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II SÉRIE-B — NÚMERO 25

MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 142/VI (4.*)-AC, do Deputado Manuel Alegre (PS), sobre o aterro da várzea de Agueda.

Em referência ao requerimento mencionado em epígrafe, recebido neste Gabinete a coberto do ofício n.° 3617, de 21 de Novembro do ano transacto, após ouvida a Junta Autónoma de Estradas, encarrega-me o Sr. Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações de transmitir a V.' Ex." o seguinte:

O lanço da EN 333 entre Agueda e A dos Ferreiros corresponde a uma antiga pretensão do concelho de Águeda para a existência de uma ligação rodoviária condigna das povoações de Maçoida, Giesteira e Préstimo ao centro do concelho. Do ponto de vista nacional esta estrada não está classificada no actual Plano Rodoviário, mas pode ser encarada como mais uma ligação do concelho ao IP 5 (nó de Talhadas).

O sublanço desta nova via entre a EN 230 (Assequins) e a EN 1, que envolve a travessia do rio Águeda na ponte do Ribeirinho (municipal), foi considerado pela Câmara Municipal de Águeda de grande importância para a cidade, pois que, integrando-se na denominada «Via de Cintura de Águeda» (igualmente municipal), permite descongestionar o tráfego no centro da cidade. Para a Junta Autónoma de Estradas, o troço Ponte do Ribeirinho-EN 1 constitui a 1.° fase do nó viário entre a EN 1 e a futura estrada variante à EN 333, estrutura viária esta que será completada com uma passagem superior à EN 1 e os restantes dois ramos do nó quando for construída a variante.

Relativamente às características deste sublanço (EN 230--EN 1), totalmente implantado na baixa aluvionar do rio Águeda, a melhor solução, estrutural e paisagisticamente mais bem enquadrada para a estrada, é a construção de um aterro de altura controlada com referência a duas condicionantes:

Capacidade de suporte dos solos aluvionares; Cota de cheia do rio nesta zona.

Quanto à causa das cheias na baixa do rio Águeda, é conhecida que ocorrem sempre que a capacidade de encaixe da Pateira e baixa do rio Vouga se esgota, pelo que, nestas circunstâncias, o regolfo dos afluentes se projecta para montante indo portanto inundar os terrenos da várzea.

Tratando-se então da implantação de uma estrutura de terra sobre uma zona inundável, o projecto rodoviário previu obras complementares de defesa da estrada, bem como passagens hidráulicas para drenagem (em ambos os sentidos) das águas que ocasionalmente provocam a inundação da várzea. Isto é, em condições de cheia a estrada comportar-se-á como um corredor parcialmente emerso, cuja estabilidade só poderá estar garantida se houver aígum equilíbrio da carga hidráulica em ambos os lados do aterro. Nestas condições as passagens hidráulicas ficam submersas, têm um escoamento mínimo, que só aumenta gradualmente à medida que se verifiquem condições de escoamento no rio para jusante, passando então a funcionar como garantia da drenagem da área submersa, muito embora a vazão do caudal principal só possa ser assegurada pelo leito permanente.

Quantificando, a capacidade da drenagem transversal a instalar sob o aterro rodoviário em causa é, nas condições mais desfavoráveis, de cerca de 240 m3/seg., ou seja, próxima da capacidade de drenagem que é possível escoar a jusante sob a designada «Ponte do Campo» (quilómetro 231 da EN 1). Contudo, sublinha-se que esta capacidade de vazão só se verificará quando existir regularização de caudais no rio Vouga (construção de barragens) ou quando se verificarem caudais de cheia no rio Agueda sem que simultaneamente o mesmo ocorra no rio Vouga.

Quanto às questões específicas apresentadas no requerimento em causa, esclareço:

a) A solução de construção do nó rodoviário em viaduto (estrutura de betão) corresponderia a um acréscimo de custo de quatro a cinco vezes relativamente à estrutura em aterro. Do ponto de vista paisagístico a solução com uma estrutura de terra, depois de convenientemente tratada, ficará com muito melhor enquadramento nos terrenos da várzea;

b) Pelo exposto — condições reais de escoamento do rio Águeda em situação de cheia — a estrutura da estrada nunca poderá funcionar como barragem ao escoamento, mas, outrossim, como corredor parcialmente emerso. Aliás, em situação semelhante à EN 1 na zona;

c) Em condições muito excepcionais, se houver algum agravamento do nível da cheia na várzea, este será, segundo cálculos, no máximo de mais 40 cm devidos à nova estrada e projectar-se-á para montante enquanto a baixa da cidade de Águeda se situa a jusante do aterro em causa.

15 de Março de 1995. — O chefe do Gabinete, João Goulart de Bettencourt.

MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA SOCIAL

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 225/VI (4.°)-AC, do Deputado Paulo Trindade (PCP), sobre redução de pensões.

Encarrega-me S. Ex." o Secretário de Estado da Segurança Social de prestar os esclarecimentos sobre a situação referida no requerimento acima mencionado.

A questão levantada pelo Sr. Deputado Paulo Trindade diz respeito à aplicação da legislação actualmente em vigor relacionada com a definição das condições de atribuição e de manutenção de pensão social.

Considerando o critério estabelecido no n.° 1 do artigo 2." do Decreto-Lei n.° 464/80, de 13 de Outubro, quanto à indexação percentual dos rendimentos ilíquidos mensais ao valor da remuneração mínima mensal garantida à generalidade dos trabalhadores, verifica-se que a observância da condição de recursos aí referida permite, em certas situações, a manutenção da pensão social, ainda que com um valor reduzido, por recurso à regra constante no artigo 9.° do citado Decreto-Lei n.° 464/80.

Tratando-se de um casal em que um dos membros é pensionista de pensão social e outro passa a auferir uma