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21 DE JULHO DE 1995

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nomeados, nem pelo conselho fiscal da empresa e respectivo revisor oficial de contas, nem pela empresa de auditoria externa, qualquer acto ou omissão punível por lei. Porém, qualquer pessoa ou entidade que tenha conhecimento de actuações puníveis tem e sempre teve, a obrigação de os denunciar às autoridades competentes. Não temos conhecimento de nenhuma denúncia ter sido feita.

5 de Julho de 1995.—O Chefe do Gabinete, /. D. Assunção Dias.

MINISTÉRIO DO MAR

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 860/VI (4.")-AÇ, do Deputado Alexandrino Saldanha (PCP), sobre o problema financeiro dos Estaleiros Navais da Figueira da Foz — FOZNAVE.

Relativamente à questão 2 do requerimento acima identificado, a única que se refere a matérias que se enquadram no âmbito das atribuições cometidas ao Ministério do Mar, ouvido o Instituto Financeiro de Apoio ao Desenvolvimento da Agricultura e Pescas (IFADAP), encarrega-me o Sr. Ministro do Mar de informar V. Ex." do seguinte:

Quanto ao desbloqueamento das verbas e às listas de projectos, informa-se que a lista intitulada «Construções em curso» contém três projectos aprovados, dois dos quais estão pagos na totalidade e o outro a 64 %.

A relação dos projectos apresentados ao abrigo do PROPESCA inclui os seguintes 19 processos:

4 modernizações, das quais estão 3 aprovadas e ainda

não iniciadas; 15 construções ainda sem decisão definitiva.

Junta-se, em anexo, listagem com o ponto da situação de cada processo.

Na oportunidade, informarmos ter o IFADAP instituído um sistema de adiantamento das ajudas outorgadas, contra apresentação de garantias, com vista a uma mais rápida execução dos projectos, o que, na prática, contribui para acelerar

0 desbloqueamento de verbas.

Mais se informa que em relação às outras questões constantes do requerimento acima referido, foi o mesmo enviado ao Gabinete de S. Ex." o Ministro da Indústria e Energia, por se referirem a matérias abrangidas pela jurisdição desse Ministério.

28 de Junho de 1995.—O Chefe do Gabinete, Pedro Tavares.

ANEXO Construções em curso

1 — Const. 060 — Navio-Escola:

República Popular de Angola; Grau de acabamento: 30 %; Valor contratual: 500000000$.

2 — Const. 071 — Arrastão costeiro de 24 m:

Empresa de Pesca Ribeiro Mar, L.03; Grau de acabamento: 50 %; Valor contratual: 300 000 000$.

3 — Const. 072 — Navio palangreiro de 24 m:

Intercontinental Peixe — Indústria de Pesca e

Transformação, L.03;

Grau de acabamento: 95 %; 

Valor contratual: 225 000 000$. 

4 — Const. 084 — Navio palangreiro de 19,2 m:

Manuel José Gomes Pólvora Santos;

Grau de acabamento: 40 %; 

Valor contratual: 125 000000$. 

5 —Const. 085 — Navio palangreiro de 19,2 m:

Intercontinental Peixe — Indústria de Pesca e

Transformação, L.da; 

Grau de acabamento: 10%; Valor contratual: 134 873 000$. 

y.

FOZNAVE

Relação dos projectos apresentados ao abrigo do Programa PROPESCA subsidiados pelo IFOP

1 — Modernização A/C Irene Dorothy, da Empresa

Figueirense de Pesca, S. A.:

Valor contratual: 49 500 contos.

2 — Modernização A/C Maria Andrade Rainho, da

Empresa Figueirense de Pesca, S. A.:

Valor contratual: 36 000 contos.

3 — Modernização A/C Maria Andrade Cação, da Empresa

Figueirense de Pesca, S. A.:

Valor contratual: 28 500 contos.

4 — Modernização A/C Brenha, da Empresa Figueirense

de Pesca, S. A.:

Valor contratual: 56 000 contos.

5 — Arrastão costeiro de 24 m por substituição do Maria do

Rosário Vaz, da Empresa Figueirense de Pesca, S. A.:

Valor contratual: 250 000 contos.

6 — Arrastão costeiro por substituição do Maria Eugênia

Cação, da Empresa Figueirense de Pesca, S. A.:

Valor contratual: 250 000 contos.

7 — Arrastão costeiro por substituição do Gala, da Empresa

Figueirense de Pesca, S. A.:

Valor contratual : 250 000 contos.

8 — José M. S. Damas da Praia de Mira:

Navio palangreiro de 19,5 m; Valor contratual: 148 265 contos.

9 — António Pereira Anacleto (herdeiros):

Navio palangreiro de 22,2 m; Valor contratual: 166 000 contos.

10—Intercontinental Peixe — Indústria de Pesca e Transformação, L.03, Sesimbra:

Navio palangreiro de 19,2 m; Valor contratual: 134 873 contos.