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II SÉRIE-B — NÚMERO 29

apresentaram uma declaração condicional para cumpri' mento do serviço cívico.

Estavam disponíveis a cumprir o serviço cívico, «desde que o mesmo fosse prestado nas próprias Testemunhas de Jeová, conforme se prevê na alínea n) do artigo 4.° da Lei n.° 7/92'.>r.

Face a esta declaração condicional, a CNOC decidiu recusar-lhe o estatuto. Permitimo-nos chamar a atenção para

a infeliz>usolução legislativa de incluir «associações de natureza religiosa» como entidades de prestação do serviço cívico,..o qual, como serviço substitutivo do serviço militar,

deve ter uma natureza exclusivamente civil.

4— Ao abrigo da Lei n.° 7/92, de 12 de Maio, já concluíram o serviço cívico 10 objectores; encontram-se a cumprir 41 e vão iniciar em Maio próximo 23 objectores. Tendo em conta que a grande maioria dos indivíduos que adquirem o estatuto são estudantes do ensino superior ou do politécnico, apresentam sucessivos adiamentos por motivos de estudo ou de freqüência de estágios de formação profissional, antes de cumprirem o serviço cívico.

Natureza das instituições onde têm sido colocados os objectores:

a) Assistência a hospitais e a estabelecimentos de

saúde;

b) Associações ligadas a luta contra a droga e o alcoolismo;

c) Assistência a idosos, deficientes e crianças (CERCIS — Cooperativas de Crianças Inadaptadas);

d) Prevenção e combate a incêndios (corporações de bombeiros);

e) Serviço em autarquias locais;

f) Museus, bibliotecas e escolas;

g) Instituições de solidariedade social.

Em conclusão: instituições qué se enquadram rigorosamente nos requisitos previstos no artigo 3.°, n.° 2, do De~ creto-Lei n.° 191/92, de 8 de Setembro, e se localizam nos distritos do continente e Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

n

Requerimento n." 352/VI (3.a), apresentado pelo Sr. Deputado António Filipe (PCP).

1 — Face ao elevado número de processos, a CNOC fez uma separação entre os processos apresentados pelos indivíduos que se declaravam disponíveis para cumprir o serviço cívico e pelos que se declaravam desde logo indisponíveis para o seu cumprimento (todos Testemunhas de Jeová).

Assim, neste momento, os primeiros encontram-se com um atraso de dois a três meses,' e os outros com um atraso de sete a oito meses. ' ' -

Esta situação, que pensamos ultrapassar a curto prazo, deve-se aos sucessivos recursos interpostos pelos indivíduos das Testemunhas de Jeová junto dos Tribunais Administrativos de Círculo de Lisboa, Porto e Coimbra, do Supremo Tribunal Administrativo e dó próprio Tribunal Constitucional. Como este processo é isento de custas ou emolumentos, os membros das Testemunhas de Jeová valem-se desta situação para protelar ao máximo uma decisão fina) e recorrem sistematicamente das decisões da CNOC.

Até à presente data, os tribunais têm sancionado as posições da CNOC, em 100 % o Supremo Tribunal Administrativo e em 98 % os Tribunais Administrativos de Círculo de Lisboa, Porto e Coimbra.

A apresentação de respostas, alegações e conclusões por parte da CNOC, nos apertados prazos previstos na lei, tem bloqueado completamente a actividade normal da Comissão.

Para fazer uma ideia do volume de trabalho da CNOC, cumpre referir que as actuais atribuições da Comissão pertenciam na vigência da anterior Lei n.° 6/85, de 4 de Maio, aos cerca de 800 tribunais judiciais do continente e Regiões Autónomas.

m

Requerimento n.' 353/Ví (3a), apresentado pelo Sr. Deputado António Marques Júnior (PS).

Algumas das questões colocadas pelo Sr. Deputado Marques Júnior encontram-se já abordadas na resposta dada ao Sr. Deputado António Filipe (PCP).

1 —Número de pedidos de objecção de consciência nos diferentes anos. — Como já foi referido anteriormente, o GSCOC apenas pode fornecer dados relativamente ao número de objectores, e não ao de pedidos do estatuto.

Embora as entidades militares, nos termos da Lei n." 6/ 85, de 4 de Maio, estivessem obrigadas a fornecer esse número ao GSCOC, a verdade é que apenas remetiam ao Gabinete cópia de sentença judicial atributiva do estatuto que lhes era remetida pelo tribunal competente.

Assim, número de objectores do regime normal:

1985 — 5;

1986 — 84; 1987—195;

1988 — 223;

1989 — 243;

1990 — 297; 1991—254;

1992— 163 (até Maio de 1992); 1992 (a partir de Maio) e 1993 — 185.

2 — Número de processos deferidos e indeferidos pela CNOC. — Esta questão já foi atrás respondida.

3 — Evolução dos pedidos de objecção de consciência. — Embora o número de pedidos seja elevado, devido aos membros das Testemunhas de Jeová, os «verdadeiros objectores», ou seja, o número daqueles que se declaram disponíveis para cumprir o serviço cívico manifesta tendência para diminuir.

A esta tendência não é certamente alheio o facto da actual Lei n.° 7/92, em termos de duração do serviço cívico, ser a mais penalizadora das leis vigentes na União Europeia sobre a mesma matéria.

O aspecto da «duração do serviço cívico» funciona como factor de dissuasão, em relação a todos aqueles que pretendem obter o referido estatuto, em flagrante violação de várias resoluções do Parlamento Europeu.

4 — Tempo' médio de duração da análise dos processos. — Já respondida anteriormente.

5 — Percentagem do número de objectores em relação ao contingente militar em termos de serviço efectivo normal — Não temos possibilidade de responder a esta questão, porque desconhecemos o número de indivíduos que anualmente são incorporados para cumprir o serviço efectivo normal do serviço militar.

6 — Problemas suscitados pela aplicação da Lei n." 7/ 92, de ¡2 de Maio. — Em termos globais, esta lei está a revelar-se muito mais justa e equilibrada que a anterior Lei n.° 6/85, de 4 de Maio. Desde logo por permitir a separação entre os «objectores de consciência» e os «objectores de. conveniência)». Existem, no entanto, alguns aspectos, como