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1 DE ABRIL DE 1995

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10 — Continuamos e continuaremos a desenvolver todos os esforços para que, tão rápido quanto possível, seja dotado o Centro de Saúde de Vila Real n.° 1 de mais pessoal médico, com o recurso à contratação de eventuais interessados logo que existam, assim como na abertura de concursos externos a publicar nas próximas semanas no Diário da República e logo de seguida de concursos internos.

11 — Só com a entrada de novo pessoal médico será possível eliminar estas situações, o que estamos certos sucederá, se para os concursos que se avizinham houver candidatos.

Julgamos assim ter prestado todos os esclarecimentos solicitados por V. Ex.°

O Coordenador Sub-Regional de Saúde, Francisco

Felgueiras Gonçalves.

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA

GABINETE 00 MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 388/VI (4.*)-AC, do Deputado Lino de Carvalho (PCP), sobre o projecto de investimento da Adega Cooperativa de Melgaço.

Relativamente ao ofício de V. Ex.' n.°381, de 25 de Janeiro de 1995, sobre o assunto mencionado em epígrafe, encarrega-me o Sr. Ministro da Agricultura de informar o seguinte:

Em 24 de Março de 1993 deu entrada nos serviços regionais do IFADAP, no Porto, um projecto da Adega Cooperativa de Melgaço com o objectivo de instalar uma adega para produção de vinho branco.

Em 7 de Abril de 1993 foi o processo enviado, nos termos legais, para o IMAIAA, o qual, tendo em conta o parecer técnico do IVV, emitiu, por sua vez, parecer favorável em 9 de Novembro do mesmo ano.

Gmtpetindo ao JPADAP, nos termos do Decreto-Lei n.° 394/ 90, analisar os projectos que tenham obtido parecer favorável do IMAIAA, e tendo em conta que recentemente tinha sido aprovado um projecto de uma adega para a mesma região e havia indícios de que a capacidade de transformação seria suficiente para tratar a matéria-prima disponível, entendeu o Instituto proceder a um estudo sobre a avaliação do potencial de produção de vinhos brancos e a capacidade de laboração instalada.

O estudo efectuado evidenciou que a capacidade de transformação existente (correspondente às adegas em funcionamento mais a que estava a ser instalada) era mais do que suficiente para laborar as uvas das castas brancas, provenientes das vinhas em produção e incluindo as que estavam a ser objecto de reestruturação.

Em face desta realidade o IFADAP recusou o projecto por sobrecapacidade de produção instalada na região, o que comunicou aos interessados em 22 de Abril de 1994.

Por outro lado, o projecto da Adega Cooperativa de Melgaço, C. R. L., não foi preterido relativamente ao das Quintas de Melgaço e Turismo, S. A., porque as duas candidaturas não foram analisadas simultaneamente, tendo sido recepcionadas no IFADAP com um desfasamento de quase um ano, a desta em 27 de Abril de 1992, a daquela em 24 de Março de 1993.

Acresce que, só podendo o IFADAP pronunciar-se sobre o projecto depois de receber parecer do IMAIAA, o que só aconteceu, como se disse acima, em 9 de Novembro de 1993, o mesmo só foi possível quando já o projecto das Quintas de Melgaço e Turismo, S. A., tinha sido aprovado e o contrato celebrado.

Para melhor esclarecimento junto enviamos em anexo:

Anexo I — esquema do processo de decisão contido

no Decreto-Lei n.° 394/90; Anexo II — decisão dos projectos Quintas de

Melgaço e Turismo, S. A., e Adega Cooperativa

de Melgaço, C. R. L.

20 de Março de 1995. — A Chefe do Gabinete, Teresa Morais Palmeiro.

ANEXO 1

Esquema do processo de decisão contido no Decreto-Lei n.» 394/90

"VER DIÁRIO ORIGINAL"