O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

4 DE AGOSTO DE 1994

184-(19)

Qualquer destes investimentos é da iniciativa municipal, pelo que será a Câmara de Castelo de Paiva a atribuir as prioridades respectivas.

A própria ECD está a desenvolver um projecto no sentido de, aproveitando as suas instalações e terrenos disponíveis, criar, em regime de parceria, actividades alternativas e que gerem novos postos de trabalho. Espera para o efeito ter apoios comunitários.

4 — Qual o resultado do estudo sobre o impacte ambiental e físico decorrente do encerramento das minas, bem como quais as garantias quanto a adequadas medidas de segurança, indemnizações e reconversão do meio ambiente?

4.1 — A Empresa de Desenvolvimento Mineiro (EDM) é a entidade que poderá melhor responder às questões formuladas neste ponto.

O Programa Operacional da Região do Norte (PRORN) — IQCA apoiou, a pedido da ECD, um estudo e aquisição de equipamentos respeitantes aos fenómenos de subsidência.

5 — Vão ou não ser prontamente aplicados incentivos específicos que favoreçam a reanimação económica de toda a área afectada pela crise decorrente do encerramento das minas?

No âmbito da dinamização económica havia duas acções previstas nó âmbito do RECUAR:

5.1 —Gabinete de Apoio à Actividade Económica (medida n.° 1 — apoio FEDER).

Dos contactos estabelecidos no início de execução do RECHAR concluiu-se que era prioritária a contratação de alguém, com perfil capaz de dinamizar um programa de formação que permitisse habilitar os trabalhadores da ECD com competências em novos domínios profissionais, o que de facto se concretizou.

Para além deste trabalho de formação, o Gabinete esteve disponível para apoiar os trabalhadores da Empresa Carbonífera do Douro (ECD) que pretendessem instalar alguma empresa. Deste apoio resultou, para já, a criação de uma pequena empresa, que se encontra a laborar há cerca de um ano.

5.2 — Medida n.° 4 «Ajudas CECA para criação de pequenas e médias empresas». — Apesar das várias diligências com a Comissão Europeia, em particular as

insistências feitas nas reuniões do Comité de Acompanhamento do 1." Quadro Comunitário de Apoio (1990-1993), não foi possível obter reacção positiva que permitisse o funcionamento desta medida, com relevo especial para a bonificação de 5 % das taxas de juro, decidida em reunião do Comité do 1.° Quadro Comunitário de Apoio.

5.3 — Além do que é dito no n.° 3, refira-se que Castelo de Paiva é abrangido pelo Sistema de Incentivos Regional (SIR) e que, por outro lado, vai ser objecto de nova intervenção no âmbito do RECHAR II, cujo modelo não está ainda definido nesta altura.

6 — Vai ou não o Governo tomar medidas urgentes e quais para superar os confessados atrasos na implementação das medidas do Programa RECHAR?

6.1 — As medidas previstas no RECHAR estão em fase de conclusão, como decorre do anteriormente dito.

No que se refere à acessibilidade de/para Castelo de Paiva não se pode inferir que há atrasos imputáveis ao RECHAR. A questão de fundo que se coloca é que a opção foi a de estudar um traçado alternativo ao actual, no concelho de Castelo de Paiva, e cuja estimativa de custo é muito superior às verbas com que o RECHAR I foi dotado.

Em síntese poder-se-á afirmar: Medida n.° 1:

a) ZI de Carreiras — concluída a 1.° fase;

b) Variante EN 222/EN 223:

1) Elaboração do projecto da variante — a concluir até final de Agosto de 1994;

2) Execução da obra do troço Castelo de Paiva-ZI Felgueiras — a concluir antes do final de 1994;

3) Execução da obra do troço Ponte do Inha-Corga de Lobão — concluído;

Medida n.° 2 — concluída;

Medidas n.os 3 e 4 — não foram implementadas pelas razões atrás apontadas.

26 de Julho de 1994. — O Presidente da Unidade de Gestão do RECHAR, António Vilela Bouça.

anexo

Variante EN 223 EN 222

"VER DIÁRIO ORIGINAL"