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II SÉRIE-B — NÚMERO 37

do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, solicito à Secretaria de Estado da Cultura que me informe sobreveste assunto.

Requerimento n.º 1047/VI (4.ª)-AC

de 7 de Julho de 1995

Assunto: Anteprojecto de carreiras museológicas.

Apresentado por: Deputado Paulo Rodrigues (PCP).

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O Grupo Parlamentar do PCP tomou conhecimento de um documento da responsabilidade da Associação Portuguesa de Museologia (APOM) em que se exprimem preocupações e tecem críticas que, a nosso ver, justificam a maior atenção.

A APOM manifesta-se preocupada com a possibilidade de vir a ser aprovado um decreto-lei que regulamenta as carreiras museológicas que consideram caracterizar-se pela «pobreza de princípios de base que fundamentam o articulado do documento e pela restrita abrangência funcional do mesmo».

«Os signatários dessa posição contestam a oportunidade da sua aprovação e denunciam a discussão restrita e pouco representativa a que o mesmo foi submetido.»

Na sua exposição do problema, o presidente da direcção da APOM critica o facto de o conselho consultivo do Instituto Português de Museus (IPM) nunca ter reunido apesar de o IPM existir desde 1991.

Afirma ainda o presidente da APOM que, ao contrário do que o director do IPM prometeu em público, não foi pedido qualquer parecer à APOM.

Da documentação da APOM a que tive acesso constam propostas concretas sobre a constituição de um conselho superior de museus e museologia e sobre as carreiras museais.

Ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159.° da Constituição da República Portuguesa e da alínea /) do n.° 1 do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, solicito à Secretaria de Estado da Cultura que me informe:

1) Como se justifica a não convocação do conselho consultivo do IPM?

2) É intenção da Secretaria de Estado da Cultura estabelecer o diálogo necessário sobre as carreiras museológicas de forma a que as criticas feitas deixem de se justificar?

3) Qual a posição da Secretaria de Estado da Cultura sobre as propostas referidas eque constam da moção aprovada pelos profissionais de museus vencidos em 15 e 22 de Maio de 1995?

Requerimento n.a 1048/VI (4.fl)-AC de 7 de Julho de 1995

Assunto: Situação dos centros de educação e protecção infantil (CEPI). Apresentado por: Deputado Paulo Rodrigues (PCP).

É conhecida a baixa taxa de cobertura do País por jardins-de-infância da rede pública. Esta realidade reflecte o não empenhamento do Governo PSD neste sector e constitui um dos aspectos mais negativos e preocupantes do nosso sistema educativo.

Criados ao abrigo do Decreto-Lei n.° 177/73, de 17 de Abril, os infantários e jardins-de-infância destinados aos filhos dos funcionários do Ministério da Educação, estes estabelecimentos têm-se caracterizado pela elevada qualidade pedagógica, pelo que o seu papel positivo não pode deixar de ser tido em conta.

Entretanto, não parece ser esta a orientação do Ministério da Educação.

De facto, este não só não abre há largos anos qualquer novo infantário como tem vindo a encerrar os existentes. Verifica-se que, desde 1988, foram já cinco os estabelecimentos encerrados numa estranhíssima atitude de não alargar mas reduzir a escassa oferta existente.

Neste momento pais de crianças que frequentam as CEPI estão muito preocupados com a possibilidade de virem a encerrar mais infantários e, concretamente, o CEPI de António José de Almeida.

Ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159." da Constituição da República Portuguesa e da alínea f) do n.° 1 do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, solicito ao Ministério da Educação que, com urgência, me preste os seguintes esclarecimentos:

1) Tem o Ministério da Educação intenção de encerrar o CEPI de António José de Almeida?

2) Em caso afirmativo, como justifica esta decisão tendo em conta a escassa oferta de jardins-de-infância e tendo também em conta que o acesso ao CEPI de António José de Almeida constitui uma regalia a que justamente filhos e filhas de funcionários do Ministério da Educação têm tido acesso?

3) Considera o Ministério que, encerrando os seus próprios infantários, contribui para melhorar a situação da educação pré-escolar em Portugal?

Requerimento n.9 1049/VI (4.a)-AC

de 7 de Julho de 1995

Assunto: Situação profissional dos topógrafos. Apresentado por: Deputados Paulo Rodrigues e Alexandrino Saldanha (PCP).

A profissão é exercida por cerca de dois milhares de profissionais, dos quais cerca de metade pertencentes à função pública. Estes profissionais têm prestado um apoio valioso às mais variadas obras, sendo o seu desempenho, não obstante a diversidade de formações profissionais, de comprovada competência.

A formação académica dos topógrafos é muito variada e, em contraste com o que se verifica na generalidade dos países, ainda não é exigida entre nós uma formação de nível superior. Estamos pois em atraso em relação à Turquia, onde a promoção tem o nível de bacharel, ou à Grécia, onde há muito é exigida a licenciatura.

A ausência de decisões em Portugal que apontem neste sentido pode mesmo vir a traduzir-se em dificuldades para os nossos profissionais resultantes da livre circulação de trabalhadores na Europa.

No Instituto Politécnico da Guarda estão em vias de concluir a sua formação futuros topógrafos com habilitação académica ao nível de bacharelato. O Instituto Politécnico de Faro vai iniciar um curso de topógrafos e o Instituto Politécnico de Beja prepara-se para prestar formação idêntica.

Neste quadro, torna-se necessário estudar e dar resposta às pretensões que os topógrafos, através da Associação, têm