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II SÉRIE-B — NÚMERO 21

2.° No locante à inclusão de outra documentação

considerada pertinente, prosseguem os esforços, nomeadamente no que concerne à importação para o ambiente do

DIGESTO da vertente jurídica da PORBASE (Base de

Dados Bibliográfica Nacional).

Neste âmbito, foram também iniciados contactos com as Comunidades Europeias, com vista à importação da CELEX para o ambiente do DIGESTO; a opção pela importação, em detrimento do acesso directo, tem como objectivo prioritário proporcionar ao utilizador um acesso mais simples, rápido, amistoso e económico.

Prioridades relacionadas com a informação tecnológica Na óptica do produtor

1.° Segurança de dados — foi implementado no D um novo esquema de segurança de acessos, que implica a introdução de um USER ED e de uma password complementar à do acesso à máquina onde reside a base de dados, o que impossibilita o acesso a qualquer utilizador não autorizado e previamente registado.

2.° Reformulação do formato —já estão implementadas as partes referentes ao direito comunitário (parte 5), bem como à doutrina e jurisprudência associadas (parte 10), conforme se pode verificar na anexa folha de recolha de dados (anexo n.° 1).

A implementação de uma parte referente a «Notas» entraria em conflito com as actuais normas de segurança, pelo que serão objecto de estudo oportuno.

3." Inclusão de texto integral — foram realizadas reuniões com a Imprensa Nacional-Casa da Moeda (INCM), em fase de reestruturação do seu parque informático, no sentido de garantir que o equipamento a adquirir por aquela empresa pública permita a transferência da informação para o II.

Para solucionar o problema do texto integral relativo às referências já carregadas, e uma vez que o actual equipamento da INCM não o permite, foi feita pelo U uma estimativa dos encargos com a infra-estrutura tecnológica necessária que, a preços de 1993, ronda os 86 000 contos, a suportar pelo PIDDAC.

4.° Possibilidade de automatização de alguns procedimentos — os estudos desenvolvidos nesta área apontam para a necessidade da evolução do Sistema Gestor de Base de Dados (SGBD UNIDAS) para um sistema mais aberto e compatível com as mais modernas tecnologias de informação.

De salientar, no entanto, que não abundam no mercado SGBD dedicados ao tratamento da informação jurídica.

Na óptica do utilizador

1." Aproximação às bases de dados jurídicos do Ministério da Justiça — na sequência da apresentação das bases integrantes do DIGESTO no âmbito da iv Reunião dos Peritos de Informática Jurídica Hispano-Luso-Americanos, promovida pelo Ministério da Justiça, serão reatados, a curto prazo, os contactos com vista à análise da possibilidade de ligação dos computadores centrais do II e do Ministério da Justiça, ou, em alternativa, a implementa-

ção do interface que permita, de forma expedita, «fazer a agulhagem», consoante o tipo de informação pretendido: legislação ou jurisprudência.

Salienta-se contudo que subsiste o problema da coexistência de diferentes linguagens de interrogação das bases. Só uma futura standardização das linguagens de interrogação a bases resolverá cabalmente esta questão.

2.° Importação da CELEX — na sequência do contacto com o gabinete do comissário europeu João de Deus Pinheiro, ao qual pertence o pelouro da CELEX, foi o órgão de gestão do DIGESTO contactado pelos serviços competentes no sentido de indicar qual ou quais os interlocutores por parte do DIGESTO.

3.° Simplificação de procedimentos — dá-se por respondido, através do n.° 4.° das prioridades relacionadas com a infra-estrutura tecnológica na óptica do produtor.

Prioridades em matéria de gestão

1.° A equipa de gestão ainda não está formalmente definida. A gestão continua a ser assegurada pelo secretário--geral da Presidência do Conselho de Ministros, coadjuvado pela directora dos Serviços de Documentação e Relações Públicas da citada Secretaria-Geral, que promove a articulação com os restantes intervenientes: Instituto de Informática, CEJUR e produtores.

2." Fontes de financiamento — nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.° 48/92, o financiamento do DIGESTO é assegurado pelo PIDDAC, no que diz respeito às despesas de equipamento, e pelos orçamentos de funcionamento das diversas entidades participantes, relativamente às despesas de pessoal e comunicações.

3.° Fixação do preço de utilização — em 27 de Outubro de 1993, o conselho coordenador do DIGESTO aprovou os preços de utilização a submeter à tutela.

4.° Marketing do sistema — tem sido entendimento do órgão de gestão, com apoio do conselho coordenador, que o marketing só deverá ser dinamizado em conjugação com a fixação dos preços de utilização.

Nestes termos, e atendendo às limitações de ordem financeira impeditivas de recurso a meios mais sofisticados, o órgão de gestão entendeu, como primeira acção de sensibilização, montar um stand na EXPOBAD 94, que decorreu em Lisboa de 26 a 28 de Janeiro do corrente ano, no âmbito do 5." Congresso da Associação Portuguesa de Bibliotecários, Arquivistas e Documentalistas.

Prioridades em matéria de articulação com a actividade normativa do Governo

Nesta vertente, está em fase avançada um trabalho desenvolvido conjuntamente pelo CEJUR e pelos responsáveis pela PCMLEX — Base de Dados Central de Informação Legislativa do DIGESTO, com vista à normalização de procedimentos relativos aos actos a publicar na 2." série do Diário da República.

15 de Março de 1994. — A Directora dos Serviços de Documentação e Relações Públicas, Maria Guiomar Cruz.