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II SÉRIE-B — NÚMERO 9

Requerimento n.» 265/VI (4.«)-AC de 16 de Dezembro de 1994

Assunto: Capturas de pescada branca na zona denominada

«Beirinha», na costa sul algarvia. Apresentado por: Deputado António Murteira (PCP).

Recebemos da OLHAMAR — Associação de Pequenos e Médios Armadores da Pesca, com sede em Olhão, um documento com um «conjunto reivindicativo dos armadores do Sotavento do Algarve —pesca em Espanha— stocks de pescada branca na Beirinha». Este documento é dirigido ao chefe do Gabinete de S. Ex.° o Sr. Ministro do Mar.

Assim, e ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159.° da Constituição da República Portuguesa e da alínea f) do n.° l do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Ministério do Mar me informe sobre as respostas e soluções encontradas pelo Governo para as questões levantadas no referido documento, particularmente:

Quotas de pescada atribuídas na referida zona; Capturas efectuadas na zona em 1992, 1993 e 1994; Medidas para preservação dos stocks de pescada na zona;

Soluções para os barcos de pesca portugueses que se dedicam à captura da pescada.

alternativa a postos de trabalho que deixaram de ter na pesca longínqua e do bacalhau, e mesmo no arrasto e outros, encontram-se em grave situação económica, particularmente os pescadores das praias de Espinho, Esmoriz, Furadouro, Torreira, Vagueira, Mira e Costa Nova.

Assim, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159.° da Constituição da República Portuguesa e da alínea l) do n.° 1 do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Ministério do Mar informação sobre:

1) Tem o Governo conhecimento da situação?

2) Sabendo que a malhagem utilizada nas ameijoeiras é superior ali, quais os motivos e os fundamentos técnico-científicos para a proibição?

3) Como explica o Governo o «paradoxo» de à beira--mar não se poder pescar com malha superior ali, e a um quarto de milha se poder fazer com malha 8, com redes idênticas e nos mesmos lugares?

4) Medidas que o Governo já tomou ou vai tomar sobre a arte xávega e de apoio aos pescadores e quando é regulamentada esta arte?

5) Medidas que o Governo já tomou ou vai tomar sobre a arte da ameijoeira e de apoio aos respectivos pescadores e quando é regulamentada esta arte?

Requerimento n.fi 266/VI (4.B)-AC

de 15 de Dezembro de 1994

Assunto: A pesca com arte xávega e arte da ameijoeira. Apresentado por: Deputado António Murteira (PCP).

A pesca com arte xávega é exercida junto à costa, por embarcações de pesca local que são utilizadas para deitar a rede ao mar, a qual é depois alada para terra pela companha agregada a cada uma dessas embarcações e com auxílio de tractores equipados com aladores para o efeito. Nos casos em que as companhas ainda não adoptaram a força mecânica, as redes são aladas pela companha com auxílio de juntas de bois.

Este tipo de pesca é exercido em praias e locais, desde há décadas, tradicionalmente definidos, para o que existem os respectivos acessos, que devem ser conservados com o apoio das autarquias e demais entidades responsáveis, tendo em conta a preservação da natureza e defesa da costa.

A outra arte de pesca que é alternativa à xávega é a arte da ameijoeira, sobre a qual os pescadores já enviaram uma petição ao Ministério do Mar a qual continha parecer de um biólogo que desmentia que esta arte tivesse características de demasiada depradação, uma vez que as espécies capturadas já tinham feito pelo menos uma desova.

O problema continua por resolver, e os pescadores, de parcos recursos económicos, agravados pela diminuição de rendimentos da xávega, são confrontados pela Polícia Marítima e pela Brigada Fiscal da GNR, que lhes aplicam pesadas multas e apreendem as redes, em média cinco a cada um, sendo o custo de cada rede, em média, de mais de 7500$.

Devido à diminuição dos rendimentos, os pescadores deste tipo de pesca, alguns dos quais encontram nesta arte a

Requerimento n.a 267/VI (4.B)-AC de 16 de Dezembro de 1994

Assunto: Quotas para a pesca do bacalhau. Apresentado por: Deputado António Murteira (PCP).

As reduzidas quotas atribuídas à frota portuguesa na zona NAFO (pouco mais de 2000 t) inviabiliza a nossa frota.

Assim, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159." da Constituição da República Portuguesa e da alínea 0 do n.° 1 do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Ministério do Mar informação sobre:

Diligências feitas ou a fazer com vista ao alargamento em quotas para a pesca do bacalhau;

Concretamente, que iniciativas ou negociações tomou o Govemo com vista à atribuição a Portugal das quotas atribuídas a países que as não têm utilizado.

Requerimentos n.09 268 e 269/VI (4.a)-AC de 19 de Dezembro de 1994

Assunto: Encerramento do kartódromo da Parcolândia, na

freguesia de Almancil. Apresentados por: Deputado Mendes Bota (PSD).

Funciona desde há algum tempo, e segundo consta com licença emitida pela Direcção-Geral dos Espectáculos, um kartódromo, inserido no parque de diversões denominado «Parcolândia», no sítio das Pereiras, freguesia de Almancil, concelho de Loulé.