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18 DE JUNHO DE 1994

146-(23)

MINISTÉRIO DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 92/VI (3.*)-AC, do

Deçuado António Murteira (PCP). sobre a situação dos terrenos e, habitações da mina de São Domingos e do Pomarão (concelho de Mértola), propriedade da empresa espanhola La Sabina.

Em resposta ao requerimento em referência, encarrega--me S. Ex.* 0 Ministro do Planeamento e da Administração do Território de informar V. Ex.* do seguinte:

O Plano Geral de Urbanização das Minas de São Domingos e Pomarão foi ratificado recentemente pela Secretaria de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território.

É o que solicito a V. Ex." se digne transmitir a S. Ex.* o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares, para efeitos do objectivo pretendido.

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Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL

SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA SOCIAL

Gabinete do Secretário de Estado

Assunto: Resposta aos requerimentos n.08 166, 216, 327 e 441/VI (3.")-ÁC, do Deputado António Guterres (PS), sobre realojamento de 600 pessoas que neste momento ocupam um edifício na freguesia do Monte da Caparica, no concelho de Almada.

Relativamente ao ofício em referência, encarrega-me S. Ex.* o Secretário de Estado da Segurança Social de comunicar a V. Ex.* o seguinte:

1 — O Asilo 28 de Maio é propriedade do Estado, via Direcção-Geral do Património, tendo tido como principal finalidade a de servir de quarentena aos cidadãos portugueses que no século passado regressavam das ex-colónias e do Brasil para prevenir o contágio das doenças tropicais e da febre amarela.

2 — Desde 1928 até finais da década de 50 foi, no entanto, utilizado como internato feminino da Casa Pia de Lisboa, tendo chegado a alojar cerca de 400 crianças.

3 — Porém, tendo ocorrido em 1957 uma derrocada num dos telhados, que provocou a morte de duas crianças, e não tendo a Casa Pia de Lisboa meios de investimento que permitissem a necessária reconstrução, foi decidido desactivar as instalações, distribuir as crianças por outros colégios e devolver, mais tarde, o Asilo à Direcção-Geral do Património.

4 — Com o decorrer do tempo, porque esta última entidade não providenciou a nenhuma obra de reconstrução nem deu outro uso às instalações, foram estas sendo ocupadas por terceiros, com particular incidência na década de 70, aquando do processo de descolonização.

5 — Em 1985, a Casa Pia de Lisboa, tendo esgotado a capacidade dos seus colégios e desejando dar resposta aos inúmeros pedidos que tinha em carteira, pensou em chamar

a si novamente a posse e o uso daquele Asilo no pressuposto de que, com a boa vontade do IGAPHE, da Câmara Municipal de Almada, do CRSS, da ARSS e do Governo Civil, seria possível não só realojar os ocupantes como reconstruir posteriormente os edifícios.

6 — Assim é que em 10 de Dezembro de 1985. é celebrado com a Direcção-Geral do Património um primeiro auto de cessão em favor da Casa Pia (documento n.° 1).'

7 — Porém, feito um primeiro levantamento do número e da situação dos moradores e estabelecidos os primeiros contactos com as entidades acima referidas, depressa se verificou que o volume do investimento exigido para aquele realojamento constituía uma barreira difícil de ultrapassar já que a Casa Pia de Lisboa, não dispunha de verbas suficientes e a Câmara Municipal de Almada alegava ter outras prioridades.

O IGAPHE, embora disponível para colaborar, desde logo informou que só o poderia fazer se a Câmara estabelecesse com ele um protocolo nos termos da legislação aplicável (Decreto-Lei n.° 226/87, de 6 de Junho).

.8 — Tais dificuldades não esmoreceram, porém, a Casa Pia de Lisboa, que resolveu solicitar à Direcção-Geral do Património que autorizasse um uso diferente do inicialmente previsto para aquele espaço por forma a poder obter contrapartidas financeiras que ajudassem a desbloquear o problema (documento n.° 2).

9 — Aquela entidade não só autorizou essa mudança de uso como fixou em 55 anos o período da concessão a propor aos investidores (documento n.° 3).

10 — Com base nessa autorização a Casa Pia lançou, em Abril de 1991, um concurso público de pré-qualificação, tendo surgido como melhor proposta a apresentada pela FENALU, que se propunha afectar ao processo de realojamento a verba de 337 500 contos.

11 — Ora, acontece que se até aqui a Câmara Municipal de Almada se mostrara pouco motivada para dar prioridade ao realojamento destes moradores, a partir de então passou a ter o discurso de que deveria ser a Casa Pia de Lisboa, como proprietária, a assumir a responsabilidade total, apenas se comprometendo a viabilizar o projecto turístico que lhe viesse a ser proposto (documento n.° 4).

12 — Em desespero de causa, e contando mais uma vez com a colaboração do IGAPHE, decidiu a Casa Pia de Lisboa tentar outra solução, a qual consistia na aquisição àquele organismo, em condições muito favoráveis, de tantos andares quantos os necessários dos muitos que haviam sido construídos pelo ex-Fundo de Fomento da Habitação em Abrantes e que se encontravam disponíveis.

13 — Colocada, porém, a questão aos moradores (documento n.° 5), foi com alguma surpresa e frustração que se verificou estarem interessados nesta solução apenas 21 dos 150 agregados familiares consultados.

14 — Gorada mais esta hipótese, nem assim a Casa Pia de Lisboa desistiu de conseguir os seus intentos. Retomou as insistências junto da Câmara Municipal de Almada no sentido de lhe demonstrar que a única solução possfveí é a prevista na legislação aplicável (Decreto-Lei n.° 226/87, de 6 de Junho, e, mais tarde, o Decreto-Lei n.° 163/93, de 7 de Maio), não havendo outra alternativa que não seja a da celebração de um acordo entre aquela autarquia e o IGAPHE (documentos n.05 6 e 7).

15—No intuito de facilitar esta solução, a Casa Pia de Lisboa não só se prontificou a colaborar com todos os meios ao seu alcance como a afectar ao processo de realojamento toda a verba prometida pelo investidor referido no n.° 10.