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II SÉRIE-B — NÚMERO 37

Atendendo a que em 1990 acorreram vários fogos, de dimensão muito significativa, junto à praia do Abano, na então Área de Paisagem Protegida Sintra/Cascais, o que determinou a atribuição através do FEOGA de uma verba específica para a reflorestação de uma zona de elevado valor ecológico como o era a zona ardida em causa: 

Ao abrigo das disposições regimentais aplicáveis, requero

ao Ministério do Ambiente e Recursos Naturais as seguintes informações: 

Qual o montante exacto de fundos atribuídos —Mo junto à praia do Abano, isto é, em pleno Parque Natural Sintra/Cascais? -

Como é que os fundos comunitários atribuídos foram gastos, e em quê, uma vez não ser visível terem sido aplicados nos fins a que era suposto terem sido destinados?

Como explica esse Ministério o incumprimento das suas responsabilidades legais, nesta situação, designadamente quanto: r

À fiscalização da aplicação (ou desvio) de dinheiros públicos, em áreas da sua directa jurisdição — caso Parque Natural Sintra/Cascais;

A exigência de reflorestação de zonas ardidas pelo proprietário;

À própria intervenção que lhe incumbe nos termos da lei, face a proprietários faltosos, num Parque Natural;

A responsabilidade que lhe incumbe de restabelecer o equilíbrio ecológico numa zona de elevado valor patrimonial, que se encontra agredida e degradada, com reflexos muito negativos na perda de diversidade de fauna e flora, na degradação dos solos e na manifestação de fenómenos de erosão, entre outros, inconcebíveis numa área classificada como Parque Natural.

Requerimento n.° 1039/VI (4.a)-AC de 5 de Julho de 1995

Assunto: Situação na empresa Caminhos de Ferro Portugueses, E. P., e nas empresas resultantes do desmembramento da CP-EMEF, S. A., e Soflusa, S. A.

Apresentado por: Deputado Alexandrino Saldanha (PCP).

Os trabalhadores das empresas acima referidas e as suas estruturas representativas consideram que a política seguida no sector, designadamente o encerramento de 1000 km de via e de 300 estações e o desmembramento de sectores essenciais a uma empresa ferroviária, tem tido consequências desastrosas para os utentes, para a economia nacional e para os trabalhadores ferroviários.

Os direitos dos trabalhadores e das suas organizações são permanentemente violados — a administração da EMEF, por exemplo, recusa dar informações à respectiva comissão de trabalhadores, desrespeitando a lei das CT.

Um protocolo entre esta empresa e a CP, no sentido de serem ali feitas reparações, num período de seis anos, também não é respeitado. Há indícios claros de que existem ordens para a EMEF não concorrer a determinados concursos.

Aquelas empresas estão, a contratar quadros no exterior, enquanto mantêm «na prateleira» quadros da empresa com provas dadas ao longo da sua carreira profissional.

O acordo de empresa existente não é aplicado e os horários de trabalho estabelecidos não são respeitados.

- Um aspecto importante para a generalidade da população é o que diz respeito ao facto de a CP ser um serviço público e concessionária do transporte ferroviário e, pondo em causa os direitos das populações e a própria concessão, decidir encerrar serviços e vias, alegando falta de rentabilidade.

Ao abrigo da alínea d) do artigo 159.° da Constituição e da alínea /) do n.° 1 do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações os seguintes esclarecimentos:

1) Que medidas pensa o Governo tomar, e em que prazo, para obrigar as administrações daquelas empresas a respeitar a legislação laboral e os direitos dos seus trabalhadores?

2) Entende o Governo que a CP pode, unilateralmente e contrariando o seu carácter de serviço público e a concessão do transporte ferroviário, encerrar vias e serviços, contra o direito das populações a usar transporte digno, com base no qual tal concessão lhe foi atribuída?

3) Se a resposta à pergunta anterior for negativa, o que pensa o Governo fazer para impor à CP o respeito do seu estatuto de serviço público (com os consequentes benefícios), do contrato de concessão e dos direitos dos cidadãos utentes?

Requerimento n.9 1040/VI (4.8>-AC de 5 de Julho de 1995

Assunto: Situação médico-legal do cidadão Manuel Ferreira Gomes.

Apresentado por: Deputado Alexandrino Saldanha (PCP).

Face à exposição remetida a este Grupo Parlamentar sobre a situação acima referida, cuja fotocópia se anexa, e ao abrigo da alínea d) do artigo 159.° da Constituição e da alínea 0 do n.° l do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Ministério da Saúde, os seguintes esclarecimentos:

1) A confirmarem-se as informações constantes da exposição, o que levou a Caixa Geral de Aposentações a ignorar a doença do foro psicológico do cidadão Manuel Ferreira Gomes?

2) Quais os fundamentos e ou parecer que justificaram o arquivamento dos autos, em 20 de Abril de 1995, «por não haver relação entre a doença e o serviço»?

ANEXO

Ex.mo Sr. Presidente do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português:

Excelência:

Armindo Fernando Ferreira Gomes, casado, residente no Peão da Meia Laranja, sem número, Maximinos, Braga, dirige-se a V. Ex." expondo o seguinte:

Meu irmão, Manuel Ferreira Gomes, aquando do serviço militar obrigatório, mais precisamente em 1964, e após 43 meses de serviço militar efectivo, contraiu uma doença, que.