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21 DE JULHO DE 1995

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Embora apresentando índices de rendibilidade aceitáveis, verifica-se o envelhecimento do parque de máquinas, sem ser acompanhado por correspondentes níveis de investimento.

Por outro lado, a utilização de mão-de-obra intensiva

encontra-se interligada com uma média etária um pouco elevada (cerca de 46 anos).

Esta situação, aliada a um mercado de componentes «tradicional», pode, contudo, originar problemas na rendibilidade a prazo.

Relativamente ao ano mais recente (1994), os grandes números da empresa são os seguintes:

Capital social: 200 000 contos; Número de PT: 138; Vendas: 2 000 000 contos; R. líquidos: 72 000 contos; Activo: 102 005 contos.

IV — Perspectivas de evolução

Da reunião com o principal responsável local da Empresa (engenheiro M. Alonso), tomámos conhecimento de que a mesma foi adquirida pelo grupo alemão SCHADE KG, que se dedica à fabricação e venda de módulos para janelas e portas para a indústria automóvel, tendo como clientes os principais fabricantes europeus, incluindo a Auto Europa.

Subjacentes a esta aquisição da unidade da Robert Bosch, na Guarda, encontram-se decisões estratégicas de minimização de custos e expansão no mercado ibérico.

As preocupações entretanto manifestadas pelos trabalhadores relacionam-se, sobretudo, com o desconhecimento que possuem do grupo SCHADE e do eventual salto no «escuro» que esta opção teria.

Tendo em conta as linhas de orientação em termos de investimento, a definir brevemente pelo grupo SCHADE, e o acordo com a Bosch no sentido de serem mantidos três anos de transição, com aproveitamento da actual capacidade produtiva até ao redimensionamento adequado para a «nova» unidade, coloca-se um cenário que tranquilizará, segundo o director, as referidas preocupações.

Acresce a este facto a possibilidade de, com os investimentos a programar, o número de postos de trabalho poder inclusivamente vir a ser aumentado.

Resta referir a hipótese levantada, face aos investimentos previsíveis de a empresa poder vir a apresentar junto do Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e ao Investimento uma candidatura no âmbito do II QCA.

30 de Junho de 1995. — A Chefe do Gabinete, Ana Borja Santos.

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 789/VI (4.*)-AC, do Deputado Carlos Duarte (PSD), sobre a transferência de alguns funcionários, pelo encerramento do Instituto da Vinha e do Vinho no concelho do Bombarral.

Com vista a habilitar esse Gabinete a responder ao requerimento em referência, encarrega-me o Sr. Ministro da Agricultura, de transmitir o seguinte:

O Decreto Regulamentar n.° 41/93, de 26 de Novembro, que regulamenta a Lei Orgânica do Instituto da Vinha e

do Vinho (IW), criou, na dependência de uma das suas direcções de serviços, três divisões de controlo operacional, cujas zonas de actuação seriam definidas por deliberação do conselho directivo do organismo, de acordo com as

necessidades e níveis de controlo operacional (cf. n.° 6 do ^artigo 3.°).

' Na verdade, esta disposição mais não féi do que concretizar formalmente a orgânica regional do IVV em face da extinção das delegações regionais do? anterior organismo, em obediência e conformidade, aliás, cóm os princípios enformadores do Decreto-Lei n.° 102/93, de 2 dfj.Abril, designadamente «prosseguir na via da racionalização e modernização do IVV, visando atingir uma maior descentralização da organização económica do sector, com reforço do interprofissionalismo e redução do papel do Estado» (sublinhado nosso). :

Daí que, no estrito cumprimento dos referidos diplomas legais e em face da enorme dispersão de meios pelos vários imóveis pertencentes ao IW e decorrente da anterior estrutura regional do organismo, entretanto extinta, como se referiu, houve necessidade de proceder, com urgência, à reestruturação dos serviços com a racionalização dos ditos meios, quer humanos, quer materiais.

Acresce que tal reestruturação, para além de dar resposta ao preceituado na legislação vigente desde 1993, impunha-se também pela necessidade de dar uma maior eficácia à acção do organismo, cuja dispersão de meios era um real entrave.

No que se refere, concretamente, ao pessoal do Instituto, aquele afecto aos serviços encerrados teve de ser reafectado àqueles que se mantiverem operacionais, sob pena de inexistência de local de trabalho.

Mantiveram, porém, o seu lugar e categoria no respectivo quadro único, não lhes tendo sido retirado qualquer direito ou regalia para além da alteração do domicílio profissional, imposta pelas razões apontadas.

Ora, como não se verificou uma mudança para lugares de outros quadros, não podemos falar, no caso em apreço, de transferência, no sentido previsto na lei da função pública (v. artigo 25.° do Decreto-Lei n.° 427/89, de 7 de Dezembro), mas tão-só de afectação ou distribuição do pessoal pelos vários departamentos do organismo no âmbito das competências cometidas ao respectivo órgão dirigente.

Ora, porque também não se trata de uma deslocação, pois o domicílio profissional passou a ser aquele onde o funcionário foi colocado, não existe base legal para quaisquer pagamentos de ajudas de custo.

Havendo, contudo, que ponderar as consequências que a alteração em apreço pode causar, em determinadas situações pontuais, a alguns funcionários, sem ultrapassar ou desrespeitar a legislação aplicável com pagamentos de ajudas de custo ou outros subsídios carecidos do apoio legal necessário, será possível equacionar e despachar favoravelmente qualquer pedido de transferência ou requisição para outro serviço da Administração Pública, a pedido dos funcionários mais prejudicados por esta situação, tendo em conta a situação do seu domicílio pessoal.

6 de Julho de 1995. — A Chefe do Gabinete, Teresa Morais Palmeiro.