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II SÉRIE-B — NÚMERO 21

embora sabendo-se que o Ministro do Interior francês,

Charles Pasqua era contra o Tratado, não se esperava, no entanto, que um país da União Europeia, que o é desde a sua origem, como a França, pudesse em relação a cidadãos da Comunidade criar uma legislação tão retrógrada e xenófoba, se não mesmo racista.

A França acabou, assim, por reconhecer o direito de expulsão de milhares de cidadãos que, encontrando-se de momento no desemprego, contribuíram ao longo de muitos anos para o seu desenvolvimento económico, social e cultural. Isto é, a França reconheceu a capacidade de poder expulsar do seu território cidadãos comunitários — só portugueses são cerca de 80 000 os que se encontram actualmente no desemprego!...

É, assim, posto em causa o princípio da livre circulação dos cidadãos comunitários através de decreto-lei!...

Assim sendo, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais, requeiro ao Ministério dos Negócios Estrangeiros os seguintes esclarecimentos:

Porque não reage de forma veemente o Governo contra esta situação?

Que medidas tomou ou pensa vir a tomar no sentido de se conseguir através da União Europeia travar estas medidas xenófobas e contrárias ao espírito do Tratado de Maastricht?

Vai ou não o Governo Português intentar uma acção contra o Governo Francês no Tribunal da Justiça das Comunidades?

Requerimento n.fi 447/VI (3.")-AC de 17 de Março de 1994

Assunto: Ameaça da França de expulsar cidadãos

comunitários desempregados. Apresentado por: Deputado Carlos Luís (PS).

O recente decreto-lei publicado em França sobre as condições de entrada e permanência de cidadãos comunitários está a causar alguma polémica, quer junto da comunidade portuguesa residente naquele país quer no meio político português. Em causa está a permanência em França dos cidadãos de origem comunitária que se encontram no desemprego. O artigo 7." do novo diploma consagra que «se um estrangeiro de origem comunitária estiver desempregado há um ano, a autorização de permanência ser-lhe--á concedida apenas por mais um ano. Se após esse ano o estrangeiro estiver ainda na situação de desempregado, a sua autorização de permanência é automaticamente cancelada».

Recorde-se que, segundo os últimos dados, encontram--se no desemprego cerca de 80 000 portugueses.

Assim sendo, a França vê reconhecida, através do direito, a capacidade de expulsar do seu território um cidadão comunitário que se encontre desempregado durante dois anos e, naturalmente, os portugueses estão na calha.

Uma segunda razão para a interdição de permanência está relacionada com a ordem pública. De acordo com as disposições de novo decreto do Ministro do Interior, Charles Pasqua, será imediatamente proibida a entrada em França a um estrangeiro, de origem comunitária suspeito de atentar contra a «ordem pública». Mais: estão igualmente abrangidos pelas novas disposições os estrangeiros comunitários atingidos por uma doença ou enfermidade que «possa pôr em perigo a segurança pública».

O agora artigo 7.° (ex-parágrafo de um artigo da legislação francesa anterior à ratificação do Tratado de Maastricht) está a causar perplexidade e algumas interrogações. O princípio da livre circulação de pessoas na Europa comunitária estará, de facto, em vigor em França, tal como o artigo 8.°-A do Tratado de Maastricht o consagra?

Ao abrigo dos termos constitucionais e regimentais em vigor, solicito ao Ministério dos Negócios Estrangeiros o seguinte esclarecimento:

Que medidas tomou o Governo, ou pensa vir a tomar, por forma a ultrapassar tal situação?

Requerimento n.B 448/VI (3.B)-AC de 7 de Abril de 1994

Assunto: Impacte ambiental das auto-estradas e vias rápidas no tecido urbano, designadamente na Via de Cintura Interna do Porto.

Apresentado por: Deputado José Lello (PS).

As auto-estradas e vias rápidas de percurso urbano têm um impacte ambiental extremamente negativo nas zonas envolventes, caracterizadas pela sua grande densidade demográfica. Daí decorrem efeitos altamente penalizadores para o bem-estar e qualidade de vida das populações atingidas.

Na generalidade dos países europeus, as preocupações com tais valores marcam claramente a agenda política. Assim, a minimização de tão funestas consequências pela reposição e preservação de níveis de aceitação de qualidade ambiental, determina, em regra, investimentos complementares prioritários no tocante às infra-estruturas públicas.

Também entre nós os efeitos da poluição que se verifica nas áreas bordejantes de tais vias, designadamente os da poluição sonora, deveriam merecer atenta e decisiva acção por parte dos poderes públicos.

Com efeito, apenas na Auto-Estrada Lisboa-Cascais tal cuidado mereceu a mínima atenção. Outro tanto não sucede na restante rede de auto-estradas, nomeadamente nos traçados a norte do País, em que a disseminação urbana é mais patente, com especial relevância para a Via de Cintura Urbana da cidade do Porto, onde tal percurso se efectua exclusivamente no tecido urbano portuense.

Constata-se, pois, que em nenhum dos casos de atravessamento de zonas residenciais se procedeu à instalação de quaisquer resguardos ou protecções sonoras.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requer-se ao Governo informação sobre se estarão finalmente previstas e, nesse caso, quando serão instaladas barreiras de isolamento sonoro nas zonas críticas da Via de Cintura Interna na cidade do Porto.

Requerimento n.fi 449/VI (3.B)-AC de 30 de Março de 1994

Assunto: Ataque perpetrado contra um grupo de trabalhadores portugueses no dia 22 de Março em Leipzig por neonazis.

Apresentado por: Deputado Caio Roque (PS).