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7 DE JANEIRO DE 1995

64-(31)

12 — A matéria atinente ao despedimento colectivo está regulada na secção i do capítulo v do Regime Jurídico da Cessação do Contrato Individual de Trabalho e da Celebração e Caducidade do Contrato de Trabalho a Termo,

aprovado pelo Decreto-Lei n.° 64-Aw/89, de 27 de Fevereiro.

13 — Compulsando as suas disposições, retirar-se-á facilmente a ilação de que a intervenção dos serviços se desenvolve, unicamente, à luz dos parâmetros normativos balizados pelo artigo 19.° do citado regime.

14 — Assim, não lhes cabe pronunciar-se sobre a procedência ou improcedência dos fundamentos do despedimento — matéria esta reservada à apreciação dos tribunais, nos termos da alínea e) do n.° 1 do artigo 24." e do artigo 25." do mesmo Regime Jurídico.

15 — Independentemente de tal matéria ser de reserva de apreciação judicial, não foi observado na fase de negociação que o despedimento do dirigente sindical Francisco Alves fosse pautado por razões de perseguição, visando atingir a representação colectiva dos trabalhadores.

16 — Este o quadro de intervenção legal atenta a eliminação da autorização administrativa anteriormente existente nesta matéria, sendo o juízo conducente ao processo de despedimento colectivo de foro exclusivo de administração da empresa.

O Chefe do Gabinete, Saldanha Serra.

MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 829/VI (3.°)-AC, do Deputado Miranda Calha (PS), sobre a situação de trabalhadores com suspensão ou redução de horário na FINO's — Fábrica de Lanifícios de Portalegre.

Encarrega-me S. Ex.° o Ministro do Emprego e da Segurança Social, no seguimento do ofício de V. Ex.* n.° 2728, de 27 de Julho próximo passado, e no sentido de habilitar esse Gabinete a responder ao requerimento supra-identificado, de referir:

1 — Após realizar um estudo económico, a empresa FTNO's — Fábrica de Lanifícios de Portalegre, S. A., concluiu ter um excedente de 39 trabalhadores.

2 — Tendo-se chegado a uma situação de conflito nos inerentes processos de cessação, por mútuo acordo, dos respectivos contratos individuais de trabalho (pagamento de indemnização muito inferior à legalmente devida), a empresa colocou os referidos trabalhadores num antigo refeitório e em situação de inactividade.

3 — Face a estes factos, os serviços próprios deste Ministério convocaram duas reuniões conjuntas com a administração, os sindicatos e comissão de trabalhadores, no final das quais foi estabelecido um acordo que pôs fim àquela situação.

4— As questões então colocadas relativas à segurança, higiene e saúde ficaram consequentemente resolvidas a partir do momento em que a empresa concordou retirar os trabalhadores do dito refeitório e os colocou nos respectivos postos de trabalho ou noutros quando os de origem deixaram de existir em função da reestruturação da empresa.

5 — Entretanto, encontra-se em curso, há já alguns meses, o levantamento da situação geral da empresa no

que respeita às condições de segurança, higiene e saúde no trabalho, tendo, inclusive, sido efectuadas algumas alterações em equipamentos e tomadas outras medidas avançadas pela IGT, nomeadamente quanto à medição do ruído.

6 — O acompanhamento deste levantamento continua a processar-se dentro da actividade corrente dos serviços próprios deste Ministério.

30 de Dezembro de 1994.— O Chefe do Gabinete, Saldanha Serra.

MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 842A/I (3.*)-AC, do Deputado José Puig (PSD), sobre o aumento de recursos humanos e técnicos do Posto da PSP de Ermesinde.

Reportando-me ao assunto em epígrafe e de acordo com o esclarecimento prestado pelo Comando-Geral da Polícia de Segurança Pública, cumpre-me informar V. Ex." de que, estando a expansão do dispositivo daquela força de segurança nas áreas da Grande Lisboa e Grande Porto a ser efectuada de forma gradual, de acordo com as reais possibilidades, não é ainda possível indicar quando será viável dotar o Posto de Ermesinde com o efectivo correspondente à população da sua área de responsabilidade. Refira-se, porém, que, tendo aquele Posto um efectivo aprovado por lei (Decreto-Lei n.° 410/82) de 1 subcomis-sário, 2 subchefes e 20 guardas, conta actualmente com 1 subchefe-ajudante, 1 segundo-subchefe e 30 guardas.

Mais se informa que para o concelho de Valongo, ao qual pertence a localidade de Ermesinde, está previsto o seguinte dispositivo policial, dependente do Comando Distrital do Porto:

Concelho de Valongo (excepto freguesias de Sobrado e Campo) (59 484 residentes) — 208 agentes distribuídos por:

Secção Destacada de Valongo; Esquadra de Ermesinde; Posto de Alfena.

16 de Dezembro de 1994. — O Chefe do Gabinete, Manuel Joaquim da Silva Marcelino.

DIRECÇÃO-GERAL DO AMBIENTE

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 864/V1 (3.")-AC, do Deputado Guilherme d'Oliveira Martins (PS), sobre publicidade.

Informação n.° 146/94 (DGL).AA

A campanha nacional de sensibilização ao sistema de tratamento dos resíduos industrias (STRI) tem como objectivo não só informar a população sobre toda a problemática ligada à poluição industrial dos resíduos como também promover a sua participação na discussão pública de todo o processo.

Nessa linha a campanha tem um âmbito simultaneamente nacional e local, para o que foram criadas diversas peças informativas, programas culturais e vídeos para a difusão na TV, inserções nos jornais e revistas nacionais,