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21 DE JULHO DE 1995

220-(25)

MINISTÉRIO DO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS

GABINETE DA MINISTRA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 830/VI (4.*)-AC, do Deputado Alexandrino Saldanha (PCP), sobre a atitude persecutória a trabalhadores dos serviços do Ministério que subscreveram um abaixo-assinado elaborado pela Federação Nacional dos Sindicatos da Função Pública.

A fim de habilitar esse Gabinete a responder ao solicitado no requerimento supramencionado, encarrega-me S. Ex.1 a Ministra do Ambiente e Recursos Naturais de informar V. Ex.* de que, sendo realçada no abaixo-assinado a falta de abertura de concursos e a não aprovação dos quadros de pessoal, como geradores de estagnação, foi solicitado à Secretaria-Geral deste Ministério o apuramento de forma concreta da situação dos funcionários juntos dos organismos onde exercem funções.

O levantamento da situação e a sua caracterização demonstram que as afirmações feitas no abaixo-assinado pouco, correspondem à realidade dos factos, não havendo qualquer atitude persecutória.

Esclarece-se ainda que os diversos serviços do Ministério dispõem já de novos quadros de pessoal, salvo o Instituto da Água e as direcções regionais do ambiente e recursos naturais, fazendo parte destas a maioria dos exponentes. Os diplomas relativos a estes organismos já foram aprovados por S. Ex." a Ministra e aguardam aprovação de S. Ex.* o Secretário de Estado do Orçamento.

Quanto ao Instituto de Conservação da Natureza, aguarda-se a reformulação da proposta de diploma.

O Instituto de Metereologia procedeu também a reformulação, que se encontra em estudo na Secretaria-Geral, visando designadamente a verificação da sua conformidade com as normas que presidem à elaboração dos quadros e carreiras de pessoal e emissão de parecer técnico, conforme estipulado pela alínea c) do n.° 2 do artigo 2.° do Decreto-Lei n.° 41/84, de 3 de Fevereiro.

14 de Junho de 1995. — A Chefe do Gabinete; Ana Marin.

MINISTÉRIO DA SAÚDE

ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE DO ALGARVE

Sub-Rogião de Saúde de Faro

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 848/VI (4.')-AC, do Deputado Mário Tomé (Indep.), sobre o Centro de Saúde de Portimão.

Informação n.» 24 CSRS/95

Face ao requerimento em epígrafe e para além da resposta ao mesmo enviada pelo director do Centro de Saúde de Portimão, a qual se anexa, cumpre-me tecer algumas considerações ao exposto: .'

É de lamentar que o Deputado Mário Tomé faça afirmações sem qualquer fundamento, mostrando um desconhecimento completo quer do que deve ser um serviço de saúde, quer dos recursos existentes no concelho de Portimão, quer ainda dos recursos e funcionamento do Centro de Saúde de Portimão.

Senão vejamos:

1) 0 concelho de Portimão, com 38 833 habitantes, a nível do Centro de Saúde, tem uma taxa de

. cobertura na área médica, em relação à dotação em mapa, de 93,3 %, ou seja, 28 médicos no activo e não apenas 1, como refere o Sr. Deputado, o que significa que há 1 médico para 1387 habitantes;

2) Tem 30 funcionários da carreira administrativa e 12 de pessoal de apoio e vigilância, o que corresponde a uma taxa de cobertura, respectivamente, de 87 % e 75 %, o que obviamente, é suficiente para cobrir as necessidades do Centro de Saúde e do SAP;

3) Há dois tipos de consulta no Centro de Saúde, as de marcação prévia e as consultas ditas do dia, pelo que não há qualquer justificação para os utentes fazerem «bicha», devendo-se este facto a um problema cultural, não podendo ser imputadas culpas ao Centro de Saúde;

4) Parece desconhecer o Sr. Deputado que o concelho de Portimão, para além do Centro de Saúde, tem um Serviço de Atendimento Permanente (SAP) na cerca do Hospital e um Hospital Distrital a menos de 1000 m;

5) Ignora também o Sr. Deputado que as situações não emergentes são previamente atendidas no SAP, e só em caso de necessidade são referenciados os utentes ao Hospital sem encargos económicos para os mesmos;

6) Ignora ainda o Sr. Deputado que o Centro de Saúde está aberto onze horas por dia e, como é lógico, com permanência dos seus funcionários até ao encerramento, e não só até às 17 horas e 30 minutos.

7) Finalmente faz falsa afirmação de que há um alargamento do horário de trabalho, o que é falso, pois todos os funcionários, independentemente das carreiras a que pertencem, cumprem o seu horário legal de trabalho, sem sequer haver recurso a horas extraordinárias.

Para além destes aspectos, definiu a Região de Saúde do Algarve objectivos para 1994 e para 1995, no sentido de melhorar a acessibilidade, o que tem sido atingido progressivamente e que culminará, a muito curto prazo, com a formação das unidades de saúde.

Além do mais estão programada para o concelho de Porórnão, na área dos cuidados de saúde primários, a abertura de duas novas extensões de saúde, para além de um novo Centro de Saúde. Isto não impede que se vá dar início, de imediato, a algumas obras de reestmturação do actual Centro de Saúde, que rnelhorarão decerto a humanização dos Serviços.

20 de Junho de 1995. — O Coordenador Sub-Regional de Saúde, Assunção Martinez.

ANEXO

ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE DE FARO

CENTRO DE SAÚDE DE PORTIMÃO

Sobre o assunto em referência cumpre-me informar o seguinte:

1 — Não há, de há bastante tempo a esta'parte, qualquer necessidade de qualquer utente garantir lugar em qualquer fila para a consulta.