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18 DE JUNHO DE 1994

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físicamente limitado e não havia repercussões para o exterior da instalação, tendo concluído pela não necessidade do accionamento do plano de emergência externo — «comunicação imediata à autoridade municipal de protecção civil».

Relativamente à garantia de segurança da actividade industrial, designadamente no complexo industrial de Sines, há que referir que na actividade humana não há risco nulo. Admite-se que a actividade industrial possa ou deva tanto quanto seja possível ou praticável com o risco menor possível.

Numa refinaria, as garantias de segurança estão sujeitas a uma série de exigências legais e regulamentares, tendo em vista o cumprimento das condições técnico-funcionais de

instalação e laboração previamente definidas. Essas exigências são:

Licenciamento nos termos do Regulamento do Exercício da Actividade Industrial;

Licenciamento nos termos do Regulamento de Segurança das Instalações para Armazenagem e Tratamento Industrial de Petróleos Brutos, Seus Derivados e Resíduos;

Notificação da segurança nos termos da legislação relativa à prevenção de riscos industriais graves;

Respeito por normas, códigos e práticas internacionais consagradas no domínio (API; ...);

Auditorias de segurança, incluindo auditorias realizadas peias companhias seguradoras.

Acresce que a reñnaria de Sines está sujeita ao cumprimento destas exigências, as quais visam a redução do risco residual inerente ao exercício da actividade industrial.

17 de Maio de 1994. — A Chefe de Gabinete, Ana Marin.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

GABINETE DA MINISTRA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 306/VI (3.*)-AC, do Deputado Paulo Rodrigues (PCP), sobre horas extraordinárias dos docentes.

Despacho n.» 1-l/ME/94

Considerando que o Ministério da Educação solicitou ao Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República parecer sobre o correcto enquadramento jurídico do regime remuneratório do serviço docente extraordinário;

Tendo em conta a imprevisibilidade do momento em que a questão controvertida possa vir a ser resolvida;

Atendendo aos prejuízos que se fazem sentir aos alunos afectados pela falta de algumas aulas, com a consequente situação de desigualdade perante aqueles cujas aulas têm regularmente sido asseguradas;

Ponderando, por último, que se torna ainda conveniente proceder à redistribuição de horários e à contratação de novos docentes, com vista a dar resposta adequada e atempada às necessidades provenientes da substituição de professores em variadas situações, nomeadamente baixa médica, licença de maternidade e apoio pedagógico acrescido aos alunos, com vista à recuperação de eventuais atrasos:

Determino que:

1 —- Até completo esclarecimento sobre a interpretação jurídica do regime remuneratório do serviço docente ex-

traordinário, o pagamento das horas extraordinárias a efectuar pelos docentes será processado nos mesmos termos em que se vinha efectuando até à publicação do Despacho n.° 185/ME/93, de 12 de Agosto.

2 — Os órgãos de gestão das escolas procedam à redistribuição dos horários docentes e contratem os professores necessários para assegurar aos alunos todas as aulas das diversas disciplinas e a leccionação integral dos respectivos programas.

Ministério da Educação, 14 de Fevereiro de 1994. — A Ministra da Educação, Maria Manuela Dias Ferreira Leite.

MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES

SECRETARIA DE ESTADO DAS OBRAS PÚBLICAS Gabinete do Secretário de Estado

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 323/VI (3.°)-AC, do Deputado Carlos Marta Gonçalves (PSD), sobre construção de instalação de coordenação de transportes terrestres — central de camionagem.

Em resposta ao oficio n.° 24 921, de 29 de Março de 1994, dessa Secretaria de Estado, encarrega-me S. Ex.° o Secretário de Estado das Obras Públicas de transmitir a V.Ex." o seguinte:

É viável a participação financeira até 90 % do custo de uma estação central de camionagem em Tondela, nas condições técnicas definidas pela DGTT, devendo a Câmara Municipal candidatar-se de acordo com as respectivas normas aqui remetidas em anexo.

24 de Maio de 1994. — O Chefe de Gabinete, José Krohn.

ANEXO

MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES

DIRECÇÃO-GERAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

Normas de candidatura para financiamento de estações centrais de camionagem (ECC)

As câmaras municipais, ao solicitarem à Direcção-Geral de Transportes Terrestres (DGTT) a candidatura ao financiamento de uma ECC, devem instruir o pedido com os elementos adiante indicados, de acordo com o Despacho SETI n.° 184/88, de 20 de Julho, e com o Despacho SEOP n.° 29/90, de 20 de Junho, e tendo ainda em consideração o contido no Despacho Normativo n.° 46/88, de 30 de Maio, publicado no Diário da República, 1.° série, n.° 142, de 22 de Junho de 1988, e no Despacho Normativo n.° 36/89, de 5 de Abril, publicado no Diário da República, 1." série, n.°90, de 18 de Abril de 1989.

1 — Relatório justificativo do empreendimento:

a) Descrição da situação actual, relativamente à oferta dos serviços de transportes rodoviários regulares de passageiros e mercadorias, referindo também