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18 DE MARÇO DE 1995

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Constituição de garantias: é também autorizada a assunção da dívida pela nova sociedade a constituir (SUA — Sociedade de Investimentos Imobiliários do Ave, S. A.).

A gestão controlada foi aprovada em 12 de Junho de 1991 e homologada em 27 de Junho de 1991.

A dívida está a ser paga pela SUA, tendo a primeira prestação, no valor de 10 185 036$, sido paga em 30 de Maio de 1994, após os dois anos iniciais de carência.

As contribuições mensais estão a ser pagas pela Fábrica de Fiação e Tecidos de Delães.

Encontra-se regularizada a situação contributiva.

O Luzcor Têxteis, S. A.

A dívida total cifra-se em 152 425 103$ e compreende 111 956 666$ de contribuições pelo período de Dezembro de 1991 a Março de 1994 e juros vencidos no valor de 40 468 437$.

A dívida até Março de 1993 está participada aos serviços de justiça fiscal, encontrando-se constituída hipoteca sobre um imóvel da empresa.

Por despacho de 13 de Abril de 1994 do Sr. Secretário de Estado da Segurança Social, foi autorizada a regularizar a dívida nas seguintes condições:

Prazo: sete anos, mais um ano de carência; Juros vencidos: exigíveis na totalidade; Juros vincendos: inexigíveis.

O acordo foi rescindido por incumprimento através de despacho de 10 de Janeiro de 1995 do conselho directivo do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social.

D) Sociedade Mercantil do Minho, S. A. (Fábrica do Cavalinho) Apresenta a seguinte situação debitória: Contribuições (Dezembro de 1982

a Agosto de 1994).................. 954 211 444S00

Quotizações................................. 41 709 749$00

Total (1).................. 995 921 193$00

Juros vencidos até Novembro de

1994 ........................................ 1 698 263 322S00

Juros de quotizações................... 113 791 534$00

Total (2)................... 1 812 054 856$00

Total [(1) + (2)] ....... 2 807 976 049$00

A dívida está participada aos serviços de justiça fiscal.

Tem processo especial de recuperação em curso, ao abrigo do qual foi autorizado, por despacho de 25 de Novembro de 1992 do Sr. Secretário de Estado da Segurança Social, acordo de regularização em condições excepcionais, mas não foi cumprido.

E) António da Silva Xavier & Filhos, L.d" (XAVI)

Situação debitória:

Contribuições (Novembro de

1978 a Julho de 1994)........... 697 140495$00

Quotizações................................. 60 338 774$00

Total {l).................. 757 479 269S00

Juros de contribuições até Novembro de 1994 ...................... 2 004 183 008$00

Juros de quotizações................... 163 305 190$00

Total (2).................. 2 167 488 198S00

Total [(1) + (2)]....... 2 924 967 467$00

A dívida está participada às execuções fiscais.

Por despacho de 19 de Abril de 1994 do Sr. Secretário de Estado da Segurança Social, foi autorizada a regularizar a dívida, ao abrigo da alínea b) do n.° 1 do artigo 2.° do Decreto-Lei n.°411/91, de 17 de Outubro, nas seguintes condições:

Prazo: 60 meses;

Carência: dois anos;

Prestações: mensais iguais;

Juros vencidos: inexigíveis;

Juros vincendos: exigíveis, à taxa de 9,6 %/ano;

Constituição de garantias.

Após o trânsito em julgado da sentença homologatória da deliberação da assembleia de credores, será formalizado o acordo de pagamentos.

Lisboa, 6 de Março de 1995. — Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E ENERGIA GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 399/VI (4.°)-AC, do Deputado Paulo Trindade (PCP), sobre a tentativa de despedimento colectivo na HJDROSOREFAME.

Em resposta ao vosso ofício n.° 393, de 25 de Janeiro de 1995, e em referência ao assunto em epígrafe, encarrega--me S. Ex." o Ministro da Indústria e Energia de prestar a V. Ex." a seguinte informação:

1 — Em requerimento apresentado na Assembleia da República sobre o assunto «Tentativa de despedimento colectivo na HJDROSOREFAME», o Sr. Deputado Paulo Trindade, do Grupo Parlamentar do PCP, questiona o Governo relativamente à política a implementar para «promover a defesa e o desenvolvimento do sector da metalomecânica pesada e dos respectivos postos de trabalho».

2 — No final de 1990, na sequência de acções anteriores, foi constituído o Grupo SENETE, com a principal preocupação de dar novo impulso na reestruturação e racionalização do sector electromecánico pesado.

O capital social da SENETE — Sistemas de Energia, Transportes e Equipamentos cifra-se em 10 000 000 de contos, encontrando-se actualmente assim distribuído:

ABB: 70 %; MAGUE: 20 %; IPE: 10%.

3 — O Grupo SENETE congrega as principais empresas do sector, distribuídas pelas seguintes áreas de negócios:

Energia e ambiente: MAGUE — Indústrias Metalomecânicas;