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II SÉRIE-B — NÚMERO 37

Requerimento n.8 1041/VI (4.8)-AC

de 5 de Julho de 1995

Assunto: Situação dos trabalhadores do Centro de Reabilitação de Paralisia Cerebral do Porto, sem vínculo laboral ou com vínculo laboral precário.

Apresentado por: Deputado Alexandrino Saldanha (PCP).

O Centro de Reabilitação de Paralisia Cerebral do Porto tem inscritas 2174 crianças e jovens dos 17 concelhos do Porto com paralisia cerebral e situações neurológicas afins e dá ainda apoio, em regime de orientações periódicas, a utentes dos distritos de Bragança, Viana do Castelo, Aveiro e Viseu.

Dos 136 trabalhadores do Centro, 85 são do quadro e os restantes 51 têm contratos precários de trabalho.

Porém, a readaptação da criança ou jovem deficiente é um processo lento, difícil e exigente, que requer uma colaboração estreita de diferentes profissionais e no decorrer do qual, utentes e famílias devem ser devidamente apoiados e aconselhados. Daí que se tome absolutamente necessário o estabelecimento de uma relação de confiança entre os serviços, os profissionais, os utentes e a família.

Esta especificidade de trabalho exige a consolidação do conhecimento das situações e das técnicas necessárias, assim como o estabelecimento de laços de confiança, que só são possíveis com a continuidade do trabalho dos profissionais. Todavia, a maioria dos trabalhadores sem vínculo laboral e em regime precário trabalha neste Centro há seis/ sete anos.

Ora, esta situação de insegurança no emprego, além de ser um atentado ao direito ao trabalho de uma população laboral que em média se situa nos 25/35 anos, acarreta implicações psicológicas que condicionam o desempenho eficiente de trabalho, já de si exigente e desgastante.

Ao abrigo da alínea d) do artigo 159.° da Constituição e da alínea /) do n.° 1 do artigo 5. do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Ministério da Saúde os seguintes esclarecimentos;

1) Entende o Governo que um trabalho com grau de exigência e responsabilidade como este é compatível com vínculos laborais precários ou inexistentes?

2) Pensa o Governo pôr termo a esta situação, e em que período de tempo, no sentido de dar àqueles trabalhadores a estabilidade emocional que o seu trabalho exige?

Requerimento n.° 1042/VI (4.fi)-AC

de 5 de Julho de 1995

Assunto: Situação na empresa F. A. Caiado, Indústrias de

Produtos Alimentares, S. A. R. L. Apresentado por: Deputado Alexandrino Saldanha (PCP).

Em 23 de Junho de 1995, requeremos ao Governo, através dos Ministérios da Agricultura e das Finanças, esclarecimentos sobre a possibilidade de uma intervenção junto dos órgãos competentes, no sentido da viabilização da empresa e, no imediato, da garantia de antecipação do subsídio à campanha do tomate do corrente ano — fotocópia anexa.

Posteriormente, em contactos com representantes da comissão de trabalhadores e do conselho de administração da F. A. Caiado, fomos por eles informados de que tal decisão, para permitir salvar a actual campanha do tomate, terá de ser tomada até meados do corrente mês. De facto, passada esta data limite, torna-se impossível à firma abastecer-se atempadamente das matérias-primas e produtos de que carece para o efeito, além da impossibilidade de pagar as remune-rações ao seu pessoal.

Tal situação dificultaria ainda mais, ou inviabilizaria mesmo, a recuperação da empresa, lançando no desemprego os seus 200 trabalhadores e arruinando cerca de 500 seareiros, como se refere no anterior requerimento.

O apoio à agricultura na Região do Oeste implica a viabilização da F. A. Caiado.

Por outro lado, não se solicita nenhum financiamento governamental a fundo perdido ou um empréstimo de difícil recuperação. Apenas se solicita a antecipação de parte do subsídio a que a empresa tem direito.

Nestes termos, ao abrigo da alínea d) do artigo 159.° da Constituição e da alínea /) do h.° 1 do artigo 5.° do Regimento, requeiro aos Ministérios da Agricultura e das Finanças, com carácter de ,urgência, esclarecimentos atempados sobre a decisão e ou iniciativas tomadas que permitam que a campanha do tomate seja salva, contribuindo-se assim, também, para a viabilização da F. A. Caiado.

Requerimento n.9 1043/VI (4.a)-AC de 6 de Julho de 1995

Assunto: Gasoduto Ferral-Souto-Santa Maria da Feira. Apresentado por: Deputado João Amaral (PCP).

1 — Nos últimos dias o País foi surpreendido por um conjunto de acções, com grande aparato policial, no lugar do Ferral, Souto, Santa Maria da Feira, com a finalidade de facilitar à Transgás a instalação do gasoduto.

2 — A implantação do gasoduto Setúbal-Braga e, em particular, o seu traçado têm vindo a levantar sucessivas discordâncias por parte de muitos proprietários afectados que acusam a Transgás de falta de capacidade de diálogo e de opções de traçado não fundamentadas. E o caso do traçado que atravessa o lugar de Ferral, freguesia de São Miguel de Souto, concelho de Santa Maria da Feira.

3 — O primeiro traçado, previsto no PDM, aprovado em 1993, após informação e parecer prévio da Transgás, atravessava uma zona florestal sem afectar habitações.

Este traçado foi, todavia, substituído por um outro que passa pela povoação, cortando terrenos adquiridos para construção e quintais com poços e braços de minas, inviabilizando assim novas construções e pondo em risco o abastecimento de água a habitações, numa zona onde não existe rede pública de água.

4 — Apesar das várias diligências feitas, foi publicado no Diário da República, de 28 de Abril, um aviso do director-geral de Energia com este novo traçado, originando grande preocupação entre os proprietários, que se constituíram em comissão.

Foram feitas exposições e pedidos de audiência à Transgás, à Câmara Municipal, e ao Governo Civil do Distrito de Aveiro e grupos parlamentares, que vieram a concretizar-se.