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II SÉRIE-B — NÚMERO 29

16 — Infelizmente, porém, as respostas da autarquia continuaram a ser, invariavelmente, no sentido de que o elevado número de barracas existentes no concelho a impedem

de dar prioridade a este caso, não se coibindo, por vezes, de usar de autêntica chantagem, inadmissível entre organismos públicos como pode verificar-se pela leitura do ofício n.° 2161, de 8 do corrente, que se anexa como documento n.° 8.

Lisboa, 19 de Janeiro de 1994. — O Chefe do Gabinete, Nelson Cardoso.

Nota. — Os documentos n.os 1 a 7 foram entregues ao Deputado.

ANEXO

MUNICÍPIO DE ALMADA

CÂMARA MUNICIPAL

Na sequência do diálogo que vimos mantendo para encontrar uma solução para a questão do realojamento dos ocupantes do ex-Asilo 28 de Maio, venho informar V. Ex." de que esta Câmara Municipal assumirá a inteira responsabilidade pelo realojamento, em condições condignas, dos actuais moradores do ex-Asilo 28 de Maio, desde que a Casa Pia proceda à cedência gratuita, e em propriedade plena, em favor deste município, dos imóveis em causa e da propriedade onde os mesmos se encontram construídos.

8 de Fevereiro de 1994. — O Vereador do Pelouro das Obras Municipais e Habitação, José Alberto Lourenço.

MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES

GABINETE DO MINISTRO

Em referência ao requerimento n.° 166/VI (3.°)-AC, do Deputado António Guterres (PS), recebido neste Gabinete a coberto do ofício n.° 88, de 19 de Janeiro do ano em curso, e, conforme solicitado no mesmo, após ouvido o Instituto de Gestão e Alienação do Património Habitacional do Estado (IGAPHE) encarrega-me S. Ex." o Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações de transmitir a V. Ex.* o seguinte:

1 — O IGAPHE já efectuou diversas reuniões com a Câmara Municipal de Almada e com a Casa Pia de Lisboa, tendo em vista o encontro de uma solução para o realojamento das famílias que ocupam o Asilo 28 de Maio, sito em Porto Brandão, no município de Almada.

2 — A Casa Pia de Lisboa, entidade a quem a Direcção--Geral do Património Habitacional do Estado afectou o edifício em causa, pretende adjudicar a uma empresa privada a exploração das referidas instalações para fins turísticos, o que viabilizaria a recuperação do edifício, que se encontra em avançado estado de degradação.

3 — As contrapartidas financeiras que a Casa Pia de Lisboa pode obter com a operação em causa são insuficientes para promover o realojamento total da população, pois de outra forma o problema já estaria solucionado. Com efeito, a Casa Pia de Lisboa propôs afectar aos realojamentos neces-

sários as contrapartidas financeiras propostas pela empresa interessada na utilização das instalações para fins turísticos.

4 — Às contrapartidas financeiras propostas à Casa P'ia de Lisboa, na consulta que o IGAPHE efectuou ao mercado, são relativamente baixas, em consequência dos elevados investimentos que o adjudicatário terá de efectuar para que

as instalações que se encontram altamente degradadas possam ser exploradas para fins turísticos.

5 — O IGAPHE, nas diversas reuniões realizadas com a Casa Pia de Lisboa e com a Câmara Municipal de Almada, manifestou a sua disponibilidade para a celebração de um acordo de colaboração, ao abrigo do Decreto-Lei n.° 226/ 87, de 6 de Junho, com vista ao realojamento da população que ocupa o Asilo 28 de Maio.

6 — A Câmara Municipal de Almada não se mostrou então interessada na celebração do acordo de colaboração proposto, pois pretendia que o custo dos realojamentos fosse assegurado na sua totalidade pelo IGAPHE e pela Casa Pia de Lisboa.

7 — Dado que, entretanto, pelo Decreto-Lei n.° 163/93, de 7 de Maio, foi criado o Programa Especial de Realojamento nas Áreas Metropolitanas de Lisboa e do Porto, nos termos do qual:

a) O IGAPHE pode comparticipar, a fundo perdido, até 50 % do custo de construção dos fogos a promover pelos municípios, incluindo a aquisição e infra-estruturação dos terrenos;

b) O INH pode financiar os restantes 50 % do custo de construção dos fogos, incluindo a aquisição e infra-estruturação dos terrenos, sendo a taxa de juro aplicável, líquida de bonificação, de 3,5 %;

c) O IGAPHE pode comparticipar, a fundo perdido, até 50 % do valor de aquisição dos fogos destinados a realojamentos, desde que os respectivos preços se enquadrem nos valores máximos fixados por portaria;

d) O INH pode financiar os restantes 50 % do preço de aquisição dos fogos, sendo aplicável a taxa de juro referida na alínea b).

Parecem-nos criadas as condições para a resolução definitiva do realojamento da população que ocupa o Asilo 28 de Maio, bem como da que vive em barracas na área do município de Almada.

8 — Pelos contactos estabelecidos entre o IGAPHE e a Câmara Municipal de Almada, na sequência da criação do Programa atrás referido, sabe-se que já foi efectuado o levantamento de toda a população a realojar no âmbito do acordo geral de adesão, a celebrar ao abrigo do Decreto-Lei n." 163/93.

Tudo leva a crer, assim, que o realojamento da população que ocupa o Asilo 28 de Maio será incluído no acordo a celebrar entre o IGAPHE e o município de Almada.

9 — 0 IGAPHE aguarda que o município de Almada apresente o dossier respeitante à sua candidatura ao Programa Especial de Realojamento criado pelo Decreto-Lei n.° 163/93, a fim de analisar as situações de realojamento propostas. ;

Face ao exposto, só perante o dossier que venha a ser apresentado se poderá confirmar se o município de Almada anuiu à inclusão da situação referente ao Asilo 28 de Maio, cuja desocupação se afigura ser urgente.

11 de Abril de 1994. — O Chefe do Gabinete, João Goulart de Bettencourt.