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21 DE JULHO DE 1995

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vindo a fazer, nomeadamente regulamentação da carreira, formação académica e profissional, condições de acesso à carreira e enquadramento profissional.

Naturalmente que o ingresso na profissão de topógrafos com a formação de bacharel coloca, por um lado, a questão de evitar discrepâncias salariais entre topógrafos, por outro, a necessidade do estudo, implementação de mecanismos que estabeleçam situações entre os topógrafos bacharéis e os que já se encontram na profissão.

Nestes termos, ao abrigo da alínea d) do artigo 159.° da Constituição e da alínea /) do n.° 1 do artigo 5.° do Regimento, requeiro ao Ministério da Educação que me preste as seguintes informações:

1) Iniciou já o Ministério da Educação o estudo da matéria referida? Em caso afirmativo, qual o ponto da situação em relação ao mesmo?

2) É intenção do Ministério da Educação encetar o diálogo sobre este assunto com a Associação dos Topógrafos? Em caso afirmativo que iniciativa está já prevista com vista à concretização desse diálogo?

Requerimento n.9 1050/VI (4.a)-AC de 11 de Julho de 1995

Assunto: Poluição da nascente do rio Alviela. Apresentado por: Deputado André Martins (Os Verdes).

Tendo «Os Verdes» sido alertados por populares, para uma súbita poluição da nascente do rio Alviela, mais conhecida por «Olhos de Agua», que teve por consequência a mortandade de numerosos peixes, na semana de 3 a 7 de Julho de 1995;

Tendo a descarga poluente origem na ribeira dos Amiais, como «Os Verdes» puderam verificar no local;

Sendo a empresa de curtumes INDUCOL, localizada nos Amiais de Cima, freguesia da Abrã, concelho de Santarém, apontada como responsável pela descarga poluente por populares residentes na região;

Estando localizada na nascente do Alviela a captação de água da EPAL que abastece Lisboa através do canal do Alviela:

1) Teve o Ministério do Ambiente e Recursos Naturais conhecimento do sucedido? Se sim, quando e que medidas tomou?

2) Que medidas tenciona tomar o Ministério do Ambiente e Recursos Naturais para averiguar a causa e origem da poluição na ribeira dos Amiais e na nascente do Alviela?

3) Que medidas tenciona tomar o Ministério do Ambiente e Recursos Naturais para que esta situação criminosa não se volte a repetir.

Requerimento n.9 1051A/I (4.fl)-AC de 13 de Julho de 1995

Assunto: Atraso dos programas de apoio ao desenvolvimento local.

Apresentado por: Deputado Lino de Carvalho (PCP).

1 — Verifica-se um atraso generalizado e preocupação na concretização dos programas de apoio às associações de

desenvolvimento local (ADL) integrados no II Quadro Comunitário de Apoio.

2 — Tal atraso está a criar sérias dificuldades ao-funcionamento regular das ADL e a pôr em causa a sua actividade futura.

3 — Ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159.° da Constituição da República Portuguesa e da alínea /) do

n.° 1 do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, solicito ao Ministério do Planeamento e da Administração

do Território que me informe sobre: ^s

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a) As razões do atraso na aprovação de projectos e .. concretização dos programas e iniciativas derapoio ,: ao desenvolvimento local e ao mundo rural previstas no II Quadro Comunitário de Apoio, designadamente no âmbito do LEADER; ,

b) Para quando se pensa que serão desbloqueados e concretizados os programas em causa. ;

Requerimento n.s 1052/VI (4.e)-AC de 13 de Julho de 1995

Assunto: Cessação de funções da directora de Serviços de

Viação do Alentejo. Apresentado por: Deputado Lino de Carvalho (PCP).

1 —Por comunicação de 2 de Junho de 1995 do director e da subdirectora-geral de Viação, a directora de Serviços de Viação do Alentejo, cujas funções só deveriam cessar em 3 de Março de 1997 foram interrompidas naquela data, cerca de dois anos antes, sem razões aparentes.

2 — O mesmo, aliás, sucedeu com outros directores e chefes de serviços.

3 — Os lesados afirmam que na base destes afastamentos compulsivos está o facto de não aceitarem pactuar com irregularidades e ilegalidades que a Direcção-Geral de Viação estaria a cometer.

4 — Avançam inclusivamente com exemplos concretos do que consideram ser essas irregularidades e, designadamente, do seu desacordo com o nebuloso processo que envolve as inspecções periódicas de veículos, culminando agora com a incompreensível decisão de os submeter a inspecções anuais com o objectivo de viabilizar as empresas entretanto constituídas para esse efeito.

5 — Tal situação terá gerado um clima de perseguição aos citados funcionários, tendo culminado agora na cessação extemporânea de funções, sem que do ponto de vista profissional tivesse havido antes factos que justificassem aquela decisão.

Ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159." da Constituição da República Portuguesa e da alínea í) do n.° I do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da república, solicito ao Ministério da Administração Interna os seguintes esclarecimentos:

a) Que razões levaram à abrupta decisão de fazer cessar extemporaneamente as funções à directora de Serviços de Viação de Évora e outros funcionários?

b) Se foram promovidas inspecções ou auditorias à actuação da direcção da Dirccção-Geral de Viação tendo em conta as acusações feitas? Quais os resultados dessas inspecções e auditorias cujo texto igualmente requeiro?

c) Que medidas pensa o Ministério da Administração Interna adoptar?