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9 DE ABRIL DE 1994

118-(21)

MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

GABINETE DO MINISTRO Assunto: Resposta ao requerimento n.° 211/VI (3.a)-AC, do

Dcpuiâôo Manue)SêTiio (PSN), sobre contagem de ser-

viço prestado em Moçambique peta cidadã Maria Elisa

Silva.

Em referência ao assunto em referência, encarrega-me o Sr. Ministro das Finanças, ouvida a Caixa Geral de Aposentações sobre a possibilidade de contagem de tempo de serviço prestado em Moçambique por Maria Elisa Silva, de comunicar o seguinte:

Por constarem dos ficheiros daquela instituição diversas subscritoras com o nome de Maria Elisa Silva não foi possível determinar, apesar da análise efectuada aos respectivos processos, se a referida senhora é ou não subscritora daquela Caixa ou até se o tempo de serviço em causa foi prestado no sector público ou privado, facto que não permite dar satisfação à pretensão solicitada.

Neste sentido, solicita a Caixa Geral de Aposentações que sejam indicados, caso seja possível, outros elementos que permitam caracterizar a situação, nomeadamente:

Número de subscritora da Caixa Geral de Aposentações; Data de nascimento;

Se o serviço que pretende ver contado foi prestado

na qualidade de funcionária pública; Se actualmente é funcionária pública.

25 de Março de 1994. — O Chefe do Gabinete, Mário Patinha Antão.

MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS

GABINETE DO MINISTRO

Com referência ao requerimento n.° 211/V1 (3.°)-AC, do Deputado Manuel Sérgio (PSN), tenho a solicitar os bons ofícios de V. Ex.° no sentido de serem acrescentadas algumas informações que permitam aos serviços competentes deste Ministério situar melhor o problema e transmitir os esclarecimentos necessários.

Pelo chefe do Gabinete, Alvaro Mendonça e Moura.

MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta aos requerimentos n.os 254 e 312/VI (3.°)-AC, do Deputado Álvaro Viegas (PSD), sobre barco salva-vidas de Sagres.

Encarrega-me S. Ex.* o Ministro da Defesa Nacional de comunicar a seguinte informação sobre o assunto em epígrafe: .

1 — O salva-vidas Patrão Henrique Faleiro, atribuído à Estação Salva-Vidas (ESV) de Sagres, embarcação de madeira construída em 1979, encontra-se, desde Maio de 1993, a ser submetida a profundas reparações a nível de casco, prevendo-se para os próximos dias o reinício da sua normal actividade.

2 — A assistência a embarcações sinistradas e a banhistas nas praias tem sido assegurada, ao longo deste período, pela unidade de reserva daquela Estação, uma embarcação semi-rígida de 5 m de comprimento, equipada com um motor de 40 cv, bem como pelo salva-vidas de Ferragudo, que

pâfâ ôssâ áfeã êfâ deslocado sempre que necessário.

3 — O programa de renovação da frota de salva-vidas prevê

o investimento de 1 100 000 contos até até 1999, o qual permitirá unicamente a substituição das unidades que se encontrem em pior estado de conservação, tendo sido recentemente lançado um concurso público com essa finalidade.

4 — Os acidentes mortais ocorridos com pescadores desportivos, que naturalmente se lamentam, resultaram de quedas nas falésias e dos consequentes traumatismos, não sendo de considerar a causa por afogamento.

O Chefe do Gabinete, Abílio Morgado.

MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 266/VI (3.°)-AC, do Deputado Paulo Trindade (PCP), sobre reestruturação e privatização de áreas de investigação do Laboratório Nacional de Engenharia Civil.

Em referência ao requerimento mencionado em epígrafe, após audição do LNEC (Laboratório Nacional de Engenharia Civil), encarrega-me o Sr. Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações de transmitir o seguinte:

a) Têm sido realizados estudos para a reestruturação do LNEC, os quais deram origem a dois relatórios, que foram distribuídos internamente por todos os serviços e funcionários. Aqueles estudos encontram-se em fase muito incipiente, não se tendo ainda chegado a uma versão definitiva, que não poderá deixar de ser oportunamente apresentada para aprovação ao órgão da tutela;

b) A futura reestruturação do LNEC não implicará necessariamente a privatização de qualquer área de investigação nem tão-pouco se prevê a redução dos postos de trabalho existentes;

c) A constituição da sociedade anónima LNEC--Informática, autorizada por despacho do Sr. Secretário de Estado das Obras Públicas de 12 de Maio de 1993, ao abrigo do disposto no n.° 2 do artigo 273." do Código das Sociedades Comerciais, sendo o capital social no montante de 15 000 contos, dos quais o LNEC detém 90 % e o restante foi subscrito pela IMOTROM.

28 de Março de 1994. — O Chefe do Gabinete, João Goulart de Bettencourt.

MINISTÉRIO DA SAÚDE

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 267/VI (3.")-AC, do Deputado Paulo Trindade (PCP), sobre a eventual criação de «disponíveis» no Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge.