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7 DE JANEIRO DE 1995

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derivadas. Neste campo o apoio dos parceiros sociais foi essencial para uma adequada transição. Estamos todos conscientes de que a entrada em vigor, em 1995, das novas obrigações em matéria de segurança e saúde poderá contribuir positivamente para a diminuição do número de acidentes de trabalho verificados nos estaleiros da construção civil.

Lisboa, 3 de Janeiro de 1995. — O Chefe do Gabinete, Saldanha Serra.

MINISTÉRIO DO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS

GABINETE DA MINISTRA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 50/VI (4.*)-AC, da Deputada Isabel Castro (Os Verdes), sobre o Plano de Ordenamento da Zona Ribeirinha de Lisboa (POZOR).

Relativamente às questões dirigidas ao Ministério do Ambiente e Recursos Naturais através do requerimento supramencionado, encarrega-me S. Ex.* a Ministra do Ambiente e Recursos Naturais de transmitir a V. Ex.* o seguinte:

1 — A primeira questão, ao invés de dirigida ao Ministério do Ambiente e Recursos Naturais, deverá ser endereçada ao departamento tutelar respectivo. Acresce que a resposta a esta questão já terá sido dada pelo Sr. Ministro do Mar aquando da sua presença na Assembleia da República no passado dia 11 de Novembro.

2 — O Ministério do Ambiente e Recursos Naturais considera os planos directores municipais importantes instrumentos de ordenamento do território, pelo que a integração nos mesmos da valência equilíbrio ecológico constitui uma preocupação constante dos nossos serviços, que, desde as comissões técnicas de acompanhamento destes planos, se empenham no acautelar de tais valores.

3 — Tem sido reiteradamente referido pelo Sr. Ministro do Mar que não existe um plano mas sim uma proposta de plano. O Ministério do Ambiente e Recursos Naturais reafirma aqui que a legislação relativa a avaliação de impactes ambientais será cumprida na íntegra logo que nesta matéria se configure uma situação sujeita à aplicação deste normativo legal.

4 — Tratando-se o POZOR de um anteplano, não ocorre no nosso ordenamento jurídico necessidade de consulta pública do mesmo.

5 — Não existindo ainda plano de ordenamento da zona ribeirinha de Lisboa, conforme recentemente, aquando da sua deslocação à Assembleia da República, foi reiterado pelo Sr. Ministro do Mar, o Ministério do Ambiente e Recursos Naturais reserva para a altura em que o plano, propriamente dito, lhe for presente, a sua posição sobre o mesmo.

14 de Dezembro de 1994.—A Chefe do Gabinete, Ana Marin.

MINISTÉRIO DO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS

GABINETE DA MINISTRA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 77/VI (4.*)-AC, da Deputada Rosa Albernaz (PS), sobre despoluição do rio Cértima.

Os apoios comunitários previstos no 2.° QCA (1994-1999) para a área do ambiente, e designadamente o Fundo de

Coesão, têm por objectivo principal a criação de grandes sistemas de abastecimento de água e de tratamento de águas residuais e resíduos sólidos urbanos, que se localizarão nas áreas de maior concentração urbana, Grande Lisboa; Grande Porto e Algarve.

Para além destes grandes projectos, existe um conjunto de situações de má qualidade ambiental, no qual se insere a questão do rio Cértima, objecto de requerimento, acima referido, que é necessário resolver.

Verifica-se, porém, que a realização dos grandes sistemas acima referidos em conjunto com a intervenção nas situações citadas envolve meios que excedem as disponibilidades existentes.

Apesar do grande empenho e vontade política do Governo em procurar solucionar todos esses problemas, os meios financeiros disponíveis não permitirão que todos os projectos venham a beneficiar dos apoios pretendidos.

Os projectos que não disponham de todos os elementos necessários ao lançamento das obras e os de menor impacte sobre a qualidade ambiental do País não poderão naturalmente, num quadro concorrencial, ser apoiados.

Lembra-se ainda que, para além dos apoios comunitários sob gestão do Ministério do Ambiente e Recursos Naturais, existem os apoios comunitários materializados nos programas operacionais regionais, que integram uma vertente ambiente avaliada em 24 milhões de contos do FEDER por ano e para todo o País.

Estes programas, geridos no âmbito das comissões de coordenação regional, constituem uma área particularmente vocacionada para o apoio aos projectos das autarquias ou das suas associações.

27 de Dezembro de 1994. — Pela Chefe do Gabinete, o Adjunto, Jorge Pinheiro Simão.

MINISTÉRIO DA SAÚDE

ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE DO CENTRO

Sub-Reglão de Saúde de Aveiro

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 80/VI (4.°)-AC, da Deputada Rosa Albernaz (PS), sobre a construção do novo Centro de Saúde da Mealhada.

Em resposta ao solicitado através do ofício referido em epígrafe, cumpre informar V. Ex.° do seguinte:

Em Novembro de 1994 foi assinado entre a Administração Regional de Saúde do Centro e a Santa Casa da Misericórdia da Mealhada e homologado por S. Ex." o Sr. Ministro da Saúde em 14 de Novembro de 1994 um contrato-programa que tem por objectivo a cooperação para a realização das obras de recuperação do edifício onde se encontra instalado o Centro de Saúde, no valor de 55 000 contos, a respectiva devolução à Santa Casa da Misericórdia, sua proprietária, e a cedência por esta de terreno com uma área aproximada de 2500 m' para a construção de um novo Centro de Saúde, numa perspectiva de melhoria dos cuidados de saúde às populações do concelho da Mealhada.

A duração previsível da construção do novo edifício do Centro de Saúde é de dois anos e meio e as obras serão suportadas por verbas a incluir no orçamento da Sub-Re-gião de Saúde de Aveiro (v. anexo n.° 1, «Contrato-programa»).