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II SÉRIE-B — NÚMERO 21

ANEXO N.°4 Bases de dados especiais

(Ponto da situação cm 1 de Janeiro de 1994)

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO

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Ctmcs» if/M tt Ml'

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 13/VI (3.*)-AC, do Deputado José Magalhães (PS), sobre acesso às bases de dados do Ministério da Justiça.

NOTA

Pedido de acesso às bases de dados jurídicas e administrativas do Ministério da Justiça

I — Acesso às bases de dados jurídicas. — Dada a natureza essencialmente pública destas bases de dados, o acesso de entidades não judiciárias vem sendo autorizado nos termos do § 1.5 do Despacho n.° 91/91, do Ministério da Justiça (Diário da República, n.° 247, de 26 de Outubro de 1991).

O citado despacho além de prever a possibilidade de alargamento a outras entidades das autorizações genéricas (§ 2.17), permite ainda a solicitação de acesso pessoal.

O processo relativo encontra-se reduzido (§ 1.11) à expressão mínima suficiente para a exequibilidade do controlo do conteúdo do acesso e do cumprimento dos direitos e deveres dos utilizadores por parte dos titulares da informação (§ 2.18).

Para formalização do pedido anexa-se impresso, acompanhado do descritivo das bases.

II — Acesso às bases de dados administrativas. — O acesso às bases de dados administrativas (RNPC, CICC e CRA) deverá ser objecto de autorização casuística, a conceder nos termos das respectivas leis orgânicas e diplomas regulamentares, e sempre que estejam assegurados mecanismos que garantam a observância das regras impostas pela legislação sobre protecção de dados pessoais, e respectiva harmonização de ficheiros e bases de dados públicos.

31 de Janeiro de 1994. — O Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DO COMÉRCIO E TURISMO

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 93/VI (3.")-AC, dos Deputados António Martinho e Eurico Figueiredo (PS), sobre subsídios da Comunidade Europeia e sua aplicação no distrito de Vila Real.

Despacho n.9 292/94-DIE

Remetem-se cópias do ofício n.° 535, de 14 de Março, do Gabinete do Secretário de Estado do Turismo e da ficha de transmissão n.° 84/94, de 24 de Fevereiro de 1994, como resposta ao requerimento em epígrafe dos Srs. Deputados António Martinho e Eurico Figueiredo (PS).

Esclareça-se ainda que o antecedente referido pelo Sr. Secretário de Estado do Turismo foi objecto do meu despacho n.° 375/93-DIE, de 26 de Abril, enviado também em resposta ao requerimento n.° 641/VI (2.")-AC, dos mesmos Srs. Deputados.

23 de Março de 1994. — O Ministro do Comércio e Turismo, Fernando Manuel Barbosa Faria de Oliveira.

MINISTÉRIO DO COMÉRCIO E TURISMO

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DO TURISMO

Satisfazendo o solicitado em 12 de Janeiro, encarrega--me o Sr. Secretário de Estado do Turismo de transmitir que, após consulta feita aos serviços desta Secretaria de Estado, nada há a acrescentar à informação prestada por este Gabinete em 19 de Abril de 1993.

14 de Março de 1994. —Pela Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)