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II SÉRIE-B — NÚMERO 36

MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 705/VI (3.°)-AC, do Deputado Mário Tomé (Indep.), sobre salários em atraso e viabilização da Sociedade Nacional de Sabões.

Encarrega-me S. Ex." o Ministro do Emprego e da Segurança Social, no seguimento do ofício de V. Ex.° n.° 2258, de 21 de Junho próximo passado, e no sentido de habilitar esse Gabinete a responder ao requerimento supra-identificado, de referir o seguinte:

1 — Sociedade Nacional de Sabões, L."1":

1.1 — A Inspecção-Geral do Trabalho iniciou, atempadamente, uma intervenção na Sociedade Nacional de Sabões, S. A., tendo apurado que, em 11 de Abril de 1994, apenas se encontrava por pagar a retribuição relativa ao mês de Março de 1994 e o subsídio de Natal de 1993.

1.2 — Não se verificava assim a situação de salários em atraso, visto não terem decorrido 30 dias desde a data do vencimento da última retribuição em dívida — 31 de Março de 1994—, já que a falta de pagamento do subsídio de Natal não contribui para constituir a empresa naquela situação.

1.3 — Porém, como logo naquela primeira visita foi declarado ao inspector encarregado da intervenção, que o mês de Março não seria pago no decurso de Abril, foi decidido proceder a segunda visita no início de Maio.

1.4 — Nessa segunda visita, e constatada definitivamente a situação de salários em atraso, iniciou-se o processo de averiguações e procedeu-se ao levantamento dos competentes autos de notícia.

Em simultâneo, foi dado conhecimento das diligências e consequentes procedimentos aos Sindicatos (Químicos do Centro e Ilhas, Democrático da Energia Química, Escritórios e Novas Tecnologias).

2 — Vitamealo Portuguesa, S. A. — foi declarada com salários em atraso por despacho de S. Ex." o Ministro do Emprego e da Segurança Social de 7 de Junho de 1994.

1 de Agosto de 1994. — O Chefe do Gabinete, Saldanha Serra.

MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 715/VI (3.°)-AC, do Deputado João Amaral (PCP), sobre cancelamento das apólices das viaturas dos Bombeiros Voluntários de Espinho.

Em referência ao ofício n.° 2360, de 28 de Junho de 1994, encarrega-me o Sr. Ministro das Finanças de informar V. Ex.*, depois de ouvido o Instituto de Seguros de Portugal, do seguinte:

No respeito pelo princípio da liberdade contratual, quer as seguradoras quer os tomadores de seguro são livres de celebrarem ou resolverem as respectivas apólices de seguro, nos termos em que tiverem contratado.

No que respeita ao seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel, dada a importância social do mesmo, vigoram, no entanto, as seguintes regras específicas:

O seguro não pode ser resolvido pela seguradora, sem justa causa, no decurso de cada anuidade, podendo, no entanto, esta opor-se à renovação;

Se o tomador do seguro vir o risco recusado pelo menos por três seguradoras, poderá recorrer ao Instituto de Seguros de Portugal (munido das declarações obrigatórias de recusa e dos documentos legais relativos ao veículo), que procederá à sua colocação em regime de co-seguro.

Neste caso, nenhuma seguradora autorizada à exploração do seguro automóvel poderá recusar-se à celebração do contrato, garantindo-se desta forma a concretização da obrigação legal de segurar.

27 de Julho de 1994. — O Chefe do Gabinete, J. D. Assunção Dias.

MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 802/V7. (3.*)-AC, do Deputado Paulo Trindade (PCP), acerca da reintegração de trabalhadores da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos por força de decisão judicial.

Em referência ao ofício n.°2651, de 19 de Julho de 1994, encarrega-me o Sr. Ministro das Finanças de informar V. Ex." de que foi solicitado parecer à Auditoria Jurídica deste Ministério quanto aos termos em que será de dar cumprimento à decisão do tribunal do trabalho, o qual se aguarda.

1 de Agosto de 1994. — O Chefe do Gabinete, J. D. Assunção Dias.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.