O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

124-(34)

II SÉRIE-B — NÚMERO 25

ANEXO II

Decisão dos projectos Quintas de Melgaço e Turismo, S. A., e Adega Cooperativa de Melgaço, C. B. L.

MINISTÉRIO DA SAÚDE

DIRECÇÃO-GERAL DA SAÚDE

Hospital Distrital de Beja

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 393/VI (4.*)-AC, do Deputado José Silva Costa (PSD), sobre o número de doentes entrados no serviço de urgência dos Hospitais Distritais de Setúbal e Beja (1993 e 1994).

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

DEPARTAMENTO DO ENSINO SUPERIOR

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 422/VI (4.')-AC, do Deputado Paulo Rodrigues (PCP), pedindo informação sobre o acesso ao ensino superior.

Em resposta ao ofício ref. ent. n.°641. proc. 04.01.1/ 92.22, de 15 de Fevereiro, cumpre-me enviar a V. Ex.' as

listas contendo as classificações dos últimos colocados em cada par estabelecimento/curso nos anos de 1992, 1993 e 1994, tal como solicitado pelo Sr, Deputado Paulo Rodrigues (a).

13 de Março de 1995. — Pelo Director, (Assinatura ilegível.)

(o) O documento foi entregue ao Deputado c consta do processo.

MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E ENERGIA

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 497/VI (4.°)-AC, do Deputado Luís Sá (PCP), sobre o atraso de pagamento de acções de formação a técnicos da Escola Secundária do Infante D. Henrique (Porto).

Em resposta ao vosso ofício n.° 752, de 20 de Fevereiro de 1995, e em referência ao assunto em epígrafe, encarrega-me S. Ex." o Sr. Ministro da Indústria e Energia de prestar a V. Ex.° a seguinte informação:

Os processos referentes à Escola Secundária do Infante D. Henrique, Porto (processos n.os 1321 e 1526), têm os pagamentos de saldo processados pelo INETI.

Importa referir que, pelo Despacho Normativo n.°241/ 92, de 19 de Dezembro, do MESS, foi determinado que:

O pagamento dos saldos das acções de formação que, no âmbito do actual quadro comunitário de apoio, terminem no ano de 1993, tenha lugar imediatamente após a liquidação peia Comissão das Comunidades Europeias do saldo do programa em que aquelas acções se inserem.

Por despacho de 11 de Maio de 1994 do Secretário de Estado do Emprego e Formação Profissional, foi determinado que o regime previsto no citado despacho