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1 DE ABRIL DE 1995

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2.12 — Como se conclui da simples leitura do quadro, as impugnações graciosas foram em reduzido número, atendendo ao universo dos candidatos envolvidos nos concursos, o que demonstra o rigor e a transparência com que foram aplicados os métodos de selecção a todos os opositores aos concursos.

2.13 — Ainda no que se refere ao pessoal contratado a termo certo que foi aprovado nos concursos externos, é de notar que foi entretanto publicado o Decreto-Lei n.° 187/94, de 5 de Julho, que veio permitir que nos concursos externos de ingresso para carreiras de pessoal não docente dos estabelecimentos de educação e do ensino básico e secundário abertos há menos de dois anos possam ser preenchidos lugares vagos dos quadros em número superior aos inicialmente postos a concurso, desde que se verifiquem cumulativamente as condições previstas nas diversas alíneas do seu artigo único, devendo o provimento ter lugar nos dois anos subsequentes à data da publicação da lista de classificação final.

2.14 — Sendo a prolação do correspondente despacho de descongelamento de admissões uma das condições legalmente impostas, foi o mesmo publicado em 1 de Julho do corrente ano (Despacho Normativo n.° 465-A/94, de 1 de Julho), descongelando-se nos quadros distritais de vinculação do pessoal não docente dos estabelecimentos de educação e dos ensinos básico e secundário as admissões de 2000 auxiliares de acção educativa e de 798 guardas-nocturnos, o que fez elevar para 4500 e 1293, respectivamente, o número total de candidatos admitidos para aquelas categorias, na sequência dos concursos externos abertos para o efeito.

2.15 — Anote-se ainda que poderão ocorrer provimentos até 25 de Fevereiro do próximo ano, data em que perfaz dois anos a publicação das listas de classificação final dos concursos externos para as categorias de auxiliar de acção educativa, ajudante de cozinha e guarda-nocturno.

3 — Nesta data encontram-se nomeados e a exercer funções (uma vez que foi declarada a urgente conveniência de serviço) 4500 auxiliares de acção educativa, 1153 guardas-nocturnos e 300 ajudantes de cozinha.

4—Uma parte muito significativa do pessoal que se encontrava contratado a termo certo, cujo contrato caducou em 31 de Agosto de 1994, foi integrada nos quadros distritais de vinculação na sequência de concurso externo de ingresso, como já foi referido anteriormente.

5—Os contratos a termo certo celebrados para o corrente ano lectivo terão igualmente abrangido pessoal que não foi colocado nos quadros distritais de vinculação, por não ter obtido a classificação necessária à obtenção de vaga

6 — No que respeita ao número de funcionários, agentes e contratados a termo certo existentes nos quadros distritais de vinculação de pessoal não docente, não se alcança da solicitação do Sr. Deputado, qual o universo que pretende ver quantificado. Com efeito, o pessoal não docente dos estabelecimentos de ensino não superior desdobra-se por um conjunto de carreiras e categorias, de acordo com o Decreto-Lei n.° 223/87, de 30 de Maio, de modo que a sua quantificação abrange todo o pessoal não docente. No que diz respeito ao pessoal actualmente contratado a termo certo, e uma vez que ainda não se encontra recolhida toda a informação, não é possível estabelecer um quadro rigoroso do número de contratados por categoria e quadro distrital de vinculação.

7 — As tarefas inerentes ao normal funcionamento dos estabelecimentos de ensino são asseguradas pelo pessoal que foi integrado nos quadros distritais de vinculação, na

sequência de concurso, e, bem assim, nos casos em que tal se justificou, pelos contratados a termo certo para o 'corrente ano lectivo.

22 de Fevereiro de 1995. — O Chefe do Gabinete, Pedro Martins.

MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 41/VI (4.")-AC, do Deputado Luís Sá (PCP), sobre a intervenção da GNR na Escola C+S de Guifões.

Reportando-me ao assunto em epígrafe, e de acordo com o esclarecimento prestado pelo Comando-Geral da GNR, cumpre-me informar V. Ex." de que os factos ocorridos em 11 de Outubro de 1994 na Escola C+S de Guifões, Matosinhos terão sido os seguintes:

1 — O comandante do Posto Territorial da Senhora da Hora, 2A/BT4, foi contactado, telefónicamente, pela presidente do conselho directivo, informando-o de que previa que os alunos daquela Escola, no dia seguinte, fizessem greve às aulas, podendo ocorrer alterações de ordem pública.

2 —Perante a comunicação dos factos, em 12 de Outubro de 1994, foi destacada para as imediações da referida Escola uma força constituída por três soldados, a que se juntou, às 8 horas e 30 minutos, o comandante do Posto, tendo sido constatado que o portão principal da Escola se encontrava fechado com dois grandes cadeados e o portão secundário com outro cadeado, encontrando-se no local cerca de 50 alunos.

3 — Com o aproximar da hora do início das aulas, os alunos começaram a chegar à Escola em grande número (cerca de 500 pessoas), tentando impedir a entrada do pessoal docente e discente.

4 — Cerca das 9 horas e 30 minutos, a presidente do conselho directivo da referida Escola, Dr.* Maria Gomes Preto, comunicou ao comandante do Posto que havia dado ordem a um funcionário da Escola para cortar os cadeados dos portões, solicitando que fosse garantida a segurança ao referido funcionário, em virtude de ela própria ter sido recebida com violência aquando da sua chegada à Escola.

5 — Face à solicitação, o comandante do Posto aconselhou os alunos a tirarem os cadeados e a afastarem-se dos portões, tendo, para tal, sido feito um aviso através do megafone da viatura da Guarda.

6 — Mais tarde, um funcionário da Escola serrou os cadeados, sob a protecção da força da Guarda, tendo os alunos, alguns professores e pais tentado, por todos os meios, dificultar a acção do referido funcionário, empurrando, atirando pedras, latas e ovos sobre os elementos da Guarda e do conselho directivo da Escola.

7 — O efectivo presente resistiu à violência e afastou os prevaricadores, sem utilizar meios de força, garantindo, assim, a segurança do funcionário que procedia ao corte dos cadeados dos portões e que impediam o livre acesso ao interior daquele estabelecimento de ensino.

8 — Assim, a intervenção da GNR na Escola C+S de Guifões, Matosinhos, ter-se-á pautado pela correcção, tendo sido utilizados apenas os meios adequados para garantia da'ordem pública. 1

20 de Fevereiro de 1995. — O Chefe do Gabinete, Manuel Joaquim da Silva Marcelino.