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II SÉRIE-B — NÚMERO 12

No que se refere à manifesta necessidade de reinstalar a Unidade de Saúde de Pampilhosa e para tornar possível propor-se superiormente a celebração de um acordo de colaboração que permita viabilizar a construção de novas instalações no rés-do-chão de um edifício que a Câmara disponibiliza, aguarda-se a elaboração do respectivo projecto, que, conforme o ofício n.° 15 946, de 28 de Junho de 1993 (v. anexo n.° 2), a Câmara Municipal da Mealhada deliberou por unanimidade mandar proceder (v. anexo n.°3).

Relativamente à Unidade de Saúde do Luso e face ao propósito manifestado pela Junta de Freguesia em Agosto de 1993 em construir novas instalações para a Unidade de Saúde, elaborou-se o respectivo programa funcional, que foi enviado à referida Junta através do nosso ofício n.°23 369, de 10 de Setembro de 1993 (v. anexo n.°4), não se tendo verificado, até ao momento, desenvolvimento no processo.

14 de Dezembro de 1994. — O Coordenador Sub-Re-gional, (Assinatura ilegível.)

ANEXO N.« 1

MINISTÉRIO DA SAÚDE

ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE DO CENTRO

Contrato-programa

Nos termos do artigo 34." do Decreto-Lei n.° 11/93, de 15 de Janeiro, é_ celebrado entre a Administração Regional de Saúde do Centro, representada pelo presidente do conselho de administração, Dr. Manuel António Leitão da Silva, como primeiro outorgante, e a Santa Casa da Misericórdia da Mealhada, representada pelo seu provedor, engenheiro Adelino Augusto Pato Macedo, como segundo outorgante, um contrato-programa que se rege pelas cláusulas seguintes:

Cláusula 1." Objectivos

0 presente contrato-programa tem por objectivo a cooperação para a realização das obras de recuperação do edifício onde se encontra instalado o Centro de Saúde da Mealhada, a respectiva devolução à Santa Casa da Misericórdia, sua proprietária, e a cedência por esta de terreno para construção de um novo Centro de Saúde numa perspectiva de melhoria dos cuidados de saúde a prestar às populações do concelho da Mealhada.

Cláusula 2* Direitos e obrigações das partes

1 — Ao primeiro outorgante cabe:

a) Celebrar com o segundo outorgante um acordo de cooperação para a prestação de cuidados de saúde continuados, em regime de internamento, aos utentes do Serviço Nacional de Saúde residentes no concelho da Mealhada;

b) Devolver ao segundo outorgante o edifício onde está instalado o Centro de Saúde, cessando o respectivo contrato de arrendamento, logo que seja construído o novo Centro de Saúde, com duração previsível de construção no prazo de dois anos e meio;

c) Financiar as obras necessárias à recuperação do edifício onde está instalado o Centro de Saúde da Mealhada, através da atribuição de um subsídio faseado de 55 000 contos ao segundo outorgante, sendo 35 000 contos pagos no acto de assinatura da escritura de cedência do terreno e os restantes 20 000 contos de acordo com o faseamento das obras de construção do novo Centro de Saúde da Mealhada.

2 — Ao segundo outorgante cabe:

a) Ceder, a título definitivo, o terreno necessário para a construção do novo Centro de Saúde da Mealhada que seja aprovado pelo primeiro outorgante, com área aproximada de 2500 m2 e parque de estacionamento automóvel na área envolvente;

b) Manter em funcionamento nas suas instalações uma unidade de internamento, com um número de camas a acordar com o primeiro outorgante, para os utentes do Serviço Nacional de Saúde residentes no concelho da Mealhada que necessitem de cuidados de saúde continuados, em acordo de cooperação a celebrar com o primeiro outorgante.

Cláusula 3.' Rescisão

O incumprimento por uma das partes das obrigações assumidas poderá originar a rescisão unilateral do acordo pela outra parte contratante.

Mealhada, 12 de Novembro de 1994. — O Primeiro Outorgante, Manuel António Leitão da Silva — O Segundo Outorgante, Adelino Augusto Pato Macedo.

ANEXO N.° 2

MINISTÉRIO DA SAÚDE

ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE DE AVEIRO

Ex.™0 Sr. Presidente da Câmara Municipal da Mealhada:

Assunto: Reinstalação da Unidade de Saúde de Pampilhosa.

Na sequência dos nossos ofícios n.OT 15 184, de 30 de Maio de 1990, e 23 382, de 23 de Julho de 1992, e dado que, como é do conhecimento de V. Ex.*, esta Administração Regional de Saúde não dispõe no seu orçamento de verba que permita assumir os encargos com a construção de novas instalações para a Unidade de Saúde de Pampilhosa, torna-se necessário propor junto do Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde a celebração de um acordo de colaboração com essa autarquia que permita viabilizar a referida reinstalação;