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II SÉRIE-B — NÚMERO 23

HJDROSOREFAME; Material circulante:

SOREFAME; METALS INES,

Elevação e movimentação:

MAGUE — Equipamentos de Movimentação; Montagens e manutenção:

SMM;

Instalações industriais:

SEPSA — Metalomecânica industrial.

4 — As empresas em questão, SOREFAME e HIDROSOREFAME, desenvolvem as seguintes actividades:

SOREFAME:

Material circulante para caminhos de ferro:

Unidades múltiplas eléctricas e diesel;

Carruagens;

Locomotivas;

Furgões e vagões especiais; Reabilitação e modernização de material ferroviário;

HIDROSOREFAME:

Equipamentos hidromecânicos para barragens: Comportas;

Condutas forçadas e blindagens; Válvulas;

Equipamentos de rega; Engenharia;

Equipamentos para centrais hidroeléctricas:

Turbinas e turbinas-bombas; Alternadores e alternadores-motores; Mini-hídricos;

Caldeiraria e mecânica geral;

Manutenção e reabilitação de equipamentos hidromecânicos e turbinas.

A SOREFAME é detida em 95,8 % pela SENETE, sendo que o capital social da HIDROSOREFAME é detido em 100 % pela SOREFAME.

5 — Através da sua participação na SENETE, o IPE acompanhou o processo de reestruturação e racionalização do sector electromecánico pesado.

As necessárias transformações na estrutura industrial decorrentes desse processo poderão, sempre que oportuno, encontrar os apoios necessários passíveis de enquadramento na legislação vigente de apoio à indústria: PEDIP II — Programa Estratégico de Dinamização e Modernização da Indústria Portuguesa.

A Chefe do Gabinete, Ana Borja Santos.

MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E ENERGIA

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 407/VI (4.")-AC, do Deputado José Manuel Maia (PCP), sobre apoios da União Europeia à reestruturação da indústria naval.

Em resposta ao vosso ofício n.° 469, de 31 de Janeiro de 1995, e em referência ao assunto em epígrafe, encarrega--me S. Ex." o Sr. Ministro da Indústria e Energia de prestar a V. Ex." a seguinte informação:

Em resposta ao requerimento do Sr. Deputado José Manuel Maia, do PCP, o Governo chama a atenção para o facto de que não existem apoios de origem comunitária específicos para ajuda à construção e reparação navais.

O estaleiro de Wismar, referido na interpelação, integra o projecto de reestruturação de um estaleiro da ex-RDA apresentado por um grupo privado, que foi apoiado pelo Governo Alemão.

Também em Portugal existe da parte do Governo toda a abertura para o apoio aos projectos viáveis que lhe sejam apresentados por empresários privados no sector de construção e reparação naval, tal como em todos os outros sectores, no quadro do PEDIP JJ.

O Governo recorda, por outro lado, que uma prova de que a actividade de construção e reparação navais não é «esquecida», como refere o Sr. Deputado, é o facto de terem regularmente sido concedidos apoios do Estado Português para a construção e transformação de navios de casco metálico, desde que tais apoios se enquadrem no regime prescrito pela 7." Directiva Comunitária e sejam solicitados pelos estaleiros navais, nos termos do Decreto-Lei n.° 296/89, de 4 de Setembro.

As ajudas específicas à construção e reparação navais deixarão, contudo, de ser permitidas a partir de 1 de Janeiro de 1996, se nessa data entrar em vigor, como se prevê, o acordo relativo às condições normais de concorrência na indústria de construção e reparação navais, resultante das negociações desenvolvidas no âmbito da OCDE. Foi neste domínio que Portugal solicitou a excepção ao regime de eliminação de ajudas, que ficou consignada naquele acordo.

Foi assim criada a possibilidade de dar cobertura a apoios específicos, que venham a justificar-se, para os projectos que os empresários apresentem ao Governo Português.

Não cabendo ao Estado substituir-se aos empresários no desenvolvimento de projectos industriais, foi tomada a iniciativa de motivar a associação representativa do sector para a dinamização de projectos industriais, havendo toda a abertura para estudar o enquadramento dos apoios que se afigurarem necessários.

O único projecto integrado até agora apresentado, o projecto JJSNAVE/SOLISNOR, foi objecto de informação preliminar aos serviços da Comissão Europeia, no quadro da discussão da derrogação acima referida, e foi referido pelos serviços daquela Comissão como enquadrável na 7.* Directiva quando da discussão da sua prorrogação em Dezembro de 1994.

Quanto a outros projectos, o Governo aguarda a sua apresentação por parte dos empresários.

Finalmente podemos informar o Sr. Deputado de que a Comissão Europeia foi notificada formalmente, pela carta n.° 3, de 3 de Janeiro de 1995, relativamente ao projecto de