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II SÉRIE-B — NÚMERO 37

Das medições efectuadas no dia 20 do corrente mês com dois sismógrafos pela Direcção, Regional da Indústria e Energia de Lisboa e Vale do Tejo (DRIÉLVT), presume-se que os'rebentamentos na pedreira n.° 3317 —Ribeira do Cavalo n.° 3, de José Marque Gomes Galo, L.da — não têm a energia suficiente para, danificar seja o que for dentro da gruta. Aguarda-se,-entretanto, o relatório da DRIELVT, para melhor esclarecimento.

O ICN está a preparar outras consultas visando a medição prolongada de vibrações e a avaliação dos valores patrimoniais, danos existentes e possibilidade de recuperação de alguns deles. Obtidos estes resultados, tomar-se-ão as medidas aconselhadas relativamente à exploração das pedreiras contíguas.

Quanto à protecção dos morcegos-de-peluche (Miniopterus shreibersii), foi considerada, conforme recomendado por especialista consultado, ficando o trânsito destes de e para a gruta assegurado através de grades, suficientemente dimensionadas, sem que permitam a passagem de pessoas. Mediante autorização, fica tampem assegurada a entrada a cientistas e outros estudiosos que porventura pretendam entrar na gruta, uma vez que esta ficará encerrada à visitação normal enquanto não houver plano .de exploração e projecto de arranjos aprovados.

30 de Junho de 1995. — A Chefe do Gabinete, Ana Marin.

PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA

GABINETE DE DOCUMENTAÇÃO E DIREITO COMPARADO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 889/VI (4.°)-AC, do Deputado António Filipe (PCP), solicitando o envio da documentação referente ao 9." Congresso da ONU sobre Prevenção do Crime e o Tratamento dos Delinquentes.

A fim de ser levado ao conhecimento de S. Ex." o Ministro da Justiça, no seguimento de comunicações anteriores sobre o assunto, junto tenho a honra de enviar a V. Ex.° o relatório do 9.° Congresso das Nações Unidas elaborado no âmbito daquela organização internacional (A/CONF.169/16) e agora recebido neste Gabinete (a).

14 de Junho de 1995. — O Director, José Manuel Santos Pais.

(a) A documentação foi entregue ao Deputado e. consta do processo.

MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

DIRECÇÃO-GERAL DE PROTECÇÃO SOCIAL AOS FUNCIONÁRIOS E AGENTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (ADSE).

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 892/VI (4.')-AC, do Deputado José Magalhães (PS), sobre as juntas médicas.

Sobre o assunto constante do requerimento do Sr. Deputado José Magalhães (juntas médicas) cumpre.informar o seguinte:

\ — O funcionamento das juntas médicas está regulado nos artigos 34.° e seguintes do Decreto-Lei n.° 497/88, de 30 de Dezembro, funcionando as mesmas da dependência

da ADSE nos termos do artigo 46.° do citado diploma e do Decreto Regulamentar 41/90, de 26 de Fevereiro.

2 — A junta médica compreende quatro secções assim constituídas:

- Norte — abrangendo os distritos de Viana do Castelo,

Braga, Porto, Vila Real e Bragança e com sede na

cidade do Porto.

. È constituída pela Dr.* Maria Joana Gonçalves Ferreira Correia, licenciada em Direito, e quatro médicos.

Centro — abrangendo os distritos de Aveiro, Coimbra, Viseu, Guarda e Leiria e com sede na cidade de Coimbra.

É constituída pelo Dr. Francisco José Couto de Brito, licenciado em Direito, e quatro médicos. Sul — abrangendo os distritos de Beja, Évora, Portalegre e Faro, com sede na cidade de Évora.

É constituída pela Dr.° Maria Teresa Bragança Dias Tadeu, licenciada em Direito, e três médicos. Lisboa — abrangendo os distritos de Lisboa, Castelo Branco e Setúbal, com sede na cidade de Lisboa.

Dado o elevado número de funcionários abrangidos por esta secção, houve que desdobrá-la em subsecções em número de cinco, que são presididas por pessoal dirigente da ADSE, tendo a 1.*, a 2." e a 3.' dois médicos e a 4." e a 5." três médicos.

3 — Nos termos do Decreto Regulamentar n.° 41/90, de 26 de Fevereiro, e do artigo 3." e aditamento feito pelo Decreto Regulamentar n.° 36/91, de 1 de Julho, a remuneração está fixada, nos termos do Despacho de S. Ex.° o Ministro das Finanças de 31 de Janeiro de 1991, como segue:

Presidentes — 50% ou 100% do limite máximo (índice 300 da escala indiciária do regime geral) consoante presidam a uma ou mais sessões por semana.

Médicos—índice 300 da escala indiciária do regime geral.

Apoio administrativo — ao funcionário que assegure o apoio administrativo das juntas é atribuída uma remuneração igual a 50 % do índice 100 da escala indiciária do regime geral.

4 — Em 1994 foram presentes às juntas médicas:

Norte — 2248 funcionários; Centro—1843 funcionários; Lisboa — 9544 funcionários; Sul—1149 funcionários.

5 — O funcionamento das juntas médicas é acompanhado pelo coordenador médico da ADSE, que realiza reuniões periódicas com as secções.

27 de Junho de 1995. — O Director-Geral, Fernando Augusto Simões Alberto.

MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

DIRECÇÃO-GERAL DE PROTECÇÃO SOCIAL AOS FUNCIONÁRIOS E AGENTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (ADSE).

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 893/VI (4.")-AC, do Deputado José Magalhães (PS), sobre o controlo de faltas por doença.