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21 DE JULHO DE 1995

220-(33)

É o que solicito a V. Ex.° se digne transmitir a S. Ex." o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares, para efeitos do objectivo pretendido.

O Chefe do Gabinete, F. Almiro do Vale.

MINISTÉRIO DA SAÚDE

DIRECÇÃO-GERAL DA SAÚDE

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 913/VI (4.°)-AC, do Deputado Guilherme d'01iveira Martins (PS), sobre a prevenção contra o vírus Ebola.

Conforme solicitado no ofício de V. Ex." acima referenciado, presta-se a seguinte informação:

A Direcção-Geral da Saúde entendeu que, face às características epidemiológicas próprias ao vírus Ebola e às condições geográficas e hígio-sanitárias da epidemia no Zaire, a possibilidade de uma eventual transmissão desta ao território português se apresentava como uma hipótese remota, de muita baixa probabilidade.

Entendeu em consequência que aos indivíduos com proveniência do Zaire fosse lembrada a existência da epidemia em causa e fossem alertados para que, em caso de qualquer sintomatologia de doença, se dirigissem ao seu médico e o informassem da sua passagem pelo Zaire. Aos mesmos indivíduos foi formulado o convite para indicarem a sua residência em Portugal, para um eventual contacto.

Para a efectivação destas medidas foram colocados cartazes em português, francês e inglês no Aeroporto de Lisboa, após autorização do seu director, solicitando aos passageiros provenientes do Zaire que se dirigissem aos serviços sanitários do Aeroporto.

Para facilitar o cumprimento do atrás referido, foram executados folhetos com o essencial da informação a prestar aos passageiros.

Estas acções foram dadas a conhecer ao Sr. Director do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, com quem se manteve contacto.

Para além destas medidas de informação, dirigidas e personalizadas aos cidadãos provenientes do Zaire, foi difundida informação actualizada e dados técnicos às autoridades de saúde de todo o País e medidas de informação ao público em geral, através dos meios de comunicação social.

Estas decisões, que foram tomadas em concordância com outros países da União Europeia, exorbitaram as recomendações da Organização Mundial de Saúde (documento n.° 1, OMS, de 12 de Maio) e tiveram como primeiro objectivo tranquilizar a opinião pública, alarmada pejas notícias, que foram, em geral, sem dimensão relativamente aos riscos efectivos em que a sociedade portuguesa eventualmente poderia incorrer.

Juntam-se: documentos da OMS (também enviados às autoridades de saúde), documentos distribuídos no Aeroporto de Lisboa e o primeiro dos relatórios de actividades no Aeroporto de Lisboa (a).

O Subdirector-Geral, Jorge Torgal Garcia.

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

SECRETARIA-GERAL

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 939/VI (4.°)-AC, da Deputada Odete Santos (PCP), sobre o processo de construção do Palácio de Justiça de Ponte de Lima.

Com referência ao ofício n.° 3566, processo n.° 2093/94, de 21 de Junho corrente, desse Gabinete e ao requerimento que o acompanhou, tenho a honra de informar que o projecto do Palácio de Justiça de Ponte de Lima sofreu durante o seu desenvolvimento de grandes atrasos, por razões imputáveis na sua quase totalidade a incapacidade do projectista, apesar dos esforços destes serviços no sentido de o fazer avançar, através de frequentes reuniões e numerosas insistências por escrito.

O anteprojecto foi entregue em 7 de Maio de 1993 c completado só em 9 de Junho de 1993, tendo sido aprovado em 28 de Outubro de 1993. O projecto de execução, fase final, foi entregue em 13 de Fevereiro de 1995. Foi apreciado e desde logo se verificou que estava bastante incompleto.

Após a primeira análise do projecto foram elaborados pareceres com as críticas e observações relativas aos pontos em que estava incompleto; foi no entanto decidido que seria concursado, com correcções feitas por estes serviços, no caso de o projectista não o conseguir completar, de acordo com o meu despacho de 17 de Fevereiro de 1995, que também aprovou genericamente a fase.

É de referir que na actual lei das empreitadas — Decreto--Lei n.° 405/93, de 10 de Dezembro — não é permitido que os trabalhos a mais excedam 50 % do valor de adjudicação, o que poderia suceder com facilidade neste caso se o projecto não fosse devidamente corrigido, criando-se então, obviamente, uma situação grave.

Foi concedido ao projectista um prazo de 45 dias para a correcção (ofício de 13 de Abril de 1995), tendo este feito a nova entrega em 26 de Maio de 1995.

Da nova análise concluiu-se que salvo alguns lapsos de pormenor, que podiam ser completados, o projecto estava em condições de ser concursado, pelo que foi redigido o programa de concurso, caderno de encargos e anúncio de acordo com a recente Portaria n ° 428/95, de 10 de Maio. O anúncio foi entregue no Diário da República em 6 de Junho e veio a ser publicado em 21 do mesmo mês. A abertura das propostas terá lugar em 22 de Agosto.

É de referir que a empreitada estava inscrita no PIDDAC 95 com a dotação inicial de 10 000 contos, tendo sido já aprovada uma proposta de reforço de 30 000 contos, para que a dotação seja suficiente para ao menos quatro meses de obra, a executar em 1995.

Estas diligências comprovam que o Ministério da Justiça sempre previu o arranque da obra no corrente ano e cuidou de assegurar o suporte financeiro, cujo valor poderá ainda ser reforçado se necessário, sendo a estimativa global da obra de 290 000 contos, a executar em 12 meses.

O lançamento do concurso antes de o projecto se encontrar completo e bem elaborado, como a Câmara parecia exigir, para além de outras consequências só viria a prejudicar o andamento da construção do edifício. E mesmo em termos de prazo o aparecimento de trabalhos a mais e outros imprevistos de grande vulto no decorrer da obra poderiam levar a um atraso muito significativo. A preocupação do Ministério da Justiça foi sempre a de defender os interesses do Estado e da população, o que se julga ter sido conseguido, uma vez

(¿0 Os anexos foram entregues ao Deputado e constam do processo.