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21 DE JANEIRO DE 1995

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cultura (MA), através do Instituto dos Mercados Agrícolas e da Indústria Agro-Alimentar (IMAIA), a Câmara: Municipal de Faro e os industriais das fábricas de gomas e farinhas de sementes de alfarroba do concelho de Faro, a INDAL — Industrias de Alfarroba, L."0, e a Industrial. Farense, •L."", é estabelecido o presente protocolo de adaptação à legislação ambiental pelo sector das indústrias de gomas e farinhas de sementes de alfarroba do concelho

de Faro, nos termos seguintes:

Comprometem-se as unidades industriais do sector de gomas e farinhas de sementes de alfarroba do concelho de Faro de apresentar à DRARN Algarve, no prazo de oito meses contados da data da assinatura deste protocolo,, um relatório que defina as soluções de pré-tratamento das águas residuais das unidades, ao m'vel de esquema geral, no que se refere ao cumprimento das normas de descarga das águas residuais nos colectores municipais, constantes da tabela anexa ao presente protocolo.

Qualquer,alteração às normas de descarga fixadas na tabela anexa só poderá ser aceite mediante a aprovação, prévia da Câmara Municipal de Faro, a qual, para o efeito,, poderá solicitar o parecer da DRARN.

Com vista à implementação das acções.que o relatório; incluirá, deverão ser'consideradas as seguintes fâsès é'res-pectivos prazos:

a) Elaboração dos projectos de execução das unidades de pré-tratamento das águas residuais no. prazo de três meses após aprovação do relatório; 

b) Início da execução das obras das unidades'de pré-tratamento no prazo de dois meses após aprovação dos projectos de execução..

v No caso de as unidades industriais optarem por uma solução de concepção/construção das obras a efectuar, em detrimento da apresentação prévia do'respectivo projecto de execução é de três meses o prazo para inicio das obras após aprovação do, relatório. .O prazo para execução das- obras-previstas não-excederá os seis meses.

2 o

Para efeitos do disposto no artigo anterior, os industriais das unidades do sector de gomas e farinhas de sementes de alfarroba do concelho de Faro notificarão a DRARN, no prazo de 30 dias a partir da assinatura do presente protocolo, da entidade técnica para a elaboração do relatório e das acções seguintes, bem como para o acompanhamento da respectiva execução.

3.°- "; ',

,Q conjunto de acções referidas no ri.° 1.°, incluindo a execução das obras, terá um horizonte temporal de 21 meses a partir da assinatura do protocolo e identificará, necessariamente:

a) Os objectivos estratégicos das unidades industriais envolvidas;

b) As medidas específicas a adoptar e o seu faseamento;

c) As prescrições técnicas sobre a diminuição das emissões de poluentes e a conservação das componentes ambientais naturais;

d) Os mecanismos convenientes para o tratamento, depósito e ou eliminação de resíduos;

e) Outros meios de despoluição;

f) Os sistemas adequados de prevenção de acidentes e de segurança;

• g) As formas de supervisão da execução das acções

previstas no relatório, incluindo os métodos de análise utilizados.

4."

Q relatório apresentado pelas unidades dos industriais do sector de gomas e farinhas de sementes de alfarroba do concelho de Faro será submetido à DRARN, que o remeterá às diversas entidades envolvidas para apreciação e posteriormente ao MARN para ratificação em prazo não superior a um mês.

A apreciação do projecto de execução das obras a efectuar pelas unidades industriais será efectuada pela Câmara Municipal de Faro, que contará, para o efeito, com o apoio da DRARN.

Compromete-se a DRARN, o PNRF e o IMAIA, mediante a informação recolhida, a:

a) Ter em especial consideração a evolução do sector ná definição das prioridades dos programas de fiscalização e inspecção;

b) Nos processos instaurados, dar especial relevo à definição dos prazos concedidos de inspecção e ou fiscalização, de acordo com os objectivos fixados no relatório ratificado no âmbito do pre-

, sente protocolo;

c) Prestar o apoio e as informações necessários à boa execução das acções previstas no relatório.

6.°

Compromète-se a Câmara Municipal de Faro:

a) A autorizar a descarga das águas residuais provenientes das unidades industriais nos colectores municipais nos termos definidos no relatório ante-.riormente .mencionado e mediante um tarifário a acordar;.

. b) A apresentar um cronograma das obras a executar sob a sua competência no prazo de dois meses contados da data da assinatura do presente protocolo;

c) A entregar à DRARN os projectos de execução das obras da sua responsabilidade para apreciação no prazo de dois meses após a aprovação do cronograma;

d) A executar as obras previamente definidas no prazo de 14 meses após aprovação dos projectos de execução.

7.°

Compromete-se o IMAIA, em colaboração com a DRARN Algarve, mediante os elementos recolhidos, a informar, no prazo de seis meses contados da data da assinatura, do protocolo, sobre a efectiva disponibilidade de apoios financeiros, a nível nacional e comunitário.

8.°

O presente protocolo e a adopção das medidas constantes do relatório não dispensam as entidades subscrito-