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21 DE MAIO DE 1994

140-(13)

Requerimento n.» S80/VI (3.«)-AC

de 12 de Maio de 1994

Assunto: Eventual existência de situações de transparência

duvidosa no fenómeno desportivo. Apresentado por: Deputado Manuel dos Santos e outros

(PS).

É sobejamente conhecida a situação complexa que atravessa o fenómeno desportivo nacional, sobretudo na área competitiva.

Multiplicam-se as situações de falta de transparência, de aparente favorecimento ilegítimo e, consequentemente, de acentuada falta de credibilidade.

A opinião pública descrê, progressivamente, da verdade do fenómeno desportivo porque não se revê no comportamento dos principais dirigentes e abandona, progressivamente, os pavilhões e os estádios onde as competições são realizadas.

A juventude participa pela pior forma, provocando incidentes e problemas, manifestando falta de cultura, de lealdade, absolutamente indispensável para a sua formação.

A actual situação começa a ser alarmante e é agravada com a indiscutível promiscuidade existente entre o mundo da política e o universo do dirigismo desportivo (nomeadamente no futebol).

De resto, o próprio Primeiro-Ministro, revelou consciência desta realidade, quando afirmou não desejar assistir à mistura dos dirigentes do seu Partido ou dos membros do seu Governo com o associativismo desportivo, «aconse-lhando-os» a optarem por uma só área de intervenção.

É neste contexto que a opinião pública é confrontada com declarações do Ex.mo Sr. Secretário de Estado da Cultura (que é directamente dependente da Presidência do Conselho de Ministros) a propósito da existência de corrupção no futebol, ao nível das arbitragens.

Falando sobre o assunto, aquele membro do Governo afirmou em síntese que:

Conhece a existência de corrupção no futebol, através da compra de favores dos árbitros;

Pode identificar o local onde as transacções de corrupção terão sido realizadas;

Conhece (mas não identifica, enquanto for membro do Governo) alguns dos principais agentes corruptores;

Desistiu de se «misturar com essa gente» (refere-se a uma frustrada tentativa de dirigismo clubista) por reconhecer não querer usar os «mesmos meios e utilizar as mesmas armas»;

Ameaça contar tudo o que sabe sobre o assunto logo que deixe de ter responsabilidades ao nível governamental.

Trata-se, reconhecidamente, de declarações que, necessariamente, irão contribuir para o agravamento e consolidação de um ambiente de suspeição no mundo do desporto.

E, pois, desejável que o assunto possa merecer alguma atenção por parte do Governo.

Nestes termos, e com estas considerações, ao abrigo das normas constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito a V. Ex.a, Sr. Presidente da Assembleia da República, que obtenha do Gabinete do Primeiro-Ministro:

a) Razões que fundamentam o contínuo silêncio do Primeiro-Ministro sobre a grave suspeição levantada pelo seu Secretário de Estado da Cultura;

b) A enumeração dos procedimentos políticos que, eventualmente, venham a ser tomados e que tenham por objectivo principal «libertar» o Sr. Secretário de Estado da Cultura do impedimento que presentemente o tolhe, no sentido de fornecer, mais concretamente, todas as informações que possui sobre o assunto;

c) A informação sobre se é intenção do Governo enviar para a Procuradoria-Geral da República cópia das declarações do Secretário de Estado da Cultura, solicitando àquela entidade a abertura do competente processo de averiguações.

Requerimento n.9 581/VI (3.e)-AC de 12 de Maio de 1994

Assunto: Situação profissional dos psicólogos que trabalham em escolas dos ensinos básico e secundário no âmbito do Ministério da Educação.

Apresentado por: Deputados Alberto Cardoso e Ana Maria Bettencourt (PS).

A orientação escolar e profissional é demasiado importante, pelo que não pode ser ignorada se desejarmos uma educação/formação que minimize a exclusão social, o abandono escolar e a marginalização. Ela contribui em larga medida, desde que dotada de meios de suporte, para a construção de uma identidade profissional tão necessária à formação de cidadãos.

A Lei de Bases do Sistema Educativo prevê no artigo 26.°, e cito, «o apoio ao desenvolvimento psicológico dos alunos e à sua orientação escolar e profissional, bem como o apoio psicopedagógico às actividades educativas e ao sistema de relações de comunidade escolar, são realizados por serviços de psicologia e orientação escolar e profissional inseridos em estruturas regionais escolares».

Os Serviços de Psicologia e Orientação foram criados em 17 de Maio de 1991, pelo Decreto-Lei n.° 190/91, de 17 de Maio. O citado decreto prevê no artigo 14.° que os psicólogos que integrassem estes Serviços estariam providos em lugares de carreira, implicando para tal a publicação de diplomas que a criasse e definisse no prazo de 90 dias, o que até hoje não aconteceu.

A contratação continua a ser a forma, e sob a responsabilidade das direcções regionais de educação, de condução dos psicólogos como docentes de técnicos especiais, mantendo-se assim um vínculo precário, desmotivador de acção estimulante para um trabalho de intervenção, que consideramos de grande importância.

Dado que são passados 10 anos sobre a acção dos psicólogos nos estabelecimentos do ensino oficial e até ao momento não foi definida a sua situação, solicitamos, nos termos regimentais e constitucionais, ao Ministério da Educação as informações seguintes:

a) Mantém o Ministério da Educação a disposição da criação, nas escolas oficiais, de estruturas dos Serviços de Psicologia e Orientação?

b) Para quando prevê a institucionalização das carreiras dos respectivos profissionais?