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9 DE ABRIL DE 1994

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Requerimento n.B 463/VI (3.a)-AC de 28 de Março de 1994

Assunto: Salários em atraso na empresa A. G. Fernandes, U*3 Apresentado por: Deputado Paulo Trindade (PCP).

Em 9 de Março próximo passado, em reunião realizada na delegação do LDICT em Almada, o sócio gerente da firma A. G. Fernandes, L.da, assumiu o compromisso de até ao dia 16 do mesmo mês efectuar o pagamento dos salários do mês de Fevereiro e apresentar instruções por escrito sobre o futuro da empresa, instruções essas que teriam já sido entregues nos Serviços Consulares Portugueses na Suíça, país onde residem os sócios maioritários da empresa.

Em 17 de Março, o referido sócio gerente assina nova acta naquela delegação do IDICT, assumindo que não cumpriu os compromissos anteriormente assumidos, que mantém a promessa de pagar os salários de Fevereiro, que não está em condições de garantir aos trabalhadores o pagamento das restantes prestações legais a que têm direito e que a laboração da empresa não será retomada.

A gerência da A. G. Fernandes assume, assim, uma postura de desrespeito frontal perante a legislação da República, revela atitudes objectivas de má fé lesivas dos direitos dos trabalhadores e tripudia sobre a autoridade das entidades competentes em matéria de fiscalização da legislação laboral.

Estamos perante uma actuação de uma entidade patronal que assume posturas de clara provocação e desrespeito pelos mais elementares princípios enformadores de um Estado de direito, situação esta que não pode ficar impune.

Em face do exposto, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159.° da Constituição da República e da alínea /) do n.° 1 do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Ministério do Emprego e da Segurança social as seguintes informações:

Que atitude vai a Inspecção-Geral do Trabalho assumir face à actuação da gerência da empresa A. G. Fernandes, L.*1?

Vai ou não o IDICT convocar para uma reunião urgente os sócios da empresa A. G. Fernandes, L.^, visando assegurar o pagamento dos salários em atraso e definir o futuro da empresa, tomando as providências adequadas para que tais compromissos sejam efectivamente cumpridos?

Requerimento n.° 437/VI (3.a)-AC de 28 de Março de 1994

Assunto: Abertura de uma «via verde» no nó de Oeiras

da Auto-Estrada de Cascais. Apresentado por: Deputado Jorge Paulo Cunha (PSD).

A Auto-Estrada de Cascais constitui uma das mais importantes infra-estruturas da área metropolitana de Lisboa, tanto pela grande utilização que tem como pela melhoria das condições de segurança para uma população que utilizava a marginal com trágicas consequências.

Com a abertura do nó de Oeiras o número de utentes desta portagem foi aumentando e nas horas de ponta formam-se filas com alguma expressão.

Assim, ao abrigo das disposições regimentais e do Estatuto dos Deputados, solicito ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações informações quanto à possibilidade de se instalar uma «via verde» no nó de Oeiras.

Requerimento n.8 438/VI (3.a)-AC

de 4 de Abril de 1994

Assunto: Solicitando informações sobre empresas produtoras de vídeo.

Apresentado por: Deputado Octávio Teixeira (PCP).

Ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159." da Constituição da República e da alínea /) do n.° 1 do artigo 5." do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares que me sejam prestadas as seguintes informações:

a) Relação dos contratos celebrados desde 1 de Janeiro de 1993 pela Presidência do Conselho de Ministros e por cada ministério com empresas produtoras de vídeo, com identificação da empresa, do valor do contrato, do seu objecto, da finalidade da encomenda e da pretendida ou verificada utilização desses trabalhos;

b) Entidades ou departamentos governamentais que são responsáveis pelo arquivo e gestão dos trabalhos resultantes dos referidos contratos;

c) Se existe algum regime ou casos de cedência de imagens incorporadas nesses trabalhos a entidades não governamentais.

Requerimento n.° 439/VI (3.B)-AC

de 4 de Abril de 1994

Assunto: Programas televisivos sobre o PDR. Apresentado por: Deputado Octávio Teixeira (PCP).

Ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159." da Constituição da República e da alínea 0 do n.° 1 do artigo 5." do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Sr. Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares que me sejam prestadas as seguintes informações:

1) Qual a entidade governamental responsável pelos programas televisivos sobre o PDR transmitidos pelos canais da RTP nos dias 28 e 29 de Março de 1994;

2) Ao abrigo de que disposição legal é que foi solicitada à RTP a transmissão dos referidos programas;

3) Se o Governo considera lícito, quer do ponto de vista legal quer do ponto de vista ético, a futura produção e correspondente transmissão pela RTP de outros programas televisivos, com idênticas características técnicas e políticas, sobre diversas áreas da acção governamental, sem quaisquer limitações quanto à sua frequência, à sua duração, ao número de canais públicos utilizados e, nomeadamente, quanto à sua transmissão em períodos de pré-campanha e de campanha eleitoral.