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II SÉRIE-B — NÚMERO 25

45 000 que a exploração desta pedreira seja da ordem dos seis anos;

Acesso à EN 222. — No aditamento apresentado em 5 de Maio de 1994 ao processo de licenciamento é apresentado o diploma de licença n.°45, da JAE, que concede uma licença para o alargamento do caminho de acesso à EN 222;

Criação de uma extensa lagoa. — A Construtora Medense apresentou agora um projecto de drenagem das águas que se poderão acumular na depressão a criar pela exploração da pedreira, que permite garantir a drenagem eficiente das mesmas;

Captação de água. — A emissão de poeiras para a atmosfera só poderá ser controlada nesta pedreira por via húmida, pelo que 6 necessário existir uma garantia da existência de uma captação de água eficaz. A requerente apresentou uma certidão, passada pela Câmara Municipal de Vila Nova de Foz Côa em 29 de Abril de 1994, que permite a utilização da rede de abastecimento de água da freguesia de Touca e uma autorização de um particular que permite abastecer-se de toda a água existente no poço localizado num terreno vizinho;

Impactes na paisagem. — Está prevista a recuperação e integração paisagística desta pedreira durante a sua fase de exploração, contudo dever-se-á encarar a implantação de uma cortina arbórea estratégica-mente colocada nas áreas envolventes, não afectas à laboração, de modo a diminuir o impacte visual e a reduzir a velocidade do vento junto ao solo;

Ruídos e vibrações. — Pelo Instituto Geológico e Mineiro foram feitas duas medições de ruídos e vibrações provocados pelos rebentamentos com explosivos nesta pedreira, De notar que a primeira medição nBo foi aceite pela Direcção Regional, sendo a segunda realizada em 18 de Janeiro de 1995, tendo sido feita em dois locais, com cargas explosivas de 50 kg, tendo-se carregado 10 furos com 5 kg em cada furo e executados conforme está previsto no plano de lavra;

Sinalização na EN 222. — Deverá proceder-se à respectiva sinalização na EN 222 da safda de camiões desta exploração e via de lentos, a fim de se poder evitar possíveis acidentes rodoviários.

15 de Março de 1995. — A Chefe do Gabinete, Ana Marin.

MINISTÉRIO DA SAÚDE

ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE DO NORTE Sub-Reglflo ds 8aúde de Vila Real

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 345/VI (4,')-AC, dos Deputados António Martinho e Eurico Figueiredo (PS), sobre a Extensão de Saúde do Vale da Campou do Centro de Saúde de Vila Real.

Em referencia ao ofício de V. Ex.' com o n.°486, datado de 24 de Janeiro de 1995, processo n.° 549, P. 335/ 9S.3, raf. QMS/95, sobre o assunto em epígrafe e de acordo com o solicitado, tomamos a liberdade de Informar:

1 — A Extensão Clínica da Campeã é uma extensão do Centro de Saúde de Vila Real n.° 1, que dista da sede do

concelho 13 km, com bons acessos, quase todos em via rápida, pertencendo o pessoal que aí presta serviço aos quadros do referido Centro de Saúde.

2 — Destina-se a prestar cuidados de saúde à população residente na freguesia da Campeã, concelho de Vila Real, que, segundo o censos de 1991, era de 19S8 habitantes.

3 — Presta ainda cuidados de saúde a parte da população da freguesia de Campanhó, do concelho de Mondim de Basto, que aí recorre por questões de

proximidade geográfica e acessibilidade.

4 — Até 31 de Dezembro de 1991, trabalhavam nesta Extensão Clínica dois médicos da carreira médica de clínica geral, que possuíam nos seus ficheiros 1509 e 1394 utentes, alguns dos quais com dupla inscrição na Extensão Clínica de Ermelo do Centro de Saúde de Mondim de Basto e no próprio Centro de Saúde de Mondim de Basto.

5 — Nesta data e por concurso, um dos médicos que aí desempenhava funções abandonou o Centro de Saúde de Vila Real n.° 1, ficando assim a Extensão a funcionar só com um médico de família, por impossibilidade de substituição e por carência de pessoal médico no Centro de Saúde de Vila Real n.° 1.

6 — Aquando da saída do médico, uma percentagem apreciável de utentes, mas não quantificável de imediato, passou a procurar cuidados de saúde no Centro de Saúde de Mondim de Basto e na Extensão Clínica de Ermelo, pertencente a este Centro de Saúde.

7 — Para colmatar a falta de pessoal médico no Centro de Saúde de Vila Real n.° 1 temos procedido desde o ano de 1992 à abertura de sucessivos concursos, quer internos, quer externos, que na sua generalidade têm ficado desertos, o mesmo se verificando na tentativa de realização de contratos de avença, tarefa ou a termo certo, sempre por falta de interessados.

8 — Chegamos assim a uma situação em que uma só médica de família era incapaz de responder a todas as | solicitações de cuidados de saúde destes utentes, pelo que , goradas todas as tentativas de obter mais pessoal médico j e na impossibilidade de deslocar pessoal do Centro de i Saúde de Vila Real n.° 1 para a referida Extensão, foi I tentado um esquema de acordo com a direcção do Centro de Saúde e a médica que of desenvolve a sua actividade, ; que minimizasse estas carências, a título transitório, | enquanto não fosse encontrada alternativa, o que supomos | ter sido conseguido do seguinte modo:

8.1 —A médica manteria o seu ficheiro actual, de 1504 utentes; 1

8.2 — Para além destes utentes aceitaria como supranumerários todos os que tivessem mais de TO anos de idade, por serem previsivelmente os que apresentam maior dificuldade de mobilização e problemas de saúde;

6.3 — Passaria a responsabilizar-se pela prescrição da ( medicação prolongada de todos os utentes que dela necessitassem, independentemente da sua inscrição no I ficheiro:

8.4 — Responsabilizar-se-ia também por todos os casos clínicos que fossem considerados como urgentes.

8.5 — Os restantes utentes deslocar-se-lam ao Centro de i Saúde de Vila Real n.° I, onde funcionam consultas de reforço para os utentes sem inscrição em médico de família, que infelizmente ainda abrange um número não desprezível de residentes de outras freguesias.

9 — Temos consciência de que esta solução não é ideal, bem longe disso, mas é a única possível como o actual] efectivo médico do Centro de Saúde de Vila Real n.° 1.