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II SÉRIE-B — NÚMERO 14

e) Montagem de rede mosquiteira;

f) Correcção das instalações sanitárias (artigos 139.° e 140.° do Regulamento Geral de Segurança e Higiene no Trabalho em Estabelecimentos Industriais);

g) Elevação da conduta de exaustão de fumos nos

termos dos artigos 113.° e 114." do RGEU.

Relativamente aos ruídos e tendo em consideração que é um aspecto muito subjectivo, somos de parecer que seja feito um estudo audiométrico e posterior isolamento acústico.

Quanto à drogaria, esta já se encontra licenciada (sendo portadora do alvará sanitário n.° 8168, emitido pela Câmara Municipal de Marco de Canaveses). Deverá a curto prazo ser fruto de uma intervenção da autoridade de saúde para melhoria das condições de funcionamento.

4° Do teor do relatório então efectuado foi 'dado conhecimento à Direcção-Geral da Saúde (ofício n.° 1726, de 22 de Setembro de 1994), de acordo com o solicitado pela mesma através do ofício n.° 14 308, de 8 de Agosto de 1994.

5." Ainda sobre o assunto acima referenciado, foi dado conhecimento também ao Sr. Director da Delegação.Regional do Porto do Ministério da,Indústria e Energia do teor do referido relatório.

6.° Em 11 de Outubro de 1994 procedeu-se a nova vistoria, integrando desta vez um técnico da Delegação do Porto do Ministério da Indústria e Energia.

7.° Dado que o estabelecimento industrial de pastelaria e doçaria sito na morada indicada se encontra devidamente licenciado pela Delegação Regional da Indústria e Energia do Norte, solicita-se ao Sr. Director da citada Delegação a sua intervenção neste processo, a fim de nos informar o que tiver por conveniente sobre a reclamação feita pelo Sr. António Monteiro Novais.

27 de Dezembro de 1994. — O Delegado Regional de Saúde, António Teixeira Pinto.

MINISTÉRIO DO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS

GABINETE DA MINISTRA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 64/VI (4.*)-AC, da Deputada Isabel Castro (Os Verdes), sobre-fiscalização de descargas industriais da INDAL.

A fim de habilitar esse Gabinete a responder ao solicitado no requerimento supramencionado, encarrega-me S. Ex.° a Ministra do Ambiente e Recursos Naturais de informar V. Ex.° do seguinte:

A descarga das águas residuais na ria Formosa proveniente dos dois estabelecimentos existentes na cidade de Faro do sector de gomas e farinhas de sementes de alfarroba — INDAL e Industrial Farense — tem constituído uma preocupação por. parte do Ministério do-Ambiente e Recursos Naturais..

Tal preocupação consubstanciou-se há alguns meses, concretamente no dia 22 de Fevereiro de 1994, na assinatura dt um protocolo entre várias entidades (Direcção Regional do Ambiente e Recursos Naturais do Algarve, Instituto dos Mercados Agrícolas e da Indústria Agro-Alimentar, Parque

Natural da Ria Formosa, Câmara Municipal de Faro e representantes das indústrias referidas), visando resolver a situação existente, de descargas das águas residuais directamente na ria Formosa sem tratamento prévio.

A solução gizada passa pela adopção de um pré-trata-

mento das águas residuais das unidades industriais, com

posterior descarga na rede de colectores municipais.

No protocolo referido (cópia em anexo) são definidas as acções por parte das várias entidades e respectivos prazos, havendo a assinalar, até à presente data, o cumprimento das metas fixadas.

4.;de-Janeiro de 1995. .-r- A Chefe Jo Gabinete, Ana Marin. ': • .

ANEXO

Protocolo de adaptação à legislação pelo sector de gomas e farinhas de sementes de alfarroba

Considerando o Programa do XII Governo Constitucional, que prevê que uma correcta política ambiental tem de ser assumida por toda a sociedade e preconiza um especial relevo do princípio da prevenção, bem como a utilização dos mais diversos instrumentos que permitam aos agentes económicos encontrar as soluções mais adequadas;

Considerando o dever dos cidadãos em geral e dos sectores de actividade de colaborarem na criação de um ambiente sadio e ecologicamente equilibrado e na melhoria acelerada da qualidade de vida, nos termos do disposto no n.° 1 do artigo 40.° da Lei de Bases do Ambiente, Lei n.° 11/87, de 7 de Abril;

Considerando o princípio de estabelecimentos de fluxos contínuos de informação entre os órgãos de administração responsáveis pela,política,de ambiente e os cidadãos a quem ela se dirige, em conformidade com a alínea i) do artigo 4." da mesma Lei de Bases do Ambiente;

Considerando as crescentes exigências decorrentes da legislação, nacional e comunitária, em matéria de ambiente^

Considerando as atribuições e competências dò Ministério da Agricultura no âmbito do licenciamento industrial e fiscalização;

Considerando as competências, no domínio do licenciamento e fiscalização, que a lei confere aos serviços do Ministério do Ambiente e Recursos Naturais;

Considerando-a necessidade de uma efectiva protecção da ria Formosa, importante .ecossistema lagunar do Sotavento Algarvio.

Considerando a necessidade de definir prioridades para as acções de fiscalização a empreender e de conferir maior celeridade aos procedimentos administrativos;

Considerando que seítorna necessário instituir mecanismos que proporcionem uma mais perfeita colaboração e troca de informações, bem como um processo decisório mais participativo;

vConsiderando finalmente as premência de. dinamizar o aparecimento de projectos de modernização das-empresas e de adopção de tecnologias menos poluentes, para-a cabal utilização dos fundos nacionais e comunitários, disponíveis para o respectivo financiamento:

Entre: o Ministério .do Ambiente ,e Recursos Naturais (MARN),. através da Direcção Regional do. Ambiente e. Recursos Naturais do Algarve (DRARN) e do Parque Natural da Ria Formosa (PNRF), o Ministério da Agri-