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18 DE MARÇO DE 1995

116-(35)

EN 341, Montemor-o-Velho (EN 111>Alfarelos, 5 km (3 200 000 contos) — empreendimento que inclui uma nova travessia do rio Mondego em Montemor-o-Velho;

EN 341, Arzila-Taveiro, 5,3 km (1 700 000 contos);

EN 342, variantes de Miranda do Corvo e Lousã, 17,1 km (1 600 000 contos);

EN 342-4, ligação ponte de Sarzedo-EN 17, 5 km (400 000 contos) — empreendimento que assegurará a melhor acessibilidade de Arganil ao IC 7;

IC 2, caminhos paralelos e eliminação de acessos entre Condeixa (nó da auto-estrada) e Coimbra, 9 km (500 000 contos);

EN 17, beneficiação Alto da Serra-Ponte da Mucela, 4,5 km (360 000 contos).

3 — Estudos em curso:

IC 2, variante sul de Coimbra — estudo prévio concluído, em fase de avaliação de impacte ambiental; projecto a lançar em 1995-1996;

EN 341, Alfarelos-Arzila — estudo prévio concluído em fase de avaliação de impacte ambiental; projecto a lançar em 1995-1996;

IC 1, Figueira da Foz-Leiria-Caldas da Rainha — estudo prévio concluído, em fase de avaliação de impacte ambiental.

4 — Estudos a lançar em 1995:

EN 342 — estudo prévio Lousã-Góis-Arganil; EN 112 — beneficiação Portela do Vento-

-Pampilhosa da Serra; obra a lançar em 1996; IC 7 — reformulação do PE Cafraia dos Poços-

-Venda de Galizes; IC 1 — estudo prévio Mira-Figueira da Foz; EN 347 — estudo prévio Alfarelos (EN 341)-Soure-

-EN 1;

EN 236 — ligação Lousã-EN 17.

MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 175/VI (4.°)-AC, do Deputado Melchior Moreira (PSD), sobre acessibilidades no concelho de Tabuaço.

Em referência ao requerimento mencionado em epígrafe, recebido neste Gabinete a coberto do ofício n.°3710, de 30 de Novembro do ano transacto, após ouvida a Junta Autónoma de Estradas, encarrega-me o Sr. Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações de transmitir a V. Ex." o seguinte:

A EN 323, Tabuaço-Moimenta da Beira, vai ser reclassificada como estrada nacional, estando a sua reabilitação prevista a curto prazo;

Também a EN 323 entre Tabuaço e a EN 222 tem projecto de reabilitação em curso, prevendo-se o início das obras ainda no presente ano;

A ligação de Armamar ao JP 3 está a ser estudada, prevendo-se, ainda este ano, o lançamento das obras da 1." fase.

8 de Março de 1995. —O Chefe do Gabinete, João Goulart de Bettencourt.

MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.°271/VI (4.°)-AC, do Deputado Crisóstomo Teixeira (PS), sobre a situação laboral decorrente da constituição da Portugal Telecom, S. A.

Em referência ao requerimento mencionado em epígrafe, recebido neste Gabinete a coberto do ofício n.° 80, de 9 de Janeiro do presente ano, após ouvida a Portugal Telecom, S. A. (PT), encarrega-me o Sr. Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, relativamente ao processo seguido por aquela empresa para integrar os trabalhadores oriundos das três empresas na PT, de cuja fusão resultou, de transmitir a V. Ex." o seguinte:

De facto, o Decreto-Lei n.° 122/94, de 4 de Maio, que criou a PT, assegura a transferência para a esfera jurídica da nova empresa dos direitos e obrigações dos trabalhadores da Telecom Portugal, S. A„ TLP, S. A., e TDP, S. A., à data da fusão, nomeadamente dos seus vínculos laborais. Entretanto, a PT assinou com as organizações sindicais, em 27 de Dezembro de 1994, o primeiro acordo de empresa, considerado globalmente mais favorável e que entrou em vigor em 28 de Janeiro próximo passado.

É este o regime convencional aplicado presentemente aos trabalhadores associados nos sindicatos subscritores do AE/ PT e ainda àqueles que, individualmente, se pronunciem pela sua aceitação.

Os restantes trabalhadores continuam abrangidos pelo acordo da sua empresa de origem até ao termo do prazo prescrito pelo artigo 9.° do Decreto-Lei n.° 519-C1/79, de 29 de Dezembro.

Face ao exposto, parece evidente estar a Portugal Telecom a conduzir o processo no total respeito pelas leis vigentes.

O Chefe do Gabinete, João Goulart de Bettencourt.

MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL

GABINETE 00 SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA SOCIAL

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 290/VI (4.*)-AC, do Deputado Lino de Carvalho (PCP), sobre medidas especiais de protecção ao vale do Ave.

Encarrega-me S. Ex.' o Secretário de Estado da Segurança Social de comunicar a V. Ex." o seguinte:

Pela Resolução do Conselho de Ministros n.° 33-A/94, de 5 de Maio, publicada em 17 de Maio do ano passado, veio a ser dada continuidade (') à Operação Integrada de Desenvolvimento do Vale do Ave, instituída pela Resolução do Conselho de Ministros n.° 43/90, de 9 de Novembro, através da promoção, no período de 1994 a 1999, da realização de medidas políticas prioritárias.

C)Na sequência da Resolução do Conselho de Ministros n.°S791, publicada em 16 de Março, e da Portaria n." 735/91, de 31 de Julho, que regulamentou as medidas especiais de protecção social ali previstas.