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II SÉRIE-B —NÚMERO 12

beiros, cumpre-me informar V. Ex.* que para efeitos de seguro automóvel as associações humanitárias de bombeiros voluntários são tidas como qualquer outra pessoa colectiva de direito privado, sendo, por conseguinte, legítimo às companhias de seguros rescindirem os respectivos contratos com base nas razões invocadas no caso referido.

Mais se informa que não se encontra prevista qualquer iniciativa legislativa incidente sobre esta questão.

16 de Dezembro de 1994. — O Chefe do Gabinete, Manuel Joaquim da Silva Marcelino.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

DIRECÇÃO REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO ALENTEJO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 767/VI (3.*)-AC, da Deputada Ana Maria Bettencourt (PS), sobre a situação das bibliotecas e das mediatecas escolares no distrito de Setúbal.

Relativamente ao assunto acima mencionado, cumpre--me informar V. Ex.* do seguinte:

A área de intervenção da Direcção Regional de Educação do Alentejo no distrito de Setúbal abrange os concelhos de Alcácer do Sal, Grândola, Santiago do Cacém e Sines.

1 — Centro de recursos. — Existem dois centros de recursos, criados por concurso PRODEP I, que funcionam na EB 2,3 de Sines.

A EB 2,3 de Santo André é responsável pelo Centro de Recursos Educativos de Santiago do Cacém, que resultou de uma associação de várias escolas do concelho:

EB 2,3 de Santo André;

ES de Santo André;

EB 1 n.° 2 de Santo André;

EB 1 n.° 3 de Santo André;

EB 1 n.° 4 de Santo André;

Jardim-de-Infância de Santo André;

Jardim-de-Infância do Centro Urbano de Santo André;

ES de Santo André.

O Centro funciona em instalações próprias cedidas pela autarquia.

27 de Dezembro de 1994. — A Directora Regional Adjunta, Maria Teresa Ramalho Godinho.

MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 791/VI (3.*)-AC, do Deputado Paulo Trindade (PCP), sobre despedimento colectivo na SMM — Sociedade de Montagens Metalomecânicas, S. A.

Encarrega-me S. Ex.° o Ministro do Emprego e da Segurança Social, no seguimento do ofício de V. Ex." n.°2628, de 18 de Julho próximo passado, e no sentido de tafoüitai esse Gabinete a responder ao requerimento su-pra-identificado, de referir:

1—No dia 21 de Abril de 1994, deu entrada neste Ministério a comunicação da intenção de despedimento co-

lectivo de 35 trabalhadores, no cumprimento dos preceitos próprios do Decreto-Lei n.° 64-AJ89, de 27 de Fevereiro, nomeadamente do seu artigo 17.°, enviada pela administração da SMM — Sociedade de Montagens Metalomecânicas, S. A.

2 — Da análise do processo constou-se que a empresa invocou a necessidade imperiosa e inadiável de proceder a uma racionalização dos seus recursos humanos, por razões económicas e de natureza estrutural, esgotadas que estavam as hipóteses de alcançar tal desirato por via negocial individual.

3 — Constatou-se ainda que na instrução do processo houve o cuidado de não pessoalizar os trabalhadores envolvidos.

4 — De acordo com o disposto nos artigos 18." e 19.° do referido diploma, ocorreram duas reuniões de negociação, nas quais, quer a comissão de trabalhadores quer o representante do Ministério, insistiram pela manutenção dos postos de trabalho ou situações alternativas que minimizassem o despedimento, tendo sempre a administração, em posição fundamentada, demonstrado vontade de seguir com o processo até à decisão final.

5 — Em consequência, face à posição da comissão de trabalhadores de não dar o seu aval ao despedimento, o processo foi encerrado, sem se ter chegado a qualquer acordo de aumento do valor legal estabelecido, caso se tratasse, neste processo, de uma rescisão por mútuo acordo, tendo a administração declarado que iria comunicar por escrito a todos os trabalhadores abrangidos a decisão do despedimento, em conformidade com o disposto no n.° 2 do artigo 20." do diploma atrás referido.

6 — Perante esta situação, a comissão de trabalhadores tentou negociar um valor indemnizatório que a administração consideraria caso os trabalhadores notificados pretendessem, por via negocial, rescindir o seu contrato, tendo-se acordado um montante muito superior ao legalmente estabelecido.

7 — Em Maio do corrente ano, o Sindicato dos Trabalhadores da Indústria Metalúrgica e Metalomecânica do Distrito de Lisboa solicitou intervenção dos serviços competentes do Ministério no sentido de evitar o despedimento do seu dirigente Francisco Alves, também membro da comissão de trabalhadores, abrangido por aquele processo.

8 — De referir que na fase de negociações atrás citada nunca se fez qualquer referência ao despedimento deste dirigente sindical e membro da comissão de trabalhadores, bem como de qualquer trabalhador, pois apenas se mencionaram as categorias profissionais abrangidas no processo.

9 — Na sequência daquele pedido, os serviços competentes desencadearam diversas diligências, tendo reunido com os dirigentes do Sindicato, da Federação dos Metalúrgicos, do secretariado da CGTP/EN e da empresa em conjunto e em separado, a fim de se ultrapassar este diferendo.

10 — A empresa manteve a posição inicialmente assumida, considerando não se tratar de qualquer tipo de perseguição do dirigente sindical e membro da comissão de trabalhadores em causa, verificando-se sim o facto de a sua categoria profissional constar das incluídas no processo de despedimento, por estar integrada num grupo a reduzir o peso relativo.

11 — Conclui-se, assim, e no que concerne às competências cometidas aos serviços próprios do Ministério, que estes acompanharam, com a atenção devida, a situação da empresa.