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1 DE ABRIL DE 1995

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normativo se aplica às acções terminadas em 1994, realizadas ainda no âmbito do Quadro Comunitário de Apoio 90/93. Os cursos e montantes em causa são os seguintes:

Processo n.° 1231

Curso n.° 2 — Técnico de Informática para a Indústria Química:

Saldo — AP 536/94 (24 de Outubro de 1994) — valor: 4 492 310$;

Curso n.°6 — Técnico de Electrónica e Automação Industrial:

Saldo —AP 421/94 (14 de Julho de 1994) — valor: 5 180 069$.

Processo n.° 1526792

Curso n.° 1 — Informática para a Indústria Química:

Saldo —AP 613/94 (27 de Dezembro de 1994) — valor: 2 720 978$;

Curso n.° 2 — Desenho Projectista Assistido por Computador — CAD:

Saldo —AP 614/94 (27 de Dezembro de 1994) —valor: 2 080 316$;

Curso n.° 5 — Sistemas de Informação: Saldo —AP 615/94 (27 de Dezembro de 1994) —valor: 3 189 905$.

22 de Março de 1995. — A Chefe do Gabinete, Ana Borja Santos.

MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

SECRETARIA DE ESTADO DAS FINANÇAS Gabinete do Secretário de Estado das Finanças

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 570/VI (4.')-AC, do Deputado Guilherme d'01iveira Martins (PS), sobre a reprivatização do Banco Pinto & Sotto Mayor.

No seguimento do documento em referência, encarrega--me o Sr. Secretário de Estado das Finanças de enviar a

V. Ex.* a nota deste Gabinete, tendo em vista responder ao requerimento em epígrafe.

Lisboa, 12 de Março de 1995. — O Chefe do Gabinete, Agostinho Ferreira d'Almeida.

Nota sobre 9 reprivatização do Banco Pinto & Sotto Mayor

Nos termos do artigo 11.°, n.° 1, do Decreto-Lei n.°203/ 94, de 23 de Julho, que aprovou a 1.* fase da reprivatização do Banco Pinto & Sotto Mayor (BPSM), competia ao conselho de administração desta instituição propor ao Ministro das Finanças o valor da empresa com base em avaliações efectuadas por duas entidades independentes, realizadas na sequência do disposto no artigo 5." da Lei n.° 11/90, de 5 de Abril — Lei Quadro das Privatizações.

No decurso do concurso público relativo à alienação de um lote de acções correspondente a 80 % do capital social do BPSM (1.* fase), o conselho de administração do BPSM informou o Secretário de Estado das Finanças da existência de um erro contabilístico, desconhecido até então, não obstante as diversas auditorias externas realizadas às contas do Banco até Junho de 1994 na perspectiva da reprivatização.

Face à necessidade de concluir com êxito a operação de reprivatização do BPSM, nas condições comunicadas aos concorrentes anteriormente à apresentação das propostas, o Secretário de Estado das Finanças manifestou ser intenção do Governo reintegrar o valor da situação líquida do Banco, após o termo da inspecção iniciada pelo BPSM.

A auditoria contabilística realizada apurou a existência de um erro nos balanços do Banco desde 1987 de 3 416 175 000$, resultante de falha de controlo contabilístico aquando do vencimento de livranças com juros postecipados, montante que foi reintegrado pelo Fundo de Regularização da Dívida Pública, nos termos da alínea e) do n.° 2 do artigo 5.° do Decreto-Lei n.° 453/88, de 13 de Dezembro.

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