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II SÉRIE-B — NÚMERO 21

Em referência ao assunto em epígrafe, encarrega-me S.

Ex." o Ministro da Saúde de informar que, em resultado

da aprovação do novo quadro de pessoal do Instituto

Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge (Portaria n.° 1028/93,

de 14 de Outubro), se verifica a existência de pessoal considerado disponível, que, no entanto, se reporta a carreiras e categorias que não estão relacionadas, pelo menos directamente, com as tarefas de investigação científica.

24 de Março de 1994. — O Chefe do Gabinete, João Silveira Ribeiro.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

GABINETE DA MINISTRA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 272/VI (3.°)-AC, do Deputado Paulo Rodrigues (PCP), sobre a construção de instalações para a Escola Básica da Amora.

Em resposta ao requerimento acima mencionado, encarrega-me S. Ex.° a Ministra da Educação de informar o seguinte:

1 — Estão a decorrer, presentemente, negociações entre a Direcção Regional de Educação de Lisboa e a Câmara Municipal do Seixal com vista à celebração de acordos de colaboração para a construção de três edifícios do 2.° e 3° ciclos e ensino secundário:

EB2, 3 de Pinhal de Frades; EB2, 3 da Amora;

Ampliação/remodelação da Escola Secundária de José Afonso.

2 — Os projectos dos edifícios escolares e arranjos exteriores encontram-se em fase de elaboração na DREL.

3 — O início da construção dos edifícios escolares encontra-se pendente da celebração dos acordos de colaboração, das disponibilidades dos terrenos e da conclusão dos respectivos projectos.

22 de Março de 1994. — A Chefe do Gabinete, Suzana Toscano.

MINISTÉRIO DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

SECRETARIA-GERAL

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 277/VI (3.")-AC, do Deputado André Martins (Os Verdes), solicitando o envio do Relatório do Estado do Ambiente e Ordenamento do Território.

Em resposta ao assunto em epígrafe, cumpre-me informar que o Relatório do Estado do Ambiente e Ordenamento do Território-¡993 (vol. () se encontra, no presente momento, em fase de impressão, sob a responsabilidade da Direcção-Geral do Ordenamento do Território.

25 de Março de 1994. — O Director de Serviços de Documentação, José Baptista Ferreira.

MINISTÉRIO DA SAÚDE

GAB/NÊTE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 299/VI (3.°)-AC, do Deputado Mário Tomé (Indep.), sobre o caso de um seropositivo despedido no Hospital de Santa Maria.

Em referência ao assunto em epígrafe, encarrega-me S. Ex.° o Ministro da Saúde de informar que, por despacho de 17 de Fevereiro de 1994, do conselho de administração do Hospital de Santa Maria, foi deliberado instaurar processo de averiguações.

Mais informo que o mesmo conselho de administração considera perfeitamente correcta toda a sua posição face ao Sr. Jorge Manuel da Silva Almeida, que, ao contrário do que tem vindo a afirmar-se através dos meios de comunicação social, se ausentou, sem qualquer justificação, durante o período de dois meses e não de três dias.

28 de Março de 1994.— O Chefe do Gabinete, João Silveira Ribeiro.

MINISTÉRIO DA SAÚDE

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DA SAÚDE

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 300/VI (3.°)-AC, do Deputado Eurico Figueiredo (PS), sobre qualificação do Curso Bienal da Arte de Obstetrícia da Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra.

Em resposta ao assunto supra-referenciado, junta-se o parecer deste Departamento:

Parecer relativo ao requerimento n.9 300/VI (3.9)-AC do Deputado Eurico Figueiredo

1 — Sobre este mesmo assunto foram enviados vários ofícios aos gabinetes de membros do Governo anteriores (ofícios n.05 6256, de 14 de Agosto de 1989, 7529, de 21 de Agosto de 1990, 2353, de 27 de Março de 1991, 6957, de 4 de Setembro de 1992, e 2969, de 20 de Abril de 1993), desencadeados por uma petição semelhante do SEP dirigido à Comissão Parlamentar de Saúde (anexo n.° 1) (a).

1 — O curso de partos das faculdades de medicina não tem sido considerado pelo Ministério da Saúde como um curso de especialização em enfermagem, visto tratar-se de uma formação de base de parteiras, cujo ingresso não implicava a habilitação prévia com um curso de enfermagem.

O Decreto-Lei n.° 49 434, de 9 de Dezembro de 1962, define como curso de especialização em enfermagem aquele que prepara os enfermeiros para exercerem um ramo especializado da sua actividade, exigindo para a admissão ao respectivo curso que estes se encontrem previamente habilitados com o curso de Enfermagem Geral ou equivalente.

Já desde 1956 que as escolas de enfermagem do Instituto Maternal exigiam como habilitação prévia dos seus candidatos aos cursos de especialização o curso de Enfermagem Geral.

3 — Quando pela primeira vez é criada nas carreiras de enfermagem a categoria de enfermeiro especialista (Decreto-Lei n.° 305/81, de 12 de Novembro), apenas os enfermeiros habilitados com cursos reconhecidos como de especialização em enfermagem puderam transitar para essa categoria, ao abrigo do artigo 16.°, n.° 1, alínea d), do citado diploma.