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21 DE JANEIRO DE 1995

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Impostos encontrados em falta não incluídos no número anterior no valor de 2 265 944 contos; 46 autos de notícia levantados; e Coimas (mínimo aplicável) — 920 contos.

Nota. — O valor das coimas pode ir até ao dobro do imposto liquidado.

Operação MIRAGE II

1 — Objectivos:

Dirigida a contribuintes de rendimento bruto inferior a 20 000 contos e que adquiriram em 1992 viatura automóvel ligeira de passageiros de valor superior a 7000 contos e aos contribuintes que pagaram impostos sobre veículos referente a barcos de recreio ou aeronaves.

É coordenada pela Direcção de Serviços de Estudo, Planeamento Coordenação de Prevenção e Inspecção Tributária.

2 — Período da acção:

Foi implementada em Junho de 1994.

3 — Universo:

3.1:—526 sujeitos passivos (pessoas singulares) seleccionados e fiscalizados. Resultados apurados:

43 acções concluídas;

9 sujeitos passivos com correcções de que resultaram:

Correcções (acréscimos) ao rendimento colectável no valor de 136 193 contos;

Impostos encontrados em falta não incluídos no número anterior no valor de 20 587 contos;

9 autos de notícia levantados; e

Coimas (mínimo aplicável)— 1664 contos.

3.2— 15 sociedades comerciais, onde as pessoas singulares anteriores detinham interesses, seleccionadas para fiscalização, cujas acções não se encontram concluídas ou ainda não iniciadas.

Nota. — O valor das coimas pode ir até ao dobro do imposto liquidado.

Os valores referidos a correcções ao rendimento colectável das pessoas singulares estio sujeitos à liquidação de IRS h taxo pessoal, variando esta de'coso para caso, e os referidos ao lucro tributável das sociedades comerciais estão sujeitos a liquidação de IRC à taxa de 36 %.

MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.e 870/VI (3.')-AC, do Deputado Guilherme d'OHveira Martins (PS), sobre o património em ruínas do concelho de Trancoso.

Em referência ao requerimento mencionado em epígrafe, recebido neste Gabinete a coberto do ofício n.° 2945, de 20 de Setembro do ano em curso, após ouvida a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais, relativamente a imóveis sitos nos Concelhos de Lamego e Tarouca, encarrega-me o Sr. Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações de transmitir a V. Ex." o seguinte:

1) Igreja Paroquial de Ferreirim, concelho de Lamego (I. I. P. — Decreto n.° 33 587, de 27 de Março de 1994):

Nos últimos anos têm sido efectuadas obras de conservação, particularmente revisão de coberturas, rebo-

cos exteriores, drenagens, tendo-se também efectuado, com o apoio da paróquia, uma revisão da instalação eléctrica e caiação interior da igreja.

Para além das obras de que carece o templo — conservação das talhas e tectos e respectivas coberturas —, é necessário equacionar a recuperação das construções adjacentes em estado de ruína que são propriedade da Igreja e de particulares, que, embora não classificados, se encontram abrangidos pela zona de protecção do imóvel.

2) Igreja de Salzedas, concelho de Tarouca (I. I. P. —

Decreto n.° 95/78, de 12 de Setembro):

Imóvel muito carecido de obras, no entanto a necessitar de um plano geral de intervenção que equacione não só a valorização dos elementos postos a descoberto nos parâmetros da igreja, como também a ocupação de vários espaços envolventes da igreja, (claustros, dormitórios, etc). Qualquer que seja a intervenção será necessário, no entanto, começar pela beneficiação das coberturas e drenagem geral do imóvel, a fim de minimizar a humidade existente.

3) Igreja de São João de Tarouca, concelho de Tarouca (M. N — Decreto n.° 40 684, de 13 de Julho de 1956):

Encontra-se este imóvel afecto ao IPPAR.

Quanto a eventuais medidas em curso ou previstas para ocorrer às necessidades dos imóveis 1) e 2) dependem estas de disponibilidades orçamentais e das prioridades que forem estabelecidas para as intervenções.

6 de Janeiro de 1995. — O Chefe do Gabinete, João Goulart de Bettencourt.

MINISTÉRIO DA SAÚDE

ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE DO NORTE

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 52/VI (4.')-AC, do Deputado Macário Correia (PSD), sobre a poluição industrial e actuação ineficaz da Administração Pública.

1." Em 24 de Agosto de 1994 foi efectuada vistoria ao estabelecimento em causa.

2.° Aquando da vistoria foram detectadas várias anomalias, a saber:

a) Armazenagem de vasilhame junto à escada de acesso à zona de fabrico;

b) Utilização simultânea da escada pela drogaria e pelo estabelecimento industrial de pastelaria;

c) Esquentador de gás sem conduta de evacuação;

d) Falta de ventilação;

e) Instalações sanitárias em desacordo com a legislação em vigor;

f) Existência de janelas para a caixa de escadas.

3.° Dadas as anomalias verificadas, foram indicadas as seguintes correcções sanitárias:

a) Interdição de utilizar o espaço adjunto às escadas (de acesso à zona de laboração) para armazenamento de vasilhame;

b) Montagem de uma conduta para eliminação de gases provenientes do esquentador de gás;

c) Ventilação da área de fabrico e áreas complementares;

d) Interdição de utilizar as escadas para o transporte dos produtos alimentares, sugerindo-se a instalação de um monta-cargas,