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II SÉRIE-B— NÚMERO 37

MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 922/VI (3.°)-AC, requerimento do Deputado António Filipe (PCP), sobre o processo disciplinar movido contra o presidente da ASPP.

Em resposta ao solicitado pelo ofício em referência, cumpre-me informar V. Ex* de que, por despacho de 2 de Junho de 1995 de S. Ex.° o Ministro da Administração Interna, foi anulado e mandado repetir todo o processado posterior ao auto a fl. 265, donde não ter qualquer valor jurídico o parecer cuja fotocópia foi pedida pelo requerimento em epígrafe, o qual é posterior ao referido auto.

22 de Junho de 1995.— O Chefe do Gabinete, Manuel

Joaquim da Silva Marcelino.

MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 57/VI (4.*)-AC, do Deputado Luís Sá (PCP), sobre o estudo das vítimas de crimes e a ausência de queixa por temer o desinteresse ou a impotência das polícias.

Em referência ao ofício n.° 3363, de 3 de Novembro de 1994, encarrega-me S. Ex.° o Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna de informar a V. Ex.*

o seguinte:

A autora do artigo refere como motivo da elevada percentagem de inquiridos que não denunciaram os crimes de que foram vítimas o facto de os mesmos acharem que «a polícia não poderia fazer nada» (46 %) e que a «polícia não se iria interessar» (30 %).

Ora, estes dados devem igualmente ser conjugados com outros motivos para a não denúncia de crimes e que, embora em percentagens menores, são igualmente significativos, nomeadamente: o incidente não ter tido importância para as vítimas, as despesas e maçadas a que a participação obrigaria, o medo de represálias, não querer que o autor do crime tivesse problemas, não querer dar publicidade ao caso e outras razões, motivos esses referidos por 71 % dos inquiridos.

Importaria ainda a saber, e isso não é referido no inquérito nem no artigo do Público, por que razão os inquiridos acham que a polícia não poderia fazer nada. Contudo, uma dessas razões pode ser encontrada na p. 28 do «inquérito à vitimação»:

As relações de conhecimento ou de desconhecimento dependeram bastante do tipo de crime. Neste aspecto, podem distinguir-se os muito anónimos, como as ofensas sexuais a mulheres, os roubos, os furtos por carteiristas e por esticão e os furtos de veículos.

Ou seja, precisamente nos tipos de crimes que maior sensação de insegurança transmitem às pessoas, estas são incapazes de, na sua grande maioria, reconhecer o autor do crime. Este facto conjugado com as circunstâncias em que os crimes, na maioria das vezes, são cometidos leva as pes-

soas a crer que, apesar da eficácia das polícias, muito dificilmente os autores dos crimes serão descobertos, pelo que não vale a pena participar a ocorrência.

Por outro lado, a generalidade das pessoas reconhece a limitação colocada à actuação dos polícias pelo próprio sistema judicial, demasiado burocrático e constrangedor da sua actuação eficaz, e a sobrecarga gerada pelo grande número de presenças de agentes em julgamentos e pela execução de diligências de cariz judicial, a mando dos tribunais, o que obriga a empenhar nesses serviços um numeroso efectivo e importantes meios logísticos.

Além do mais, o modo como a imagem da actuação das forças de segurança tem sido criticada pelos órgãos de comunicação social (exarcebando as actuações negativas das corporações e ou seus agentes e abstendo-se ou não dando o relevo adequado às suas actuações de destaque) tem criado junto da população uma imagem de ineficácia e desinteresse por parte daquelas, que não corresponde à realidade, e contribuindo igualmente para gerar entre a população um clima de insegurança, que só beneficia os delinquentes.

Quanto ao desinteresse por parte da polícia como motivo da não apresentação de denúncia, pensa-se que esteja ligado aos próprios sentimentos do indivíduo enquanto vítima. Se, numa situação em que foi vítima de crime, a vítima não obtiver a atenção exclusiva por parte da polícia para o seu problema pessoal, é natural que pense que esta não se interessa pelo seu problema.

Apesar do atrás exposto, acredita este Gabinete que há efectivamente casos menos correctos por parte de certos agentes da PSP e que possam, em muitos casos, ser motivo de descontentamento por parte das pessoas que pretendem denunciar a prática de um crime de que foram vítimas. Contudo, essas situações não corresponderão à gravidade daquilo que é referido no artigo do Público.

Assim, quanto às medidas a tomar para garantir a segurança dos cidadãos e melhorar a eficácia da imagem policial, o próprio inquérito à vitimação refere genericamente essas medidas. Assim, de acordo com os inquiridos a polícia devia melhorar a sua formação (29 %), melhorar a delicadeza e interesse (19 %), aumentar a rapidez (22 %) e aumentar os efectivos (19 %).

Nas áreas acima referidas o Comando-Geral da PSP tem vindo a apostar em novos métodos de selecção dos seus agentes e na melhoria da qualidade da sua formação inicial e contínua, sobretudo na área jurídica e no relacionamento do agente com o público.

Quanto ao aumento de rapidez e de efectivos, a PSP tem vindo a reestruturar o seu dispositivo territorial e a reorganizar-se internamente de modo a poder rentabilizar o mais eficazmente possível os seus meios humanos e materiais, no âmbito da reestruturação das forças de segurança que este Ministério vem realizando.

14 de Junho de 1995.— Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível).

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 4067VI (4.°)-AC, do Deputado Adão Silva (PSD), sobre as obras de aproveitamento hidroagrícola de Macedo de Cavaleiros.