O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

4 DE AGOSTO DE 1994

184-(17)

com base em esclarecimentos prestados pelo Departamento de Recursos Humanos da Saúde, do seguinte:

O Sr. Enfermeiro João Manuel Galhanas Mendes foi promovido a enfermeiro assistente, após concurso, tendo assinado o termo de aceitação em 5 de Setembro de 1992, tendo sido posicionado correctamente no escalão 3, IR 155.

Ao ser-lhe aplicado o Decreto-Lei n.° 166/92, de 5 de Agosto, mantém o escalão 3 e passou ao índice 175, por força de regra contida no artigo 14.", n.° 1, deste diploma, conjugado com a tabela que integra o anexo m ao Decreto-Lei n.° 38/91, de 18 de Janeiro.

O n.° 1 do artigo 14.° do Decreto-lei n.° 166/92, de 5 de Agosto, estabelece:

Os enfermeiros-monitores, enfermeiros-assistentes e enfenrieiros-professores que não transitem para a carreira do pessoal decente do ensino superior politécnico, por não reunirem os requisitos previstos no artigo 8.°, auferirão os vencimentos que corresponderem, respectivamente, às categorias de enfermeiro graduado, enfermeiro-chefe e enfermeiro-supervisor, no escalão em que se encontrem posicionados durante o período transitório.

Em matéria remuneratória, o mesmo Decreto-Lei n.° 166/92, de 5 de Agosto, produz efeitos desde 1 de Janeiro de 1992 (artigo 17.°).

Assim, o enfermeiro Galhanas Mendes tem direito a que lhe seja paga de 1 de Janeiro de 1992 a 29 de Julho de 1992 a diferença salarial resultante entre o escalão 6 de enfermeiro-monitor e o escalão 6 de enfermeiro graduado; a partir de 30 de Julho de 1992 (data da promoção à nova categoria), a diferença salarial entre o escalão 3 de enfermeiro-assistente e o escalão 3 de enfermeiro-chefe.

Todo este enquadramento legal não impede que lhe tenha sido aplicada a 3.° fase de descongelamento de escalões, ou seja, que lhe tenha sido aplicado o Decreto--Lei n.° 61/92, de 15 de Abril.

Foi com base no exposto que, depois de alterada, a lista de pessoal docente da Escola Superior de Enfermagem de São João de Deus foi aprovada, por despacho de 12 de Janeiro de 1993 de S. Ex." o Secretario de Estado da Saúde.

Foi também com base no exposto que foi indeferida a reclamação feita pelo enfermeiro João Manuel Galhanas Mendes, por despacho de 30 de Agosto de 1993 de S. Ex." o Secretário de Estado da Saúde.

24 de Julho de 1994.— Pelo Chefe de Gabinete, (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DA SAÚDE

ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE DO CENTRO

Sub-Região de Saúde de Coimbra

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 696/V7. (3.*)-AC, do Deputado João Rui Almeida (PS), acerca de Buarcos necessitar de um novo centro (extensão) de saúde.

Dando cumprimento ao solicitado por V. Ex." no ofício n.° 4718, v/ref. GMS/94, e sobre o assunto em epígrafe cumpre-me informar o seguinte:

O concelho da Figueira da Foz tem 60478 habitantes (Censo/91), acrescida de população flutuante estival, e

durante o ano lectivo, de população estudantil, do ensino secundário, técnico e superior.

Com um Hospital Distrital situado na margem sul do rio Mondego, sensivelmente a cerca de 5 km do centro urbano da cidade, este concelho possui um único Centro de Saúde (ex-posto médico da ex-Caixa de Previdência e Abono de Família do Distrito de Coimbra) situado na zona habitacional da cidade (densamente povoada) e 18 extensões de saúde, localizadas em sedes de freguesia a norte e a sul do rio Mondego.

Atendendo às limitações físicas existentes no Centro de Saúde, foi solicitada a inclusão em PIDDAC de 1989 a 1991 de um projecto de ampliação. No entanto, estudos posteriormente desenvolvidos concluíram pela sua inviabilidade em face da inexistência de terreno adequado, necessário à ampliação e também pelo seu hiper-dimensionamento, contrário à gestão eficaz de um centro de saúde.

Apesar de ter sido solicitado, este projecto nunca foi incluído em PIDDAC.

A partir de 1992 a comissão instaladora da ex-ARS, constatando as condições físicas da extensão de Buarcos, decidiu encetar um estudo visando a criação de um novo centro de saúde (de acordo com as orientações programáticas do guia de construção de unidades de saúde da ex-Direcção-Geral de Cuidados de Saúde Primários) na zona de Buarcos e que permitiria assim a substituição da actual extensão de saúde de Buarcos.

Foi solicitada, desde 1992, a inclusão deste projecto em PIDDAC.

Destes factos foi dado conhecimento à Comissão Parlamentar de Saúde da Assembleia da República, que integrava o Sr. Deputado João Rui de Almeida, do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, por ocasião de uma visita efectuada ao Centro de Saúde da Figueira da Foz no dia 5 de Maio de 1993.

No entretanto foi solicitada a cedência de um terreno à Câmara Municipal da Figueira da Foz em Julho de 1993.

A localização e características do terreno a disponibilizar foram objecto de várias reuniões, envolvendo a Câmara Municipal, a Comissão de Coordenação da Região do Centro e esta Sub-Região (ex-ARS), verificando-se alguns atrasos na sua definição, dependentes da discussão e aprovação do PDM da Figueira da Foz, presentemente já ultrapassados.

Paralelamente foram efectuados os estudos do programa funcional para o novo centro de saúde, segundo as normas em vigor, destinado a atender a população norte da cidade e Buarcos em ambulatório, dotado de SAP, cobrindo a zona a norte do rio Mondego e a população flutuante, com uma área total de 1653 m2, programa esse aprovado em 10 de Maio de 1994 por S. Ex." o Ministro da Saúde.

O projecto está inscrito em PIDDAC/94 com a verba de 10 000 contos, prevendo-se a sua conclusão em 1997, sendo o custo total previsto de 310 000 contos.

Presentemente aguarda-se uma resposta da Câmara Municipal da Figueira da Foz ao nosso ofício n.° 12 025, de 8 de Junho de 1994, e de que se anexa fotocópia.

18 de Julho de 1994. — O Coordenador da Sub-Região de Saúde, José Manuel Azenha Tereso.

ANEXO

Ex.mo Sr. Presidente da Câmara Municipal da Figueira da Foz.