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II SÉRIE-B — NÚMERO 36

Ministro do Mar em 12 de Julho de 1993, foi acordada a liquidação da Fundação, comprometendo-se o Ministério do Mar a atribuir àquela entidade um subsídio que lhe permita indemnizar os actuais pensionistas, efectuando a remição das respectivas pensões.

7 — Quanto à questão constante da alínea c) do requerimento n.° 636/VI, do Sr. Deputado António Teixeira (PS), embora a mesma esteja formulada de forma pouco explícita, supõe-se que se pretenda advogar a constituição de um fundo especial de segurança social similar aos que se constituíram nas antigas instituições de previdência, alguns dos quais subsistem ainda hoje apenas como reminiscências de uma organização do sistema de previdência social característica do Estado corporativista já de há muito revogada.

8 — Tal solução encontrar-se-ia, pois, em total oposição à política que nesta matéria tem vindo a ser preconizada pelo Governo e que se encontra, mesmo, consubstanciada no artigo 33.° do Decreto-Lei n.° 225/89, de 6 de Julho, onde se prevê a privatização desses fundos especiais, transferindo a sua gestão para instituições particulares, por se entender que o sistema de segurança social não está vocacionado para a gestão de fundos para garantia de protecção social complementar, de iniciativa privada.

9 — Acresce referir que tais fundos especiais não foram resultantes da «publicização» de esquemas privados de protecção social complementar, antes surgiram, na sua origem, integrados nas finalidades das instituições de previdência da época, o que, manifestamente, não ocorre com as actuais instituições de segurança social.

10—Se, por outro lado, se pensar que a Fundação EPCR não se encontra em situação de solver os seus compromissos relativos aos direitos adquiridos pelos respectivos beneficiários, e que são reduzidas as perspectivas que se colocam ao seu eventual financiamento pelo Ministério do Mar, desde logo se compreende que, para além de não se integrar nas competências das ihsütuições de segurança social, a gestão de um fundo autónomo para processamento dos complementos de pensão nascidos da iniciativa privada suscitaria dificuldades acrescidas, face aos antecedentes já verificados.

29 de Julho de 1994. — O Chefe do Gabinete, João de Azevedo e Silva.

MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 648/VT (3.*)-AC, dos Deputados Elisa Damião e Artur Penedos (PS), sobre a situação da empresa Sociedade Nacional de Sabões.

Encarrega-me S. Ex." o Ministro do Emprego e da Segurança Social, no seguimento do ofício de V. Ex.* n.° 2089, de 7 de Junho próximo passado, e no sentido de habilitar esse Gabinete a responder ao requerimento supra-identificado, de referir o seguinte:

1 — A Inspecção-Geral do Trabalho iniciou atempadamente uma intervenção na Sociedade Nacional de Sabões, S. A., tendo apurado que, em 11 de Abril de 1994, apenas se encontrava por pagar a retribuição relativa ao mês de Março de 1994 e o subsídio de Natal de 1993.

2 — Não se verificava assim, a situação de salários em atraso, visto não terem decorrido 30 dias desde a data do vencimento da última retribuição em dívida —31 de Março de 1994 — já que a falta de pagamento do subsídio de Natal não contribui para constituir a empresa naquela situação.

3 — Porém, como logo naquela primeira visita foi declarado ao inspector encarregado da intervenção que o mês de Março não seria pago no decurso de Abril, foi decidido proceder a segunda visita no início de Maio.

4 — Nessa segunda visita, e constatada definitivamente a situação de salários em atraso, iniciou-se o processo de averiguações e procedeu-se ao levantamento dos competentes autos de notícia.

5 — Em simultâneo, foi dado conhecimento das diligências e consequentes procedimentos aos Sindicatos (Químicos do Centro e Ilhas, Democrático da Energia Química, Escritórios e Novas Tecnologias).

1 de Agosto de 1994. — O Chefe do Gabinete, Saldanha Serra.

MINISTÉRIO DO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS

GABINETE DA MINISTRA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 660/VI (3.°)-AC, da Deputada Ana Maria Bettencourt (PS), solicitando esclarecimento sobre as escórias de alumínio depositadas no Vale da Rosa pela Metalinex.

Relativamente ao assunto mencionado em epígrafe, encarrega-me S. Ex." a Ministra do Ambiente e Recursos Naturais de informar V. Ex." do seguinte:

A Direcção-Geral do Ambiente, através do Gabinete de Inspecção do Ambiente, realiza periodicamente inspecções ao local, com recolha de amostras das águas dos poços vizinhos, que são posteriormente analisadas no laboratório da referida Direcção-Geral, não tendo até ao momento sido detectada contaminação daquelas águas.

Mais se informa que em face da comprovada perigosidade e toxicidade das escórias, este Ministério mantém a sua decisão de não permitir a permanência das escórias em território nacional, pelo que, em colaboração com o Ministério dos Negócios Estrangeiros e em articulação com o Parlamento Europeu e o Conselho das Comunidades Europeias, tem vindo a pressionar o Governo Suíço para encontrar uma solução definitiva para esta situação.

21 de Julho de 1994. — A Chefe de Gabinete, Ana Marin.

MINISTÉRIO DA SAÚDE

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 689/VI (3.°)-AC, do Deputado João Proença (PS) sobre o Decreto-Lei n.° 166/92, de 5 de Agosto — remuneração dos enfermeiros-monitores, enfermeiros-professores assistentes e enfermeiros no período transitório.

Em referência ao assunto mencionado em epígrafe, encarrega-me S. Ex." o Ministro da Saúde de informar V. Ex.*,