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II SÉRIE-B — NÚMERO 12

MINISTÉRIO DAS ADMINISTRAÇÃO INTERNA GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 105/VI (4.*)-AC, do Deputado Paulo Alves (PS), sobre contratação de juristas pelos governos civis.

Na sequência do requerimento em epígrafe, cumpre-me informar V. Ex.", em primeiro lugar, que a contratação de juristas não foi realizada por concurso público nem visou o preenchimento de lugares vagos, tendo sido feita ao abrigo do disposto no artigo 17.° do Decreto-Lei n.° 41/84, de 3 de Fevereiro, após consultas/convites, em conformidade com a Resolução n.° 1/94, de 24 de Janeiro, do Tribunal de Contas.

Em segundo lugar, os critérios a que obedeceu a contratação foram os da licenciatura recente e da disponibilidade para o exercício de funções de apoio jurídico à Direcção--Geral de Viação, mediante a elaboração de pareceres, no âmbito dos processos contra-ordenacionais de aplicação do novo Código da Estrada e respectiva legislação complementar, sendo a modalidade contratual adoptada a do contrato de prestação de serviços (avença) ao abrigo das disposições supracitadas e celebrados entre a Direcção-Ge-ral de Viação e os juristas, e não entre os governos civis e estes últimos.

Em terceiro lugar, quanto à defesa oficiosa, nos casos de infracções muito graves, não foram os governos civis que estabeleceram protocolos com a Ordem dos Advogados, mas sim a Direcção-Geral de Viação.

28 de Dezembro de 1994. — O Chefe do Gabinete, Manuel Joaquim da Silva Marcelino.

MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 109/VI (4.*)-AC, do Deputado Álvaro Viegas (PSD), sobre a Escola Profissional de Gestão e Tecnologias Marítimas de Quarteira.

Tendo em vista habilitar esse Gabinete a responder ao requerimento acima identificado, cumpre-me informar o seguinte:

1 — Nos termos do Regulamento (CEE) n.° 4253/88, do Conselho, de 19 de Dezembro, o saldo de uma intervenção operacional correspondente a 20 % da despesa pública do ano só é transferida pela CE após prestação de contas do Estado membro.

2 — Decorre neste momento a fase final de encerramento do PRODEP I, no qual se enquadram os apoios à Escola Profissional de Gestão e Tecnologias Marítimas de Quarteira, pelo que ainda não foi transferido pela CE o saldo do programa.

3 — Todavia, reconhecendo a natureza e objectivos das escolas profissionais, foi autorizado, por despacho de S. Ex." o Secretário de Estado do Emprego e Formação Profissional, o pagamento de alguns pedidos de saldos a todas as escolas profissionais, com recurso a meios financeiros disponíveis, verificando-se que a Escola ora em

questão recebeu, a título de saldos de 1993, o montante de 55 263 496$, estando ainda por pagar, dadas as razões acima descritas, o montante de 51 567 412$.

30 de Dezembro de 1994. — Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 123/VI (4.*)-AC, do Deputado Melchior Moreira (PSD), sobre a Escola Profissional de Cinfães.

Tendo em vista habilitar esse Gabinete a responder ao requerimento acima identificado, cumpre-me informar o seguinte:

1 — Nos termos do Regulamento (CEE) n.° 4253/88, do Conselho, de 19 de Dezembro, o saldo de uma intervenção operacional correspondente a 20 % da despesa pública do ano só é transferida pela CE após prestação de contas do Estado membro.

2 — Decorre neste momento a fase final de encerramento do PRODEP I, no qual se enquadram os apoios à Escola Profissional de Cinfães, pelo que ainda não foi transferido pela CE o saldo do programa.

3 — Todavia, reconhecendo a natureza e objectivos das escolas profissionais, foi autorizado, por despacho de S. Ex." o Secretário de Estado do Emprego e Formação Profissional, o pagamento de alguns pedidos de saldos a todas as escolas profissionais, com recurso a meios financeiros disponíveis, verificando-se que a Escola ora em questão recebeu, a título de saldos de 1993, o montante de 3 429 594$, estando ainda por pagar, dadas as razões acima descritas, o montante de 10 029 117$.

30 de Dezembro de 1994. — Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS

GABINETE DA MINISTRA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 136/VI (4.a)-AC, do Deputado António Alves (PSD), sobre o litoral alentejano.

Relativamente ao assunto mencionado em epígrafe, encarrega-me S. Ex.* a Ministra do Ambiente e Recursos Naturais de informar V. Ex.a o seguinte:

Eventuais constrangimentos a projectos de construção a realizar na costa vicentina por determinada empresa, porventura existentes na Área de Paisagem Protegida do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina (APPSACV), mas com resolução em curso, serão, nestes casos, apenas os decorrentes das estratégias preconizadas no Plano de Ordenamento da APPSACV (promovido pelo Instituto da Conservação da Natureza e actualmente em apreciação e discussão, para aprovação), assim como no PROTALI (Plano Regional de Ordenamento do Território do Litoral Alentejano, promovido pela Comissão Coordenadora da Região do Alentejo) e nos planos directores municipais promovidos pelas respectivas câmaras municipais.