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II SÉRIE-B — NÚMERO 25

Requerimento,n.s 685/VI (4.B)-AC

de 23 de Março de 1995

Assunto: Despedimentos de civis portugueses na Base das Lajes.

Apresentado por: Deputado Manuel Silva Azevedo (PSD).

Os Estados Unidos da América têm vindo, de algum tempo a esta parte, a despedir portugueses que há muitos anos estão ao serviço da FEUSAÇORES: Anunciaram, recentemente, mais despedimentos.

Confirma-se que civis norte-americanos estão a ocupar postos de trabalho que legalmente seriam destinados a portugueses.

Estas situações, numa pequena economia como a dos Açores, têm implicações graves, mais graves se tornam quando se cingem a uma ilha, a Terceira, onde a Base das Lajes está instalada. Instabilidade social e económica tem-se feito sentir e agravar-se-á caso os Estados Unidos persistam na intenção de despedir mais trabalhadores portugueses, mantendo, ilegalmente, civis norte-americanos a ocupar postos de trabalho àqueles destinados.

É certo que o fim da «guerra fria» e a recessão económica obrigaram os Estados Unidos da América a repensar a sua presença militar no estrangeiro. No entanto, tem-se verificado que a Base das Lajes continua a ter importância estratégica a nível mundial e, por isso mesmo, os americanos continuam a utilizá-la como sempre utilizaram.

Não podem os açorianos continuar a ser vítimas da política do facto consumado, unilateralmente imposta pelos Estados Unidos. Já nos basta o termos sido privados das receitas que durante anos forma consignadas ao Orçamento da Região Autónoma dos Açores por conta da presença norte-americana na ilha Terceira!

Tudo isto, para além do manifesto prejuízo para o povo dos Açores, configura um desrespeito pelo acordo bilateral entre Portugal e os Estados Unidos, que tem tido como móbil a utilização daquela Base por este país e, pior ainda, um manifesto desrespeito pela soberania de Portugal.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais, requeiro aos Ministérios dos Negócios Estrangeiros e da Defesa Nacional os esclarecimentos seguintes:

1) O Governo Português tem conhecimento da intenção manifestada pelos Estados Unidos em despedir mais trabalhadores portugueses na Base das Lajes, num futuro próximo?

2) O acordo bilateral em vigor permite despedimentos unilaterais, e o novo acordo, qué consta estar a ser ultimado, permitirá tal situação?

3) Que tem feito o Governo Português para evitar os despedimentos dos civis portugueses na Base das Lajes?

4) O Governo Português sabe que existem civis norte-americanos a ocupar postos de trabalho que legalmente deviam ser destinados a portugueses na Base das Lajes? Que fez ou vai fazer o Governo para repor a legalidade?

5) Tem o "Governo Português consciência dos malefícios para o desenvólvirriento dos Açores

- - causados pela abolição das contrapartidas financeiras pela utilização da Base das Lajes e das graves consequências económicas que os

despedimentos têm acarretado e, caso se concretize ' • o anunciado, continuarão a acarretar?

Requerimento n.2 3/VI (4.a)-AR

de 17 de Março de 1995

Assunto: Interrupção do processo legislativo da lei para a

protecção de animais. Apresentado por: Deputado Manuel Sérgio (Indep.).

No uso das prerrogativas constitucionais e regimentais venho solicitar do Sr. Presidente da Assembleia da República a melhor atenção e avisado critério para o seguinte:

Tenho recebido insistentes pedidos por parte dos meios zoófilos para que procure saber junto de V. Ex.a por que razão legislação que esteve em vias de ser aprovada sobre a matéria em epígrafe acabou no esquecimento. Com efeito, em Fevereiro de 1990 foi aprovada na generalidade por unanimidade na Assembleia da República uma lei de protecção aos animais, apresentada por alguns Deputados do PSD, lei essa que mereceu o consenso do meio zoófilo, dadas as circunstâncias de ainda não haver em Portugal condições políticas para apresentar à Assembleia da República uma outra lei mais avançada. Contudo, a referida lei de protecção aos animais não viria a ser discutida na especialidade, porque, mais tarde, todos os partidos com assento parlamentar acordaram que a mesma seria aprovada por consenso. No entanto, duas legislaturas já passaram sem que a citada lei tenha sido publicamente dada como aprovada. Por isso, e interpretando o sentir do meio zoófilo, fui agora informado de que a lei não fora aprovada, apesar do acordo unânime dos partidos, como foi acima referido, porque o ministro da Agricultura e Pescas de então não concordara com a dita lei de protecção aos animais. Estes factos sugerem-me as seguintes considerações: o meio zoófilo vinha desde há alguns anos a tentar fazer aprovar uma lei de protecção aos animais, o que não tinha conseguido por interrupção de anteriores legislaturas da Assembleia da República; tal lei de protecção aos animais era urgente em Portugal, porque a legislação dispersa sobre a matéria é bastante antiga e desactualizada, o que coloca este país, hoje, como o mais atrasado dos países da União Europeia no que se refere à problemática da protecção aos animais. Mais uma vez corre-se o risco de ficarmos sem uma lei de protecção aos animais nesta legislatura prestes a completar-se, e isto porque o Sr. Ministro da Agricultura e Pescas se opôs à referida lei. Ora, como se sabe, é a Assembleia da República o órgão de soberania que assume o poder legislativo. Assim, não se pode aceitar que um membro do executivo possa vetar uma lei que estava virtualmente aprovada pelo consenso unânime dos partidos. Isto até, porque o Governo é um órgão de soberania que, como executivo, está subordinado à fiscalização da Assembleia da República, e não o contrário!

Acode-me agora, com legitimidade, a dúvida sobre que razões ponderosas poderão ter impedido o que se adivinhava como desfecho natural: a aprovação da lei. Porque, entretanto, eu próprio entreguei, com data de 11 de Outubro de 1994, o projecto de lei n.° 446/VI, visando a criação do provedor do animal, sinto ser meu dever vir junto de V. Ex." solicitar a vossa intervenção institucional no sentido da reactivação do processo legislativo interrompido com o respectivo agendamento, a que poderia agora agregar-se o debate sobre a referida criação do provedor do animal.

E isto porque temo que numa próxima legislatura

assunto que reputo de interesse social e ético venha a afundar-se de novo no esquecimento parlamentar.