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18 DE JUNHO DE 1994

146-(21)

Relativamente ao assunto em epígrafe, e quanto as questões levantadas pelo Sr. Deputado Fernando dos Santos Pereira que dizem respeito directamente a esta Comissão de Coordenação, temos a informar o seguinte:

Existe, de facto, um plano de intenções de recuperação paisagística da pedreira, aprovado por esta Comissão de Coordenação Regional em Setembro de 1990.

O plano de recuperação paisagística propriamente dito

(jjrojecto de execução) deve ser apresentado até Agosto próximo.

Os exploradores têm enviado a esta Comissão de Coordenação Regional o relatório anual sobre as medidas recuperadoras adoptadas.

13 de Maio de 1994 — O Director Regional do Ordenamento do Território, Carlos Oliveira e Sousa.

SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL E DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 132/VI (2.*)-AC do Deputado Fernando dos Santos Pereira (PSD), sobre a reestruturação das forças de segurança do concelho de Barcelos.

Sobre o assunto acima mencionado, informo V. Ex." do seguinte:

1 — O processo tem vindo a conhecer algumas dificuldades, nomeadamente devido à falência do primeiro adjudicatário da parte de construção civil, bem como problemas de natureza orçamental decorrentes de trabalhos imprevistos, erros e omissões no projecto, e ainda à circunstância de se tratar de uma obra de apreciável complexidade técnica.

2 — O termo de execução da obra estava previsto para 31 de Março de 1994, não tendo o actual adjudicatário cumprido este prazo.

3 — Conta-se, no entanto, que a breve trecho a obra esteja totalmente concluída.

13 de Maio de 1994. — A Chefe de Gabinete, Elsa Monteiro.

MINISTÉRIO DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

COMISSÃO INSTALADORA DA EMPRESA DO ALQUEVA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 482/VI (2.")-AC dos Deputados Lino de Carvalho e António Murteira (PCP), sobre o estudo de avaliação global do Empreendimento de Fins Múltiplos do Alqueva.

Foi enviado a esta Comissão, acompanhando o ofício n.° 5462, de 5 de Maio de 1994, do Gabinete de S. Ex.* o Ministro do Planeamento e da Administração do Território, um pedido dos Srs. Deputados Lino de Carvalho e António Murteira sobre o assunto em epígrafe.

Nos termos em que o pedido é feito, levantam-se-nos algumas dúvidas sobre o documento a que se refere o pedido dos Srs. Deputados, questionando-nos se não se trata do relatório de síntese do estudo de avaliação global, documento que serviu de suporte à tomada de decisão, nomeadamente sobre a alternativa a seleccionar. •

Esta Comissão empenhar-se-á em disponibilizar cópia logo que tenha a confirmação de qual o relatório pretendido. É o que tenho a honra de informar V. Ex*

Lisboa, 16 de Maio de 1994. — O Presidente da Comissão Instaladora, Adérito Serrão.

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1133/VI (2.*)-AC do Deputado José Silva Costa (PSD), sobre património histórico dos concelhos de Alcácer do Sal, Santiago do Cacém e Sines.

Encarrega-me S. Ex." o Secretário de Estado da Cultura de levar ao conhecimento de V. Ex.* as seguintes informações, com as quais se pretende dar resposta às questões colocadas pelo Sr. Deputado José Silva Costa, do Partido Social-Democrata, no requerimento referenciado em epígrafe.

1 — A Secretaria de Estado da Cultura tem prestado apoio técnico e científico no âmbito da realização do inventário do património móvel em Alcácer do Sal e nos arciprestados limítrofes, destacando um inventariante para completar os inventários já iniciados pela diocese nas áreas da pintura e da escultura. Foi dada prioridade à ourivesaria, nomeadamente ao tesouro da colegiada da igreja de Santiago do Cacém e aos acervos das igrejas matrizes de Grândola, Sines e Odemira, entre outros núcleos de ermidas e capelas rurais.

2 — No que respeita aos museus na dependência das autarquias destes concelhos, deve salientar-se o bom trabalho que tem sido realizado pelo Museu Municipal de Alcácer do Sal e pelo Museu Municipal de Santiago do Cacém. Verifica-se, porém, que até ao momento presente não foi apresentado qualquer tipo de projecto ou pedido de parecer a esta Secretaria de Estado, com vista à criação ou reorganização de unidades museológicas nas áreas dos concelhos em causa.

3 — Conforme consta do mapa ti, a que se refere o n.° 1 do artigo 20.° do Decreto-Lei n.° 106-F/92, de 1 de Junho, estão afectos à Secretaria de Estado da Cultura os seguintes imóveis:

Castelo de Alcácer do Sal (Alcácer do Sal); Igreja matriz do Torrão (Alcácer do Sal); Povoado Calcolítico do Monte da Tumba (Alcácer do Sal);

Castelo de Santiago do Cacém (Santiago do Cacém);

Estação romana de Chãos Salgados (Miróbriga) (Santiago do Cacém);

Capela de Nossa Senhora das Salvas ou das Salas (Sines)

3.1 — O Forte do Pessegueiro encontra-se afecto ao Serviço Nacional de Parques. No entanto, tem-se conhecimento de um estudo de estabilidade da falésia do Forte do Pessegueiro, promovido pela Direcção-Geral de Portos. A sua preservação não é da competência directa desta Secretaria de Estado.

4 — Nos termos preceituados no artigo 15.° da Lei n.° 13/85, de 6 de Julho, os proprietários dos imóveis classificados, ou em vias de classificação, são responsáveis pela sua conservação.