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21 DE JULHO DE 1995

220-(19)

Em resposta ao ofício em referência, e após ter sido consultado o Comando-Geral da PSP, cumpre-me comunicar a V. Ex. que é do conhecimento das autoridades policiais toda a problemática da droga no Casal Ventoso, havendo uma atenção especial sobre o mesmo.

É contudo importante ter em conta que as actuações policiais têm de ser feitas ao abrigo da lei, isto é:

Só se podem efectuar buscas domiciliárias com mandados de busca e a droga é transaccionada dentro das casas. Aqueles mandados não são fáceis de obter sem que existam informações seguras, que terão de ser obtidas através da população, a qual, normalmente, se recusa a colaborar com a polícia, pelas razões de todos conhecidas;

As detenções têm de ser feitas em flagrante delito.

A eliminação do flagelo da droga, que tanta miséria e desgraça vem causado às famílias portuguesas, é um dos grandes objectivos da polícia, contudo não é da sua exclusiva responsabilidade.

O Comando Metropolitano da Polícia de Lisboa tem mantido, e até intensificado, o patrulhamento e vigilância do bairro em causa, de que já resultaram algumas apreensões e detenções importantes, que têm até sido alvo da atenção da comunicação social.

2 de Junho de 1995. — Pelo Chefe do Gabinete, Rita Girão.

MINISTÉRIO DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 548A/I (4.*)-AC do Deputado Antônio Filipe (PCP), sobre pedidos de comparticipação através do PEDDAC.

Em resposta ao requerimento em referência, ericarrega-me S. Ex. o Ministro do Planeamento e da Administração do Território de enviar a V. Ex.* a seguinte listagem de candidaturas do PJDDAC/95 (a).

É o que solicito a V. Ex* se digne transmitir a S. Ex.° o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares, para efeitos do objectivo pretendido.

4 de Julho de 1995. — Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

(a) A referida listagem faz parte do processo e foi entregue ao Deputado.

MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 561/VI (4.*)-AC do' Deputado Alexandrino Saldanha (PCP), sobre a situação da TAP-Air Portugal, E. P.

Em referência ao requerimento mencionado em epígrafe, recebido neste Gabinete a coberto do ofício n.° 981, de 9 de Março do ano em curso, depois de ouvidos os Transportes

Aéreos Portugueses, TAP, encarrega-me o Sr. Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações de -transmitir a V. Ex* o seguinte:

A TAP cumpre o princípio constitucional «a trabalho igual salário igual»; aplica a cada trabalhador a convenção colectiva de trabalho celebrada pelo sindicato em que cada um se acha filiado, ou que cada um, individual, livre e expressamente e por escrito aceitou.

Por outro lado, a TAP cumpre os princípios constitucionais e legais da liberdade sindical, não impondo — como lhe veda a lei — a qualquer trabalhador uma convenção colectiva de trabalho não outorgada pelo sindicato em que se ache filiado nem aceite individualmente pelo próprio.

Não há quaisquer pressões sobre quaisquer trabalhadores no sentido de «aderirem» ou de qualquer forma aceitarem as convenções colectivas de trabalho outorgadas pelos sindicatos e pela empresa.

O regime sucedâneo, fundamentado na situação económica difícil em que a TAP foi formalmente qualificada, teve como objectivo dotar a empresa com regulamentação laboral adequada às exigências operacionais. A medida em que vão sendo negociadas convenções colectivas de trabalho que satisfazem essas exigências, é curial e decorre dos princípios legais aplicáveis que estas prevaleçam sobre a regulamentação administrativa; mas esta não pode deixar de subsistir em relação às situações e aos trabalhadores para os quais não foi alcançada cobertura com convenção colectiva adequada e aos quais a TAP está impedida por lei de aplicar convenções colectivas não subscritas pelos sindicatos em que se acham filiados esses trabalhadores.

A TAP tem sempre tomado iniciativa de diálogo sério e responsável com todas as organizações representativas dos trabalhadores (comissão de trabalhadores e sindicatos) e mantém esse diálogo.

4 de Julho de 1995.— O Chefe do Gabinete, João Goulart de Bettencourt.

MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 620/V1 (4.*)-AC do Deputado Alexandrino Saldanha (PCP), sobre a situação no Centro Protocolar de Formação Profissional para o Sector Agro-Pecuário.

Com referência ao assunto em epígrafe, encarrega-me S. Ex." o Secretário de Estado do Emprego e Formação Profissional de prestar os seguintes esclarecimentos:

1 — As estruturas do CENTAGRO ainda não foram desactivadas mas tão-só transferidas para a responsabilidade do Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP), que continua a assegurar as necessidades de formação deste sector.

2 — Tendo havido indícios da prática de actos ilícitos no âmbito da actividade do CENTAGRO, foi, por determinação de S. Ex." o Secretário de Estado do Emprego e Formação Profissional, enviado a S. Ex. o Procurador-Geral da República o inquérito entretanto realizado a este Centro Protocolar.