:

1° Foi adjudicada, em finais de 1993, a elaboração de projecto relativo a uma nova ponte;

2.° Prevê-se que o referido projecto venha a ser entregue em meados do corrente ano;

3." Com base no projecto, pensa-se poder lançar, a curto prazo, a construção da obra.

O Chefe do Gabinete, João Nogueira Flores.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° I78/VI (3.*)-AC, do Deputado Miguel Urbano Rodrigues (PCP), sobre cursos de língua portuguesa no estrangeiro.

Em referência ao assunto em epígrafe, encarrega-me S. Ex.° a Ministra da Educação de informar o seguinte:

O despacho n.° 15-A/SERE/SEEBS/93, que regulamentou o concurso para professores no estrangeiro de nível não superior, foi aplicado de acordo com os prazos nele previstos, daí decorrendo a colocação de professores necessários para assegurar os cursos de língua e cultura portuguesas da rede oficial, para o ano lectivo em curso.

Às «manifestações de inconformismo», concretizadas por escrito, foram dadas respostas, no respeito pelo Código do Procedimento Administrativo.

25 de Março de 1994. — A Chefe do Gabinete, Suzana Toscano.

MINISTÉRIO DO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS

GABINETE DA MINISTRA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 202/VI (3.")-AC, do Deputado André Martins (Os Verdes), sobre o posto de abastecimento de combustível em Moura.

Encarrega-me S. Ex.a a Ministra do Ambiente e Recursos Naturais, conforme o solicitado no requerimento supramencionado, de informar o seguinte:

1 — Até ao momento, a nossa Delegação Regional do Ambiente e Recursos Naturais do Alentejo não tinha tido conhecimento dos factos referidos no requerimento supramencionado.

2 — A instalação e laboração dos estabelecimentos de abastecimento de combustíveis está regulamentada pelo Decreto-Lei n.° 246/92, de 30 de Outubro, que, apesar de não proibir a instalação daqueles estabelecimentos em meio urbano, obriga ao dever de respeito por certas distâncias de segurança e atribui às delegações regionais do Ministério da Indústria a competência para fiscalização dos mesmos, sem prejuízo das competências atribuídas por lei a outras entidades.

3 — Após consulta ao Plano Director Municipal (PDM) de Moura, verificou-se que o mesmo se encontra em fase de projecto, não tendo sido ainda ratificado. Deste modo, o artigo 25.° do regulamento do PDM, que prevê a interdição e a destruição do coberto vegetal nas áreas verdes incluídas nos perímetros urbanos, só entrará em vigor após a aprovação e ratificação dos elementos fundamentais, complementares e anexos do PDM de Moura.

4 — Consultada também a presidência da Câmara Municipal de Moura, informaram-nos de que o posto em causa já existia, tem uma área pequena (240 m2) face à zona verde em questão, dispõe de alguns milhares de metros quadrados e prevê-se a sua transferência, devido à sua localização ter causado problemas de trânsito, dado situar--se na proximidade de um cruzamento com a estrada nacional n.° 258, Moura-Barrancos.

24 de Março de 1994. — Pela Chefe do Gabinete, Ana Marin.